Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.334 de 2010 - Política Nacional de Segurança de Barragens — FGV 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.334 de 2010 - Política Nacional de Segurança de Barragens
Código
fg121710
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Controle Externo - Específica de Engenharia (Manhã)
A Lei nº 12.334/2010 (alterada pela Lei nº 14.066/2020) estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) destinada à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais.Em relação às definições estabelecidas pela referida lei em seu Art. 2º, analise as afirmativas a seguir.I. Barragem é qualquer estrutura construída dentro ou fora de um curso permanente ou temporário de água, em talvegue ou em cava exaurida com dique, para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas.II. Reservatório é a acumulação natural de água, de substâncias líquidas ou de mistura de líquidos e sólidos.III. Categoria de risco é o dano que pode ocorrer devido a rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — I, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 12.334/2010 – Definições da PNSB
Gabarito: letra A. Apenas a afirmativa I está correta, pois reproduz fielmente o conceito de barragem do art. 2º da Lei 12.334/2010. A afirmativa II erra ao dizer que o reservatório é uma acumulação "natural" (a lei fala em acumulação artificial). A afirmativa III troca "categoria de risco" por "dano potencial associado", que são conceitos distintos.
O examinador cobra o conhecimento das definições legais, principalmente as alterações introduzidas pela Lei 14.066/2020. Vamos analisar cada item:
Conceito (Art. 2º)
Definição Legal (Lei 12.334/2010)
Característica-chave
Erro comum na questão
Barragem (I)
Estrutura construída dentro ou fora de curso d'água, em talvegue ou cava exaurida com dique, para contenção/acumulação de líquidos ou misturas, incluindo barramento e estruturas associadas.
Construída pelo homem (artificial).
Nenhum (definição correta).
Reservatório (II)
Acumulação artificial de água, substâncias líquidas ou mistura de líquidos e sólidos.
Artificial (não natural).
Afirmativa troca "artificial" por "natural".
Categoria de Risco (III)
Classificação da barragem segundo critérios como volume, altura, tipo de construção, etc. (art. 2º, VIII).
Refere-se a características da barragem (ex.: porte, método construtivo).
Afirmativa confunde com "dano potencial associado" (impacto de acidente).
Dano Potencial Associado
Potencial perda de vidas humanas e impactos sociais, econômicos e ambientais decorrentes de acidente (art. 2º, IX).
Refere-se às consequências de um eventual acidente.
Não é o conceito descrito na afirmativa III.
Item I — ✅ Correto
A definição de barragem está exatamente nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei 12.334/2010: qualquer estrutura construída dentro ou fora de curso d'água, em talvegue ou cava exaurida com dique, para contenção ou acumulação de líquidos ou misturas, compreendendo o barramento e estruturas associadas. Correto.
Item II — ❌ Incorreto
O reservatório é definido como a "acumulação artificial de água, de substâncias líquidas ou de mistura de líquidos e sólidos" (art. 2º, II). O item substitui "artificial" por "natural", o que é um erro grave. Acumulações naturais, como lagos, não são abrangidas pela PNSB. Incorreto.
Item III — ❌ Incorreto
A "categoria de risco" é a classificação da barragem segundo critérios como volume, altura, tipo de construção, etc. (art. 2º, VIII). Já o "dano potencial associado" é a potencial perda de vidas humanas e impactos sociais, econômicos e ambientais decorrentes de um acidente (art. 2º, IX). O item III mistura os dois conceitos, atribuindo à categoria de risco o que é próprio do dano potencial. Incorreto.
PEGA ESSA DICA!
Faça uma tabela comparativa entre os seguintes conceitos da PNSB: barragem, reservatório, categoria de risco, dano potencial associado, segurança de barragem, etc. Isso ajuda a fixar as definições e evita confusões na hora da prova.
Conclusão: Apenas o item I está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra A.