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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2025

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fg121612
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
Instado a se manifestar em relação à análise do corpo técnico, realizada em determinado processo de tomada de contas especial em tramitação no Tribunal de Contas do Estado Alfa, o gestor sustentou que a despesa realizada estava em perfeita harmonia com a interpretação mais adequada da Constituição da República. Afinal, ao seu ver, a partir do potencial expansivo do significante interpretado, deveria ser preferido o significado que se mostrasse compatível com a base de valores do ambiente sociopolítico, de modo a satisfazer os interesses do maior número de membros da coletividade naquela situação específica, ainda que viessem a ser desconsiderados interesses de outra parcela dessa coletividade. Portanto, no curso do processo de interpretação, após resolver as conflitualidades intrínsecas nos planos linguístico, axiológico e teleológico, delineou a norma constitucional que embasou a ordenação da despesa pública.A linha argumentativa apresentada pelo gestor é:
  1. Acompatível com a metódica estruturante e a tópica pura.
  2. Bcompatível com o utilitarismo e refratária ao originalismo.
  3. Charmônica com o realismo jurídico e o relativismo axiológico.
  4. Drefratária à pré-compreensão e à lógica do razoável.
  5. Erefratária aos balizamentos semióticos oferecidos pelo texto constitucional.
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GabaritoB — compatível com o utilitarismo e refratária ao originalismo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teorias da interpretação constitucional

Gabarito: letra B. A linha argumentativa do gestor é compatível com o utilitarismo (busca do maior benefício para o maior número) e refratária ao originalismo (rejeita a fixação no sentido original do texto constitucional), pois ele defende a preferência pelo significado que satisfaça os interesses da maioria, com base em valores sociopolíticos, em detrimento de interpretações que poderiam favorecer minorias.

O gestor afirma que, após resolver conflitos linguísticos, axiológicos e teleológicos, deve-se escolher a interpretação que atenda ao maior número de membros da coletividade, mesmo que desconsidere interesses de outra parcela. Essa é a essência do utilitarismo, corrente filosófica que avalia ações por suas consequências e pela maximização da utilidade (felicidade/bem-estar). Ao mesmo tempo, ele ignora o sentido original ou histórico do texto constitucional, característica do originalismo, que preza pela interpretação conforme o significado que os autores da Constituição lhe atribuíram.

Teoria da Interpretação Constitucional

Característica Central

Compatibilidade com a argumentação do gestor

Utilitarismo

Maximização do bem-estar para o maior número de pessoas

✅ Compatível (busca atender interesses da maioria)

Originalismo

Interpretação conforme o sentido original do texto

❌ Refratária (ignora o sentido original)

Metódica Estruturante

Ênfase na estrutura normativa e na concretização

❌ Incompatível (não foca em maximizar beneficiados)

Tópica Pura

Argumentação baseada em problemas e pontos de vista

❌ Incompatível (não prioriza o maior número)

Realismo Jurídico

Foco no comportamento dos juízes e decisões reais

❌ Incompatível (não implica escolha pela maioria)

Relativismo Axiológico

Negação de valores absolutos

❌ Incompatível (gestor elege um valor como critério)

Pré-compreensão

Necessidade de entendimento prévio para interpretar

❌ Não refratária (gestor não a rejeita)

Lógica do Razoável

Busca por soluções justas e equilibradas

❌ Não refratária (gestor não a rejeita)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A metódica estruturante e a tópica pura são abordagens da interpretação constitucional que enfatizam a estrutura normativa e a argumentação por problemas, respectivamente, mas não se centram na maximização do número de beneficiados nem são necessariamente contrárias ao originalismo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a descrição do gestor casa perfeitamente com o utilitarismo (escolha da interpretação com maior utilidade social) e com a rejeição ao originalismo (recusa de se prender ao significado original).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O realismo jurídico foca no comportamento dos juízes e nas decisões judiciais, e o relativismo axiológico nega valores absolutos, mas nenhum dos dois implica necessariamente a preferência pelo maior número. O gestor não é relativista: ele escolhe um valor (o bem da maioria) como critério.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A pré-compreensão é um conceito da hermenêutica (necessidade de um entendimento prévio para interpretar), e a lógica do razoável busca soluções justas e equilibradas. O gestor não rejeita a pré-compreensão; ao contrário, ele parte de valores sociopolíticos (que integram sua pré-compreensão).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O gestor utiliza o "potencial expansivo do significante interpretado", o que demonstra que ele considera os balizamentos semióticos (signos e significados) – logo, é a favor deles, não refratário.

Gabarito: letra B.

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