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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.334 de 2016 - Programa de Parcerias de Investimentos - PPI — FGV 2025

Legislação FederalLei nº 13.334 de 2016 - Programa de Parcerias de Investimentos - PPI
Código
fg121672
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
O Governador do Estado Alfa, eleito com projetos vinculados ao aumento da interlocução entre o Estado e a iniciativa privada, requereu que a sua equipe formulasse um estudo sobre o Programa de Parcerias de Investimentos. O agente político busca, assim, se inspirar na referida legislação federal, que criou, no âmbito da Presidência da República, o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), destinado à ampliação e ao fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada, por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.334/2016, é correto afirmar que, na implementação do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), será observado o seguinte princípio:
  1. Afortalecimento das políticas nacionais de integração dos diferentes modais de transporte de pessoas e bens, em conformidade com as políticas de desenvolvimento nacional, regional e urbano.
  2. Bgarantia de segurança jurídica aos agentes públicos, às entidades estatais e aos particulares envolvidos.
  3. Cfortalecimento do papel regulador do Estado e da autonomia das entidades estatais de regulação.
  4. Dpromoção da ampla e justa competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços.
  5. Egarantia da expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas adequadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — garantia de segurança jurídica aos agentes públicos, às entidades estatais e aos particulares envolvidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) – Princípios

Gabarito: letra B. A Lei nº 13.334/2016, que instituiu o PPI no âmbito da Presidência da República, prevê como um de seus princípios a garantia de segurança jurídica aos agentes públicos, às entidades estatais e aos particulares envolvidos. Esse princípio é essencial para atrair investimentos e dar previsibilidade às parcerias.

As demais alternativas referem-se a objetivos ou princípios de outros diplomas legais, mas não correspondem ao rol expresso da Lei do PPI.

PPI (Lei 13.334/2016)
  • 1Princípios (art. 2º)
    • Segurança jurídica
      • Agentes públicos
      • Entidades estatais
      • Particulares
    • Estabilidade das relações
    • Previsibilidade
  • 2Objetivos (não são princípios)
    • Expansão da infraestrutura
    • Tarifas adequadas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O fortalecimento das políticas nacionais de integração dos modais de transporte é um objetivo setorial (política de transportes), não um princípio do PPI.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A segurança jurídica é princípio expresso do art. 2º da Lei 13.334/2016, garantindo estabilidade às relações entre Estado e parceiros privados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O fortalecimento do papel regulador do Estado é uma diretriz genérica, mas o PPI foca em parcerias e desestatização, sem elevar esse ponto a princípio do programa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ampla e justa competição é um princípio geral das licitações (Lei 14.133/2021), não sendo listada como princípio autônomo do PPI.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A expansão com qualidade da infraestrutura com tarifas adequadas é um objetivo do PPI, mas não integra o rol de princípios do art. 2º.

Gabarito: letra B – princípio da segurança jurídica para agentes públicos, entidades estatais e particulares.

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