Questão de Direito Constitucional — Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment — FGV 2025
Direito Constitucional›Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment
Código
fg121609
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
De acordo com a avaliação realizada por advogados e serventuários da justiça, o Juiz Diretor do Foro da Comarca Alfa, que atua como ordenador de despesas, infringiu patentemente, de maneira dolosa, dispositivos da lei orçamentária anual. Um dos integrantes desse grupo cogitou a possibilidade de o magistrado ser responsabilizado pela prática de algum crime de responsabilidade, tipificado na Lei nº 1.079/1950, com os consectários correspondentes.Após refletir sobre a temática, o grupo concluiu corretamente que:
Aem relação ao Poder Judiciário, a tipologia dos crimes de responsabilidade alcança somente os membros de tribunais, não os magistrados que atuam no primeiro grau de jurisdição.
Bo magistrado pode ter sua conduta apreciada pelo Tribunal de Justiça a que está vinculado, considerando os termos da Lei nº 1.079/1950, caso a acusação seja apresentada por parte legítima.
Ca tipologia e as regras sobre processo previstas na Lei nº 1.079/1950 são direcionadas apenas às autoridades federais, ainda que outros diplomas normativos remetam ao seu conteúdo.
Da conduta do magistrado se enquadra na tipologia dos crimes de responsabilidade, competindo o julgamento a um tribunal misto, integrado por Deputados Estaduais e Desembargadores.
Ea imputação do crime de responsabilidade ao magistrado está condicionada à presença de uma correspondência biunívoca entre a tipologia da Lei nº 1.079/1950 e as infrações previstas no Estatuto da Magistratura.
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GabaritoB — o magistrado pode ter sua conduta apreciada pelo Tribunal de Justiça a que está vinculado, considerando os termos da Lei nº 1.079/1950, caso a acusação seja apresentada por parte legítima.
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Crimes de responsabilidade de juízes estaduais
Gabarito: letra B. O juiz de primeiro grau (estadual) pode ser responsabilizado por crime de responsabilidade, e o julgamento cabe ao Tribunal de Justiça a que está vinculado, conforme o art. 96, III da Constituição Federal. A Lei nº 1.079/1950 define a tipologia, e a acusação deve ser apresentada por parte legítima. As demais alternativas contêm erros de abrangência, competência ou condições inexistentes.
A banca testa o conhecimento da competência originária dos Tribunais de Justiça para processar e julgar juízes estaduais por crimes comuns e de responsabilidade, conforme a Constituição Federal. O dispositivo central é o seguinte:
Constituição Federal:
Art. 96 – Compete privativamente: III – aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os crimes de responsabilidade no Poder Judiciário alcançam apenas membros de tribunais, excluindo juízes de primeiro grau. Erro: O art. 96, III da CF abrange todos os juízes estaduais, independentemente do grau de jurisdição. A Lei nº 1.079/1950 também se aplica aos juízes de primeira instância quando a Constituição assim determina.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: o juiz pode ter sua conduta apreciada pelo Tribunal de Justiça (art. 96, III), a tipologia é a da Lei nº 1.079/1950 (aplicável por remissão constitucional), e a acusação deve ser formulada por parte legítima (ex.: o Ministério Público ou o ofendido, conforme o caso). Todos os elementos coincidem com a previsão constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a Lei nº 1.079/1950 é direcionada apenas a autoridades federais. Erro: Embora a lei, em sua origem, trate de autoridades federais, a Constituição (art. 96, III) a torna aplicável também a juízes estaduais, por determinação de que os crimes de responsabilidade destes sejam julgados pelo TJ com base na mesma tipologia. Além disso, outras leis (ex.: Lei 12.527/2011, art. 32, §2º) remetem expressamente à Lei 1.079/1950 para agentes estaduais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o julgamento cabe a um tribunal misto composto por Deputados Estaduais e Desembargadores. Erro: O julgamento de juiz por crime de responsabilidade é de competência exclusiva do Tribunal de Justiça (art. 96, III). O tribunal misto (com membros do Legislativo) é previsto para o impeachment de governador (CF, art. 78, ADCT e Constituições Estaduais), não para magistrados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a imputação a uma correspondência biunívoca entre a Lei 1.079/1950 e o Estatuto da Magistratura. Erro: Não há essa exigência. O crime de responsabilidade é definido exclusivamente pela Lei 1.079/1950; o Estatuto da Magistratura trata de infrações disciplinares (com procedimento próprio), que são independentes e não condicionam a responsabilização por crime de responsabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato na alternativa A, que restringe os sujeitos ativos a membros de tribunais. O art. 96, III é claro: inclui todos os juízes estaduais, independentemente do grau. Outra armadilha comum é a D, que associa o julgamento a um tribunal misto, quando na verdade o foro é o Tribunal de Justiça.