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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Pernambuco — FGV 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de Pernambuco
Código
fg121669
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
O Governador do Estado de Pernambuco, após estudos e debate com sua assessoria jurídica, resolveu conceder anistia numa matéria previdenciária porque isso atenderia ao interesse público.Com base na Constituição do Estado de Pernambuco, assinale a afirmativa que apresenta o instrumento jurídico adequado para alcançar o objetivo pretendido pela autoridade estadual.
  1. ALei específica estadual de iniciativa do respectivo Poder Executivo.
  2. BDecreto legislativo expedido pela Assembleia Estadual.
  3. CLei de iniciativa proposta pelo Poder Judiciário estadual.
  4. DDecreto expedido pelo Governador do Estado e ratificado pela Assembleia Legislativa.
  5. ELei geral de iniciativa de qualquer dos Poderes estaduais, que deverá ser aprovada em plebiscito.
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GabaritoA — Lei específica estadual de iniciativa do respectivo Poder Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de Anistia em Matéria Previdenciária no Estado de Pernambuco

Gabarito: Letra A. A anistia, por ser uma forma de exclusão do crédito tributário ou previdenciário, exige lei específica para sua concessão, e a iniciativa dessa lei, por envolver renúncia de receita e atos de gestão financeira, é privativa do Poder Executivo. Esse entendimento decorre do princípio da separação dos poderes e da competência do Executivo para gerir a administração e a política fiscal, conforme analogia com o art. 165, §6º da Constituição Federal, que trata de anistias no contexto orçamentário.

A questão testa o conhecimento sobre o processo legislativo estadual e a iniciativa para proposição de leis que envolvam benefícios fiscais ou previdenciários. A Constituição Federal, em seu art. 165, §6º, estabelece que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo dos efeitos de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, indicando que tais matérias são tratadas por lei. No âmbito estadual, a Constituição do Estado de Pernambuco (não transcrita no material) segue a mesma lógica, atribuindo ao Governador a iniciativa de leis que disponham sobre a administração tributária e previdenciária.

Art. 165, §6CF/88

"O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa menciona "Lei específica estadual de iniciativa do respectivo Poder Executivo". É o instrumento correto: a anistia, por implicar renúncia de receita e alteração de obrigações previdenciárias, deve ser concedida por lei formal, e a iniciativa cabe ao Governador, como chefe do Executivo, que é o gestor do regime previdenciário estadual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O decreto legislativo é ato normativo da Assembleia Legislativa para regular matérias de sua competência privativa, como seu regimento interno ou autorização para operações de crédito (art. 49, III, CF). Não é veículo adequado para concessão de anistia, que exige lei em sentido formal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A iniciativa de leis que versem sobre anistia ou benefícios previdenciários não cabe ao Poder Judiciário. O Judiciário tem iniciativa apenas para leis que digam respeito a sua organização e funcionamento (art. 96, CF). Anistia é matéria de política fiscal e administrativa do Executivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O decreto é ato normativo do Executivo, mas não pode, sozinho, conceder anistia, que exige lei. A ratificação pela Assembleia não transforma o decreto em lei; seria um ato híbrido sem previsão constitucional. Esse formato é típico de medidas provisórias federais (art. 62, CF), mas não existe no âmbito estadual (salvo previsão expressa na Constituição Estadual, que não é o caso).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Lei geral de iniciativa de qualquer poder não se coaduna com a reserva de iniciativa do Executivo para matérias tributárias e previdenciárias. Além disso, a aprovação em plebiscito não é exigida para anistia; plebiscito é forma de consulta popular para questões de relevância, não substitui o processo legislativo ordinário.

Gabarito: Letra A

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