Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Resposta do Réu e Revelia
Código
fg121643
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
Fernando ajuizou demanda judicial contra Antônio para cobrar R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) que seriam devidos em virtude do inadimplemento parcial de confissão de dívida.Em sua petição inicial, Fernando alegou que Antônio reconheceu que lhe devia R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em virtude de obras realizadas em uma cobertura situada em Recife/PE, tendo quitado apenas metade do valor. Para demonstrar o inadimplemento, Fernando anexou todos os comprovantes de pagamentos efetuados por Antônio, que totalizavam R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).Antônio foi devidamente citado, mas deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação. Dois dias após o fim do prazo, Fernando requereu a decretação da revelia. Ato contínuo, Antônio peticionou nos autos requerendo a produção de prova testemunhal, pericial e documental. Então, o juiz responsável pelo julgamento da ação de cobrança intimou Fernando para especificar provas. Em resposta, Fernando requereu o julgamento antecipado da demanda, em virtude dos efeitos da revelia.Considerando esse contexto, é correto afirmar que o Juiz:
Aacertou ao intimar Fernando para especificar provas. No entanto, errou ao não ter decretado, nessa mesma oportunidade, a revelia de Antônio, e definido a consequente presunção de veracidade das alegações de Fernando.
Berrou ao intimar Fernando para especificar provas. Nessa oportunidade, o Juiz deveria ter julgado antecipadamente o processo, após ter decretado a revelia de Antônio, com a consequente presunção de veracidade das alegações do autor.
Cacertou ao intimar Fernando para especificar provas, uma vez que, embora tenha ocorrido a revelia, diante das provas acostadas pelo autor aos autos, não haverá presunção de veracidade de suas alegações.
Dacertou ao intimar Fernando para especificar provas, uma vez que, embora tenha ocorrido a revelia, por tratar a lide de direito indisponível, não há presunção de veracidade das alegações autorais.
Eacertou ao intimar Fernando para especificar provas, uma vez que o Magistrado tem plenos poderes para determinar as provas que entender pertinentes, independentemente do fato de que, no caso narrado, tenha ocorrido a revelia de Antônio, com a consequente presunção de veracidade das alegações de Fernando.
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GabaritoC — acertou ao intimar Fernando para especificar provas, uma vez que, embora tenha ocorrido a revelia, diante das provas acostadas pelo autor aos autos, não haverá presunção de veracidade de suas alegações.
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Revelia e seus efeitos no CPC
Gabarito: letra C. O juiz agiu corretamente ao intimar Fernando para especificar provas, pois, embora tenha ocorrido a revelia de Antônio, as provas documentais anexadas pelo próprio autor (comprovantes de pagamento totalizando R$ 750.000,00) contradizem a alegação de que o valor devido seria R$ 500.000,00. Assim, incide a exceção do art. 344 do CPC que afasta a presunção de veracidade quando as alegações do autor estiverem em contradição com prova constante dos autos.
A revelia (falta de contestação) gera, em regra, a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Contudo, o art. 344 do CPC estabelece exceções a essa presunção, entre as quais a hipótese de as alegações de fato do autor serem inverossímeis ou estarem em contradição com prova constante dos autos. No caso concreto, Fernando afirma que a dívida remanescente é de R$ 500.000,00, mas os comprovantes que ele mesmo juntam indicam pagamentos de R$ 750.000,00, o que contradiz sua alegação. Portanto, a presunção não se aplica.
Revelia (art. 344 CPC)
1Efeito regra
Presunção de veracidade (relativa)
2Exceções (presunção afastada)
Alegações inverossímeis
Contradição com prova dos autos
Direito indisponível
Pedido de provas pelo revel (com prazo)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o juiz acertou ao intimar Fernando, mas errou ao não decretar a revelia e a presunção de veracidade. Na verdade, a revelia ocorre automaticamente com a falta de contestação (art. 344: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel"). O juiz não precisa decretá-la expressamente para que a presunção seja afastada pela exceção. Além disso, a presunção não seria aplicável diante da contradição com as provas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz errou ao intimar Fernando e deveria ter julgado antecipadamente com base na revelia e na presunção de veracidade. Isso desconsidera a exceção do art. 344: as alegações de Fernando estão em contradição com a prova documental dos autos, o que impede a presunção. Assim, o juiz corretamente determinou a especificação de provas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta. O juiz acertou ao intimar Fernando para especificar provas porque, mesmo com a revelia, as provas já constantes dos autos (comprovantes de pagamento) contradizem a alegação do autor, afastando a presunção de veracidade. Essa é a hipótese do art. 344, que prevê a exceção quando as alegações estão em contradição com prova dos autos.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos pensam que a revelia sempre gera presunção de veracidade. A banca explora exatamente as exceções legais, especialmente quando o próprio autor traz provas que contradizem sua narrativa. Fique atento: se houver nos autos prova documental que desminta o autor, a presunção cai.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a presunção não se aplica por se tratar de direito indisponível. No entanto, a ação é de cobrança (direito patrimonial disponível), e não há indicação de que o direito seja indisponível. A exceção correta é a contradição com prova dos autos, e não a indisponibilidade do direito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz pode determinar provas independentemente da revelia e da presunção. Embora o juiz tenha poderes instrutórios, a razão específica para intimar Fernando não foi o poder geral, mas a inaplicabilidade da presunção de veracidade. A alternativa ignora a exceção legal e generaliza a atuação do juiz, deixando de apontar o fundamento correto.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra C. O juiz agiu corretamente ao não aplicar a presunção de veracidade diante da contradição com a prova documental, e intimou o autor para especificar provas.