Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FGV 2025
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
fg121777
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Controle Externo - Específica de Área Comum (Manhã)
Uma sociedade empresária localizada em Parnaíba/PI deixou de pagar por alguns meses a contribuição previdenciária de 2024 por falta de recurso financeiro.Ela foi então informada de que o Governo Federal havia lançado um programa permitindo a quitação da dívida com exclusão das penalidades. A sociedade empresária aderiu ao programa porque viu nele uma boa oportunidade de quitar sua obrigação.Assinale a opção que indica o fenômeno ocorrido.
AAnistia.
BRemição.
CRemissão.
DImunidade.
EDação em pagamento.
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GabaritoA — Anistia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anistia
Gabarito: letra A. A situação descreve um programa federal que permite quitar a dívida previdenciária com exclusão das penalidades, ou seja, o contribuinte paga o principal e as multas são perdoadas. Esse é o conceito de anistia, hipótese de exclusão do crédito tributário prevista no CTN, que abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à lei concessiva e não se confunde com a remissão (perdão do próprio crédito).
O CTN, em seu art. 175, estabelece que a isenção e a anistia são as hipóteses de exclusão do crédito tributário. A anistia (arts. 180 a 182) aplica-se a penalidades por infrações passadas, enquanto a remissão (art. 172) perdoa o próprio tributo. No caso, o programa perdoou apenas as penalidades, caracterizando anistia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre anistia e remissão. Muitos candidatos associam "perdão" a remissão, mas aqui o perdão é apenas das penalidades (anistia), não do principal. Lembre-se: anistia = perdão de multas; remissão = perdão do tributo (principal).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A anistia é a exclusão das penalidades relativas a infrações cometidas antes da lei que a concedeu. No caso, o programa federal permitiu o pagamento da contribuição previdenciária com o perdão das multas, ajustando-se perfeitamente ao conceito legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Remição é instituto do direito civil e processual (redenção de penhor ou resgate de imóvel hipotecado), não sendo aplicável ao direito tributário no contexto de exclusão de penalidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A remissão (CTN, art. 172) é o perdão total ou parcial do crédito tributário, ou seja, do próprio tributo devido. No caso, o programa não perdoou o tributo (a empresa pagou o principal), apenas as penalidades, o que é anistia, não remissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Imunidade é a vedação constitucional à tributação de determinados fatos, pessoas ou bens (ex.: imunidade recíproca, art. 150, VI, CF). Não se trata de exclusão de penalidades por programa de parcelamento/perdão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dação em pagamento é forma de extinção da obrigação mediante entrega de bem móvel ou imóvel (art. 156, XI, CTN). O enunciado não menciona entrega de bens, apenas pagamento do principal com exclusão de multas.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).