Questão de Controle Externo — Normas Infraconstitucionais de Controle Externo — FGV 2025
Controle Externo›Normas Infraconstitucionais de Controle Externo
Código
fg121658
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, cumprindo as determinações legais, passou a julgar as contas prestadas pelas autoridades que se sujeitam à sua jurisdição, na forma da legislação de regência.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 12.600/2004, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa.( ) As contas serão julgadas regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis e a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e publicidade dos atos de gestão dos responsáveis.( ) As contas serão julgadas iliquidáveis, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, ou ainda a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao erário.( ) As contas serão julgadas irregulares, quando caso fortuito ou força maior, comprovadamente alheios à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento do mérito.As afirmativas são, respectivamente,
AV – F – V.
BF – V – F.
CV – F – F.
DV – V – V.
EF – V – V.
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GabaritoC — V – F – F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Julgamento de Contas pelos Tribunais de Contas — Lei Estadual nº 12.600/2004
Gabarito: C — V – F – F. A primeira afirmativa está correta (critérios para contas regulares); a segunda é falsa porque o conceito de iliquidáveis é para impossibilidade material, e não para impropriedades formais; a terceira é falsa porque a impossibilidade material gera iliquidabilidade, e não irregularidade.
A questão exige conhecimento da classificação dos julgamentos de contas no âmbito dos Tribunais de Contas, conforme a lei orgânica do TCE-PE (Lei Estadual nº 12.600/2004). Embora o texto literal não esteja transcrito no contexto, a doutrina e a legislação similares (ex.: Lei Orgânica do TCU) estabelecem três categorias principais:
Regulares: quando as contas expressam exatidão dos demonstrativos contábeis, legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e publicidade.
Regulares com ressalva: quando há impropriedades formais ou falhas de natureza não grave, sem dano ao erário.
Irregulares: quando há ilegalidade grave, dano ao erário ou déficit de natureza grave.
Iliquidáveis: quando caso fortuito, força maior ou fato alheio à vontade do responsável torna materialmente impossível o julgamento de mérito.
Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira
Define corretamente o julgamento como regulares: exige exatidão contábil e conformidade aos princípios de legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e publicidade. É a hipótese padrão de contas aprovadas sem ressalvas.
Segunda afirmativa — ❌ Falsa
Afirma que contas iliquidáveis ocorrem quando há impropriedade formal ou ato ilegal/ilegítimo não grave. Na verdade, impropriedades formais e ilegalidades leves caracterizam contas regulares com ressalva (ou, se mais leves, podem ser convertidas em regulares com ressalva, mas nunca iliquidáveis). O julgamento como iliquidáveis é reservado para situações excepcionais de impossibilidade material, como força maior ou caso fortuito, que impeçam a análise do mérito. A banca inverteu o conceito.
Terceira afirmativa — ❌ Falsa
Define contas irregulares como aquelas em que caso fortuito ou força maior tornam impossível o julgamento. Essa é justamente a definição de iliquidáveis, e não de irregulares. Contas irregulares pressupõem ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico de natureza grave, com dano ao erário. A banca trocou os institutos.
Afirmativa
Julgamento
Descrição conforme a Lei Estadual nº 12.600/2004
V/F
Motivo
1ª
Regulares
Expressam exatidão dos demonstrativos contábeis e legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e publicidade dos atos de gestão.
V
Corresponde ao conceito legal de contas regulares.
2ª
Iliquidáveis
Evidenciam impropriedade formal ou ato ilegal/ilegítimo/antieconômico não grave, sem dano ao erário.
F
Impropriedades formais e ilegalidades leves caracterizam contas regulares com ressalva, não iliquidáveis. Iliquidáveis decorrem de impossibilidade material (caso fortuito/força maior).
3ª
Irregulares
Caso fortuito ou força maior torna materialmente impossível o julgamento de mérito.
F
Essa hipótese descreve contas iliquidáveis, não irregulares. Contas irregulares envolvem ilegalidade grave, dano ao erário ou déficit grave.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu deliberadamente os conceitos de "iliquidáveis" e "irregulares". O candidato que memoriza os nomes sem entender as causas erra ao confundir a impossibilidade material (iliquidável) com a ilegalidade grave (irregular). Memorize: iliquidável = não é possível julgar (força maior); irregular = houve irregularidade grave passível de sanção.
Conclusão: A sequência correta é V (primeira) – F (segunda) – F (terceira), correspondendo à alternativa C.