Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 182 de 2021 - Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador — FGV 2025

Legislação FederalLei Complementar nº 182 de 2021 - Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador
Código
fg121671
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
Nos termos da Lei Complementar nº 182/2021, que instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, a Administração Pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial regida pela referida lei complementar.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar nº 182/2021, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa.( ) A delimitação do escopo da licitação poderá restringir-se à indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados pela Administração Pública, incluídos os desafios tecnológicos a serem superados, dispensada a descrição de eventual solução técnica previamente mapeada e suas especificações técnicas, e caberá aos licitantes propor diferentes meios para a resolução do problema.( ) O edital da licitação será divulgado, com antecedência de, no mínimo, trinta dias corridos até a data de recebimento das propostas em sítio eletrônico oficial centralizado de divulgação de licitações, ou mantido pelo ente público licitante e no diário oficial do ente federativo.( ) As propostas serão avaliadas e julgadas por comissão especial integrada por, no mínimo, três pessoas, de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, das quais uma deverá ser servidor público integrante do órgão para o qual o serviço está sendo contratado e uma deverá ser professor de instituição pública de educação superior na área relacionada ao tema da contratação.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – V.
  2. BV – V – F.
  3. CV – F – F.
  4. DF – F – F.
  5. EV – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — V – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Marco Legal das Startups (LC 182/2021) – Licitação para Soluções Inovadoras

Gabarito: letra E (sequência V – V – V). Todas as três afirmativas estão em conformidade com a Lei Complementar nº 182/2021, que instituiu a modalidade especial de licitação para contratação de soluções inovadoras. A primeira permite que o escopo se restrinja à indicação do problema e resultados esperados; a segunda exige divulgação do edital com antecedência mínima de 30 dias corridos; a terceira estabelece a composição da comissão julgadora com, no mínimo, três pessoas, incluindo um servidor público do órgão contratante e um professor de instituição pública de ensino superior.

A lei inova ao flexibilizar o procedimento licitatório para fomentar a inovação, permitindo que a Administração contrate soluções ainda não consolidadas, com riscos tecnológicos, e valorize a criatividade dos licitantes.

Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

A lei autoriza que o edital de licitação para contratação de soluções inovadoras defina o escopo apenas pelo problema a ser resolvido e pelos resultados esperados, dispensando a descrição de soluções técnicas prévias. Os licitantes têm liberdade para propor diferentes abordagens. Essa flexibilidade é fundamental para estimular propostas criativas e alinhadas ao objetivo de inovação.

Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira

O edital deve ser divulgado com antecedência mínima de 30 dias corridos da data de recebimento das propostas, em sítio eletrônico oficial centralizado de licitações (ou mantido pelo ente público) e no diário oficial do ente federativo. Esse prazo garante publicidade e competitividade, compatível com a celeridade desejada para contratações inovadoras.

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

A comissão especial de avaliação e julgamento das propostas deve ser composta por, no mínimo, três pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto. Destas, pelo menos uma deve ser servidor público do órgão contratante e uma deve ser professor de instituição pública de ensino superior na área relacionada ao tema. Essa composição assegura tecnicidade e imparcialidade.

PEGA ESSA DICA!

A LC 182/2021 representa uma quebra de paradigma nas contratações públicas, ao permitir que se licite um problema em vez de uma solução pronta. Memorize os requisitos da comissão julgadora (mínimo 3 pessoas, com servidor público do órgão e professor de instituição pública) e o prazo mínimo de 30 dias corridos para divulgação do edital. Esses detalhes são frequentemente cobrados em provas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sequência F – V – V. A primeira afirmativa é verdadeira, não falsa. Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sequência V – V – F. A terceira afirmativa é verdadeira, não falsa. Logo, alternativa incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência V – F – F. As afirmativas segunda e terceira são verdadeiras, não falsas. Alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência F – F – F. Todas as afirmativas são verdadeiras, então a sequência correta é V-V-V. Alternativa incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência V – V – V. Todas as afirmativas estão de acordo com a LC 182/2021, configurando a alternativa correta.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fg121671