Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FGV 2025

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
fg121657
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
Com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.112/2020 na Lei nº 11.101/2005, passou a ser possível evitar a convolação da recuperação judicial em falência, desde que os credores aprovem a proposta de elaboração e votação de plano alternativo ao do devedor, apresentada pelo administrador judicial.Sobre o plano alternativo, seu conteúdo e efeitos de sua apresentação ou não apresentação, é correto afirmar que:
  1. Ao plano de recuperação judicial proposto pelos credores somente será posto em votação caso o plano do devedor tenha sido aprovado, na classe que o houver rejeitado, com o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores, computados os votos por cabeça, nas classes I e IV, e por cabeça e por maioria de créditos, cumulativamente, nas classes II e III.
  2. Ba proibição de qualquer forma de constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial, perdurará por 180 (cento e oitenta) dias contados da data da apresentação do plano alternativo, se realizada nos 30 (trinta) dias seguintes à assembleia geral que deliberou pela rejeição do plano do devedor.
  3. Co plano alternativo proposto pelos credores, para que possa ser votado, deve ter o apoio prévio, por escrito, de credores que representem, alternativamente: a) mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos totais sujeitos à recuperação judicial; ou b) mais de 35% (trinta e cinco por cento) dos créditos dos credores presentes à assembleia geral que rejeitou o plano do devedor.
  4. Do plano alternativo dos credores poderá prever a conversão dos créditos em participação societária na empresa devedora, inclusive com a consequente alteração do controle da sociedade, permitido o exercício do direito de retirada pelo sócio dissidente no prazo legal de 15 (quinze) dias da data da deliberação assemblear.
  5. Ea proposta de apresentação de plano alternativo depende de sua aprovação, na mesma assembleia que tiver rejeitado o plano do devedor, por credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe de credores, computados pelo valor constante da relação de credores do administrador judicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o plano alternativo proposto pelos credores, para que possa ser votado, deve ter o apoio prévio, por escrito, de credores que representem, alternativamente: a) mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos totais sujeitos à recuperação judicial; ou b) mais de 35% (trinta e cinco por cento) dos créditos dos credores presentes à assembleia geral que rejeitou o plano do devedor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano alternativo de recuperação judicial

Gabarito: letra C. O plano alternativo proposto pelos credores, para ser votado, exige apoio prévio por escrito de credores que representem, alternativamente, mais de 25% dos créditos totais sujeitos à recuperação judicial ou mais de 35% dos créditos dos credores presentes à assembleia que rejeitou o plano do devedor (art. 56, §6, III, alíneas "a" e "b" da Lei 11.101/2005).

A Lei 14.112/2020 introduziu a possibilidade de, rejeitado o plano do devedor, os credores obterem um prazo de 30 dias para apresentar um plano alternativo (art. 56, §§4º-8º). Para que esse plano seja posto em votação, deve atender cumulativamente às condições do §6º, entre elas o apoio mínimo de credores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona a aprovação do plano do devedor com voto favorável de mais de 1/3 dos credores por cabeça, o que se refere ao instituto do cram down (art. 58, §1º), não ao plano alternativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A suspensão das constrições (stay period) na recuperação judicial perdura por 180 dias contados do deferimento do processamento (art. 6º, §4º). Se os credores apresentarem plano alternativo no prazo, a suspensão se estende por mais 180 dias contados do final daquele prazo ou da realização da assembleia (art. 6º, §4º-A, II), não da apresentação do plano alternativo. A alternativa erra o termo inicial.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 56, §6º, III, exige, como uma das condições cumulativas, apoio prévio por escrito de credores que representem, alternativamente: (a) mais de 25% dos créditos totais sujeitos à recuperação judicial; ou (b) mais de 35% dos créditos dos credores presentes à assembleia que rejeitou o plano do devedor. A alternativa reproduz exatamente o texto legal.

Art. 56, §6Lei-11101

"O plano de recuperação judicial proposto pelos credores somente será posto em votação caso satisfeitas, cumulativamente, as seguintes condições: [...] III — apoio por escrito de credores que representem, alternativamente: a) mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos totais sujeitos à recuperação judicial; ou b) mais de 35% (trinta e cinco por cento) dos créditos dos credores presentes à assembleia-geral a que se refere o § 4º deste artigo;"

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 56, §7º permite a capitalização dos créditos com alteração de controle e o exercício do direito de retirada pelo sócio. Contudo, o prazo de 15 dias mencionado não decorre do dispositivo legal; o direito de retirada rege-se pela lei societária (prazo de 30 dias, art. 137, II, LSA). A alternativa é imprecisa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A concessão do prazo de 30 dias para apresentação do plano alternativo (art. 56, §4º) deve ser aprovada por credores que representem mais da metade dos créditos presentes à assembleia-geral (art. 56, §5º), e não por classe. A alternativa troca o quórum.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg121657