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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fg121648
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
Costuma-se dizer que a competência é o limite ou a fração ou a medida da jurisdição. É preciso, contudo, ressalvar essa afirmação: o exercício da função jurisdicional é cometido não apenas a um único órgão, mas a vários deles; cada um é investido pela lei das mesmas atribuições, devendo atuar de acordo com os critérios previamente fixados. A competência estabelece quando cada órgão deve exercer tais atribuições, que são as mesmas para todos. A função jurisdicional tem, enfim, seu exercício distribuído entre vários órgãos, sendo certo que tal distribuição é feita de maneira a que cada um possa exercer essa função jurisdicional, distribuição essa chamada, não custa repetir, de competência. O exercício da jurisdição é legítimo, quando realizado dentro dos limites da competência própria do órgão, sendo arbitrário e ilegítimo, se desborda de tais limites.CUNHA, Leonardo Carneiro da. Jurisdição e competência. 2ª ed. São Paulo: RT, 2013, n. 3.1, p. 93-94.Acerca da definição da competência, sua modificação e hipóteses de prorrogação, analise as afirmativas a seguir.I. Pelo princípio da competência sobre a competência (Kompetenz-Kompetenz), havendo conflito entre o juízo arbitral e jurisdicional, na hipótese em que houver cláusula de convenção de arbitragem acordada pelas partes, o juízo arbitral poderá oficiar o juiz togado para informá-lo daquela previsão contratual e decidir acerca da matéria, podendo o processo judicial ser extinto sem análise do mérito.II. Havendo dúvida a respeito do interesse da União em determinada ação de competência da Justiça Estadual, é necessária a remessa da ação ao Juízo Federal que avaliará o interesse e, em caso negativo, devolverá a ação à esfera Estadual sem suscitar conflito negativo de competência.III. A competência funcional vertical originária exemplifica-se pela análise, realizada pelo Tribunal de Justiça, de recurso interposto contra sentença proferida pelo juízo singular de primeiro grau.Está correto que se afirma em:
  1. AII, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CI, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI e II, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência: limites, modificação e prorrogação

Gabarito: letra E. Estão corretas as afirmativas I e II. A afirmativa I descreve corretamente o princípio Kompetenz-Kompetenz aplicado à arbitragem, e a afirmativa II descreve o procedimento de remessa ao juízo federal quando há dúvida sobre o interesse da União. A afirmativa III erra ao classificar como originária a competência recursal dos tribunais.

Item I — ✅ Correta

A afirmativa trata do princípio Kompetenz-Kompetenz (poder do árbitro de decidir sobre sua própria competência). No ordenamento brasileiro, quando existe convenção de arbitragem, o juiz togado deve extinguir o processo sem resolução do mérito (art. 485, VII, CPC/2015). O árbitro pode, sim, comunicar a existência da cláusula arbitral ao juiz, que, reconhecendo-a, extingue o processo. A redação da afirmativa, embora um pouco imprecisa ao dizer que o árbitro "decidirá acerca da matéria" (ele decide a causa arbitral, não o processo judicial), é aceita pela doutrina como expressão do princípio. Portanto, está correta.

Item II — ✅ Correta

O procedimento descrito está em conformidade com o art. 109, §3º, da Constituição Federal e com o art. 45 do CPC/2015. Se houver dúvida sobre o interesse da União em ação proposta na Justiça Estadual, o juiz estadual deve remeter os autos ao juiz federal. Este, se reconhecer o interesse, avoca a causa; se não, devolve os autos ao juízo estadual. Não se instaura conflito negativo de competência porque o juiz federal apenas analisa o interesse, não declina da competência. Afirmativa correta.

Item III — ❌ Incorreta

A competência funcional vertical pode ser originária (quando o tribunal julga determinadas causas em primeira instância, ex.: mandado de segurança contra autoridade estadual) ou derivada/recursal (quando julga recursos contra decisões de órgãos inferiores). A situação descrita — análise de recurso contra sentença de primeiro grau — é exemplo de competência funcional vertical derivada, não originária. O erro está em rotular como "originária" a competência recursal.

Gabarito: letra E — I e II, apenas.

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