Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2025
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg121617
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
Determinada estrutura de poder do Estado Alfa divulgou edital visando à contratação de servidores públicos, observado o limite temporal estabelecido em lei, para atender a necessidade temporária e excepcional, o que decorria de parceria firmada por prazo certo com estrutura de poder de outro nível federativo. Em razão da grave crise financeira que assolava esse ente federativo, João, que almejava ingressar no setor público, tinha dúvidas quanto aos direitos que teria reconhecidos e aos demais desdobramentos da relação jurídica que viria a ser estabelecida.Ao se consultar com um especialista, foi corretamente esclarecido a João que a referida contratação:
Apressupõe a aprovação do candidato em concurso público de provas e títulos.
Bterá como efeito a incidência de todos os direitos constitucionais afetos aos servidores públicos.
Csomente acarreta a incidência dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, não daqueles de natureza estatutária.
Datrairá a competência da Justiça do Trabalho para o processo e julgamento de quaisquer litígios decorrentes da respectiva relação jurídica.
Esomente acarretará o pagamento de décimo terceiro salário e de férias remuneradas, acrescidas pelo terço constitucional, se houver previsão legal ou contratual.
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GabaritoE — somente acarretará o pagamento de décimo terceiro salário e de férias remuneradas, acrescidas pelo terço constitucional, se houver previsão legal ou contratual.
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Contratação temporária de servidores públicos (Art. 37, IX, CF)
Gabarito: letra E. A contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público dispensa concurso público (CF, art. 37, II c/c IX) e não confere ao contratado a integralidade dos direitos dos servidores efetivos. Os direitos do temporário – inclusive décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional – são apenas aqueles previstos na lei específica ou no contrato, conforme pacífica jurisprudência do STF.
A questão explora a exceção constitucional ao concurso público e o regime jurídico dos contratados temporariamente. O edital mencionado se enquadra no art. 37, IX, da CF: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Nessas hipóteses, a investidura não exige concurso (embora possa haver processo seletivo simplificado), e o vínculo é regido por lei própria, que define os direitos aplicáveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o servidor temporário tem os mesmos direitos do servidor efetivo (alternativa B) ou que automaticamente se submete à CLT (alternativa C). Na verdade, os direitos são restritos ao que a lei ou contrato estabelecerem, e o regime pode ser estatutário ou celetista, dependendo da legislação do ente. A competência jurisdicional também depende do regime (alternativa D). Memorize: o temporário só tem os direitos expressamente previstos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A contratação temporária é exceção constitucional à exigência de concurso público. O art. 37, II, exige concurso para provimento de cargo ou emprego público, mas o inciso IX do mesmo artigo permite a contratação por tempo determinado sem concurso, desde que haja necessidade temporária de excepcional interesse público. Portanto, a afirmação de que "pressupõe aprovação em concurso público" está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O servidor temporário não faz jus a todos os direitos constitucionais dos servidores públicos efetivos. Ele se submete ao regime jurídico especial previsto na lei que autorizou a contratação, que pode ou não incluir direitos como licenças, gratificações, etc. Apenas direitos trabalhistas mínimos – e ainda assim se previstos – são garantidos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contratação temporária pode ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou por regime estatutário, dependendo da lei do ente federativo que a realiza. Não é correto afirmar que "somente" acarreta incidência dos direitos celetistas. Por exemplo, muitos estados e municípios criam cargos temporários com regime próprio, não celetista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência para julgar litígios decorrentes da contratação temporária depende do regime adotado. Se o vínculo for estatutário (regime jurídico administrativo), a competência é da Justiça Comum (estadual ou federal); se for celetista, da Justiça do Trabalho. Não é automática a competência trabalhista para "quaisquer litígios". O STF, no RE 573.202/AM, firmou que a competência é definida pela natureza do vínculo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o entendimento consolidado do STF (RE 573.202, Tema 29), os contratados temporariamente não têm direito automático ao décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo se houver previsão expressa na lei que rege a contratação ou no contrato individual. A alternativa reproduz exatamente essa regra, sendo, portanto, a única correta.
Gabarito: letra E – somente acarretará o pagamento de décimo terceiro salário e de férias remuneradas, acrescidas pelo terço constitucional, se houver previsão legal ou contratual.