Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco — FGV 2025
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Código
- fg121676
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Tribunal de Contas
Após tomar posse no cargo de Procurador do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, João resolveu aprofundar o estudo da Lei Orgânica da Corte de Contas Estadual, visando à prestação de um serviço público de excelência.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 12.600/2004, não compete ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:
- Afiscalizar e julgar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado ou Município a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, bem como a aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado.
- Bfiscalizar as contas de empresas de cujo capital o Estado ou Município participe de forma direta ou indireta, nos termos de convênio ou de acordo constitutivo autorizado pela Assembleia Legislativa e pelo Governador, ou pela respectiva Câmara de Vereadores e pelo Prefeito.
- Cjulgar as contas prestadas anualmente pelos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e, à vista de parecer prévio da Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa, julgar as suas próprias contas.
- Dapreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito Municipal, emitindo parecer prévio, a ser elaborado até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano.
- Eapreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, emitindo parecer prévio, a ser elaborado em noventa dias a contar do seu recebimento.