Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.334 de 2016 - Programa de Parcerias de Investimentos - PPI — FGV 2025
Legislação Federal›Lei nº 13.334 de 2016 - Programa de Parcerias de Investimentos - PPI
Código
fg121672
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
O Governador do Estado Alfa, eleito com projetos vinculados ao aumento da interlocução entre o Estado e a iniciativa privada, requereu que a sua equipe formulasse um estudo sobre o Programa de Parcerias de Investimentos. O agente político busca, assim, se inspirar na referida legislação federal, que criou, no âmbito da Presidência da República, o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), destinado à ampliação e ao fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada, por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.334/2016, é correto afirmar que, na implementação do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), será observado o seguinte princípio:
Afortalecimento das políticas nacionais de integração dos diferentes modais de transporte de pessoas e bens, em conformidade com as políticas de desenvolvimento nacional, regional e urbano.
Bgarantia de segurança jurídica aos agentes públicos, às entidades estatais e aos particulares envolvidos.
Cfortalecimento do papel regulador do Estado e da autonomia das entidades estatais de regulação.
Dpromoção da ampla e justa competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços.
Egarantia da expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas adequadas.
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GabaritoB — garantia de segurança jurídica aos agentes públicos, às entidades estatais e aos particulares envolvidos.
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Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) – Princípios
Gabarito: letra B. A Lei nº 13.334/2016, que instituiu o PPI no âmbito da Presidência da República, prevê como um de seus princípios a garantia de segurança jurídica aos agentes públicos, às entidades estatais e aos particulares envolvidos. Esse princípio é essencial para atrair investimentos e dar previsibilidade às parcerias.
As demais alternativas referem-se a objetivos ou princípios de outros diplomas legais, mas não correspondem ao rol expresso da Lei do PPI.
PPI (Lei 13.334/2016)
1Princípios (art. 2º)
Segurança jurídica
Agentes públicos
Entidades estatais
Particulares
Estabilidade das relações
Previsibilidade
2Objetivos (não são princípios)
Expansão da infraestrutura
Tarifas adequadas
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O fortalecimento das políticas nacionais de integração dos modais de transporte é um objetivo setorial (política de transportes), não um princípio do PPI.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A segurança jurídica é princípio expresso do art. 2º da Lei 13.334/2016, garantindo estabilidade às relações entre Estado e parceiros privados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O fortalecimento do papel regulador do Estado é uma diretriz genérica, mas o PPI foca em parcerias e desestatização, sem elevar esse ponto a princípio do programa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ampla e justa competição é um princípio geral das licitações (Lei 14.133/2021), não sendo listada como princípio autônomo do PPI.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A expansão com qualidade da infraestrutura com tarifas adequadas é um objetivo do PPI, mas não integra o rol de princípios do art. 2º.
Gabarito: letra B – princípio da segurança jurídica para agentes públicos, entidades estatais e particulares.