Plano alternativo de recuperação judicial
Gabarito: letra C. O plano alternativo proposto pelos credores, para ser votado, exige apoio prévio por escrito de credores que representem, alternativamente, mais de 25% dos créditos totais sujeitos à recuperação judicial ou mais de 35% dos créditos dos credores presentes à assembleia que rejeitou o plano do devedor (art. 56, §6, III, alíneas "a" e "b" da Lei 11.101/2005).
A Lei 14.112/2020 introduziu a possibilidade de, rejeitado o plano do devedor, os credores obterem um prazo de 30 dias para apresentar um plano alternativo (art. 56, §§4º-8º). Para que esse plano seja posto em votação, deve atender cumulativamente às condições do §6º, entre elas o apoio mínimo de credores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona a aprovação do plano do devedor com voto favorável de mais de 1/3 dos credores por cabeça, o que se refere ao instituto do cram down (art. 58, §1º), não ao plano alternativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A suspensão das constrições (stay period) na recuperação judicial perdura por 180 dias contados do deferimento do processamento (art. 6º, §4º). Se os credores apresentarem plano alternativo no prazo, a suspensão se estende por mais 180 dias contados do final daquele prazo ou da realização da assembleia (art. 6º, §4º-A, II), não da apresentação do plano alternativo. A alternativa erra o termo inicial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 56, §6º, III, exige, como uma das condições cumulativas, apoio prévio por escrito de credores que representem, alternativamente: (a) mais de 25% dos créditos totais sujeitos à recuperação judicial; ou (b) mais de 35% dos créditos dos credores presentes à assembleia que rejeitou o plano do devedor. A alternativa reproduz exatamente o texto legal.
Art. 56, §6Lei-11101
"O plano de recuperação judicial proposto pelos credores somente será posto em votação caso satisfeitas, cumulativamente, as seguintes condições: [...] III — apoio por escrito de credores que representem, alternativamente: a) mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos totais sujeitos à recuperação judicial; ou b) mais de 35% (trinta e cinco por cento) dos créditos dos credores presentes à assembleia-geral a que se refere o § 4º deste artigo;"
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 56, §7º permite a capitalização dos créditos com alteração de controle e o exercício do direito de retirada pelo sócio. Contudo, o prazo de 15 dias mencionado não decorre do dispositivo legal; o direito de retirada rege-se pela lei societária (prazo de 30 dias, art. 137, II, LSA). A alternativa é imprecisa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concessão do prazo de 30 dias para apresentação do plano alternativo (art. 56, §4º) deve ser aprovada por credores que representem mais da metade dos créditos presentes à assembleia-geral (art. 56, §5º), e não por classe. A alternativa troca o quórum.
Gabarito: letra C.