Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2025
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg121615
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
Joana nasceu em território chinês quando seus pais, Marie, dinamarquesa naturalizada brasileira, e Johan, de nacionalidade alemã, trabalhavam em uma multinacional italiana ali instalada. Quando Joana completou 10 (dez) anos de idade, sua mãe perdeu a nacionalidade brasileira, o que se deu com estrita observância da sistemática constitucional. Ao completar 20 (vinte) anos de idade, Joana foi acusada de ter praticado um crime na China, o que a levou a fugir para o território brasileiro, onde fixou residência permanente. Dois anos após a sua chegada, o Estado chinês requereu a sua extradição.Na situação descrita, é correto afirmar que Joana:
Aé brasileira nata e não pode ser extraditada.
Bé estrangeira e pode ser extraditada, salvo se optar pela nacionalidade brasileira.
Cera brasileira nata, mas deixou de ostentar essa condição, pois, ao atingir a maioridade, nenhum de seus genitores tinha a nacionalidade brasileira.
Dpode requerer sua naturalização como brasileira, o que obstará sua extradição, salvo se o crime praticado for o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes.
Epode requerer sua naturalização como brasileira, o que não obstará sua extradição, qualquer que seja o crime praticado em momento anterior ao seu requerimento.
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GabaritoB — é estrangeira e pode ser extraditada, salvo se optar pela nacionalidade brasileira.
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Nacionalidade e Extradição
Gabarito: letra B. Joana não é brasileira nata ao nascer, pois nasceu na China, filha de mãe brasileira (Marie, naturalizada) e pai alemão, sem que nenhum dos pais estivesse a serviço do Brasil. Ela não foi registrada em repartição brasileira nem residiu no Brasil antes da maioridade para optar pela nacionalidade (art. 12, I, c, CF). Portanto, é estrangeira. No entanto, pode a qualquer tempo, após atingir a maioridade, vir a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira, tornando-se brasileira nata. Enquanto estrangeira, pode ser extraditada, mas se optar, torna-se imune à extradição (art. 5º, LI, CF: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado nas hipóteses constitucionais).
A banca testa a distinção entre as hipóteses de nacionalidade originária (art. 12, I) e a regra de extradição do art. 5º, LI. O fato de a mãe ter perdido a nacionalidade brasileira posteriormente não afeta a condição de Joana, pois a nacionalidade se define no nascimento.
Critério
Joana ao nascer
Condição atual (20+ anos)
Possibilidade de extradição
Efeito da opção pela nacionalidade brasileira
Nacionalidade originária (art. 12, I, CF)
Não é brasileira nata (nasceu na China, filha de mãe brasileira não a serviço do Brasil, sem registro consular)
Torna-se brasileira nata (art. 12, I, c), impedindo a extradição (art. 5º, LI)
Perda da nacionalidade pela mãe
Não afeta a condição de Joana (nacionalidade definida no nascimento)
Joana continua estrangeira
Permanece extraditável
Após a opção, a perda da mãe é irrelevante
Extradição (art. 5º, LI)
—
Aplicável a estrangeiros
Sim, enquanto estrangeira
Não, após tornar-se brasileira nata (salvo naturalizado em casos específicos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Joana é brasileira nata e não pode ser extraditada. Ela não é brasileira nata, pois não preencheu nenhuma das hipóteses do art. 12, I. Nascida em território estrangeiro, de mãe brasileira, mas sem que a mãe estivesse a serviço do Brasil e sem registro consular ou residência posterior com opção. Logo, é estrangeira.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Joana é estrangeira (não adquiriu a nacionalidade brasileira ao nascer) e, portanto, pode ser extraditada pelo pedido da China. Contudo, a CF lhe faculta optar pela nacionalidade brasileira como nata (art. 12, I, c): desde que venha a residir no Brasil e opte, depois da maioridade. Se optar, torna-se brasileira nata e, nos termos do art. 5º, LI, nenhum brasileiro pode ser extraditado (salvo naturalizado em casos específicos). A alternativa capta essa possibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que Joana era brasileira nata e perdeu essa condição ao atingir a maioridade porque nenhum genitor era brasileiro. Na verdade, ela nunca foi brasileira nata: ao nascer, a mãe era brasileira (naturalizada), mas o critério para Joana ser nata dependia de registro ou residência+opção, o que não ocorreu. A perda da nacionalidade pela mãe é irrelevante para o status de Joana, pois a nacionalidade se fixa no momento do nascimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Joana pode requerer a naturalização como estrangeira (art. 12, II), mas isso a tornaria brasileira naturalizada. Nesse caso, a extradição não é obstada: o art. 5º, LI admite a extradição do naturalizado por crime comum praticado antes da naturalização ou por tráfico de entorpecentes. A alternativa afirma que a naturalização obstaria a extradição, salvo tráfico, o que está invertido: a regra é a possibilidade de extradição, com exceções. Além disso, o caminho mais vantajoso para Joana é a opção de nacionalidade (nato), e não a naturalização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Joana pode naturalizar-se, mas a afirmação de que a naturalização "não obstará sua extradição, qualquer que seja o crime" é imprecisa. O art. 5º, LI não permite extradição de naturalizado por crime político ou de opinião, por exemplo. Além disso, a naturalização não é o único meio: ela pode optar pela nacionalidade como nata, que a tornaria não extraditável. A alternativa é excessivamente genérica e ignora a possibilidade de opção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a aquisição da nacionalidade por opção (art. 12, I, c) e a naturalização (art. 12, II). Muitos candidatos pensam que Joana seria brasileira nata porque a mãe era brasileira, mas esquecem o requisito do registro ou residência+opção. A perda da nacionalidade materna também é um distrator. Em extração, lembre-se: brasileiro nato jamais é extraditado; naturalizado pode ser, nos casos do art. 5º, LI.