Concessão de Anistia em Matéria Previdenciária no Estado de Pernambuco
Gabarito: Letra A. A anistia, por ser uma forma de exclusão do crédito tributário ou previdenciário, exige lei específica para sua concessão, e a iniciativa dessa lei, por envolver renúncia de receita e atos de gestão financeira, é privativa do Poder Executivo. Esse entendimento decorre do princípio da separação dos poderes e da competência do Executivo para gerir a administração e a política fiscal, conforme analogia com o art. 165, §6º da Constituição Federal, que trata de anistias no contexto orçamentário.
A questão testa o conhecimento sobre o processo legislativo estadual e a iniciativa para proposição de leis que envolvam benefícios fiscais ou previdenciários. A Constituição Federal, em seu art. 165, §6º, estabelece que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo dos efeitos de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, indicando que tais matérias são tratadas por lei. No âmbito estadual, a Constituição do Estado de Pernambuco (não transcrita no material) segue a mesma lógica, atribuindo ao Governador a iniciativa de leis que disponham sobre a administração tributária e previdenciária.
Art. 165, §6CF/88
"O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa menciona "Lei específica estadual de iniciativa do respectivo Poder Executivo". É o instrumento correto: a anistia, por implicar renúncia de receita e alteração de obrigações previdenciárias, deve ser concedida por lei formal, e a iniciativa cabe ao Governador, como chefe do Executivo, que é o gestor do regime previdenciário estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O decreto legislativo é ato normativo da Assembleia Legislativa para regular matérias de sua competência privativa, como seu regimento interno ou autorização para operações de crédito (art. 49, III, CF). Não é veículo adequado para concessão de anistia, que exige lei em sentido formal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A iniciativa de leis que versem sobre anistia ou benefícios previdenciários não cabe ao Poder Judiciário. O Judiciário tem iniciativa apenas para leis que digam respeito a sua organização e funcionamento (art. 96, CF). Anistia é matéria de política fiscal e administrativa do Executivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O decreto é ato normativo do Executivo, mas não pode, sozinho, conceder anistia, que exige lei. A ratificação pela Assembleia não transforma o decreto em lei; seria um ato híbrido sem previsão constitucional. Esse formato é típico de medidas provisórias federais (art. 62, CF), mas não existe no âmbito estadual (salvo previsão expressa na Constituição Estadual, que não é o caso).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lei geral de iniciativa de qualquer poder não se coaduna com a reserva de iniciativa do Executivo para matérias tributárias e previdenciárias. Além disso, a aprovação em plebiscito não é exigida para anistia; plebiscito é forma de consulta popular para questões de relevância, não substitui o processo legislativo ordinário.
Gabarito: Letra A