Questão de Direito Sanitário — Sistema Único de Saúde - SUS — FGV 2025
Direito SanitárioSistema Único de Saúde - SUS
- Código
- fg121659
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Tribunal de Contas
Maria, pessoa hipossuficiente, foi acometida por grave e rara patologia, que afetava o seu sistema respiratório e, de maneira reflexa, diversos órgãos do seu organismo, o que, com o tempo, poderia levá-la a óbito. Em razão da ineficiência dos tratamentos a que vinha sendo submetida, com o consequente agravamento do seu quadro, foi-lhe prescrito um medicamento de caráter experimental, de elevado custo, sem substituto terapêutico com registro no Brasil. A Anvisa, que visivelmente se encontrava em mora, ainda não havia apreciado o registro desse medicamento, apesar de ele já ser largamente utilizado em países europeus que lideravam as pesquisas na área e de contar com a aprovação das respectivas agências de controle na Europa, todas renomadas no plano internacional.Na situação descrita, em relação à possibilidade de o Poder Público ser compelido a fornecer o medicamento à Maria, é correto afirmar que:
- Aa ausência de registro na Anvisa obsta que o medicamento esteja inserido na lista de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS), requisito indispensável ao seu fornecimento.
- Bcomo o medicamento é imprescindível à continuidade da vida, é obrigatório o seu fornecimento gratuito, considerando o direito fundamental à saúde, independentemente da situação financeira de Maria.
- Co caráter experimental do medicamento caminha em norte contrário à segurança jurídica, o que afasta a sua exigibilidade, mas não a discricionariedade dos órgãos competentes no seu fornecimento.
- Da exigibilidade do medicamento está lastreada nos aspectos circunstanciais afetos à situação de Maria, mas, apesar das características do Sistema Único de Saúde (SUS), a ação deve ser necessariamente proposta em face da União
- Eo fornecimento do medicamento somente é obrigatório caso não ultrapasse o custo médio dos medicamentos inseridos na lista de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS), considerando o princípio da solidariedade que rege a seguridade social.