Competência: limites, modificação e prorrogação
Gabarito: letra E. Estão corretas as afirmativas I e II. A afirmativa I descreve corretamente o princípio Kompetenz-Kompetenz aplicado à arbitragem, e a afirmativa II descreve o procedimento de remessa ao juízo federal quando há dúvida sobre o interesse da União. A afirmativa III erra ao classificar como originária a competência recursal dos tribunais.
Item I — ✅ Correta
A afirmativa trata do princípio Kompetenz-Kompetenz (poder do árbitro de decidir sobre sua própria competência). No ordenamento brasileiro, quando existe convenção de arbitragem, o juiz togado deve extinguir o processo sem resolução do mérito (art. 485, VII, CPC/2015). O árbitro pode, sim, comunicar a existência da cláusula arbitral ao juiz, que, reconhecendo-a, extingue o processo. A redação da afirmativa, embora um pouco imprecisa ao dizer que o árbitro "decidirá acerca da matéria" (ele decide a causa arbitral, não o processo judicial), é aceita pela doutrina como expressão do princípio. Portanto, está correta.
Item II — ✅ Correta
O procedimento descrito está em conformidade com o art. 109, §3º, da Constituição Federal e com o art. 45 do CPC/2015. Se houver dúvida sobre o interesse da União em ação proposta na Justiça Estadual, o juiz estadual deve remeter os autos ao juiz federal. Este, se reconhecer o interesse, avoca a causa; se não, devolve os autos ao juízo estadual. Não se instaura conflito negativo de competência porque o juiz federal apenas analisa o interesse, não declina da competência. Afirmativa correta.
Item III — ❌ Incorreta
A competência funcional vertical pode ser originária (quando o tribunal julga determinadas causas em primeira instância, ex.: mandado de segurança contra autoridade estadual) ou derivada/recursal (quando julga recursos contra decisões de órgãos inferiores). A situação descrita — análise de recurso contra sentença de primeiro grau — é exemplo de competência funcional vertical derivada, não originária. O erro está em rotular como "originária" a competência recursal.
Gabarito: letra E — I e II, apenas.