Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg121616
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
Em processo administrativo instaurado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA), era alegado o possível desvio de recursos públicos por parte de Pedro, que atuara como ordenador de despesas junto ao Município Sigma, por ocasião da construção da nova sede do Poder Executivo municipal. O Ministério Público de Contas (MPC) identificou diversos atos que, ao seu ver, seriam ilícitos e demandavam apuração, de modo que o TCEA cumprisse o seu munus constitucional. Apesar disso, o TCEA, com base no entendimento de que os atos praticados não apresentavam qualquer ilegalidade aparente, decidiu pelo arquivamento, o que levou o membro do MPC a refletir sobre a impetração, ou não, de mandado de segurança.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o MPC:
Aintegra a estrutura do TCEA e é destituído da prerrogativa de autogoverno, tendo atuação funcional exclusiva perante essa estrutura, não podendo, nesse caso, postular em juízo.
Bpossui as mesmas prerrogativas constitucionais do Ministério Público comum, da União ou estadual, logo, pode utilizar idênticos instrumentos legais, desde que compatíveis com suas atribuições.
Cpor integrar a estrutura do TCEA, somente pode se utilizar da via judicial em razão da prática de atos atribuídos a terceiros, que se enquadrem nas hipóteses constitucionais de atuação do referido Tribunal.
Dpossui plena autonomia institucional em relação ao Tribunal de Contas, o que é próprio do seu munus constitucional, logo, pode adotar junto ao Poder Judiciário as medidas necessárias à prevalência da juridicidade.
Etem sua atuação, perante o Poder Judiciário, restrita às hipóteses de zelo por suas prerrogativas institucionais e pelo primado da ordem constitucional, podendo utilizar o instituto da reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoA — integra a estrutura do TCEA e é destituído da prerrogativa de autogoverno, tendo atuação funcional exclusiva perante essa estrutura, não podendo, nesse caso, postular em juízo.
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Ministério Público de Contas: natureza e capacidade postulatória
Gabarito: letra A. O Ministério Público de Contas (MPC) integra a estrutura do Tribunal de Contas, não possuindo autonomia nem capacidade para postular em juízo como parte. A Constituição Federal, ao tratar dos Tribunais de Contas, não confere ao MPC a mesma prerrogativa de autogoverno do Ministério Público comum (art. 130 CF). Portanto, o MPC não pode, por iniciativa própria, impetrar mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas.
O MPC é um órgão interno dos Tribunais de Contas, com função de atuar como Ministério Público especializado perante essas cortes, mas sem personalidade jurídica própria ou capacidade processual autônoma. Sua atuação judicial, se necessária, deve ser feita pelo ente ao qual pertence (o Tribunal de Contas), mediante seus procuradores.
Ministério Público de Contas (MPC)
1Natureza
Órgão interno do Tribunal de Contas
Sem personalidade jurídica própria
Sem capacidade processual autônoma
2Atuação
Exclusiva perante o Tribunal de Contas
Não pode postular em juízo
Não impetra mandado de segurança
3Comparação com MP comum
Não possui autogoverno (art. 130 CF)
Não detém mesmas prerrogativas
Não usa reclamação no STF
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O MPC integra a estrutura do TCE, é destituído de autogoverno e sua atuação é exclusivamente perante o Tribunal. Não pode postular em juízo, como no caso de mandado de segurança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o MPC possui as mesmas prerrogativas do Ministério Público comum, o que é falso. O art. 130 CF estabelece que o MPC integra o Tribunal de Contas, não o Ministério Público, e não detém as mesmas garantias de independência e capacidade postulatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que o MPC pode usar a via judicial contra atos de terceiros, mas isso não é verdade. O MPC não tem capacidade processual autônoma; apenas o Tribunal de Contas pode agir judicialmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o MPC possui plena autonomia institucional em relação ao TCE, o que contraria sua natureza orgânica. O MPC é parte integrante do TCE, não independente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe a atuação judicial do MPC a certas hipóteses, mas, na verdade, o MPC não pode atuar judicialmente por iniciativa própria em nenhuma hipótese. A reclamação perante o STF é instrumento do Ministério Público comum, não do MPC.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tentação de tratar o Ministério Público de Contas como se fosse o Ministério Público comum. Lembre-se: o MPC integra a estrutura do Tribunal de Contas (art. 130 CF) e não possui autonomia ou capacidade postulatória independente. Qualquer alternativa que lhe confira prerrogativas do MP comum está errada.