Auditor de Controle Externo - Controle Externo - Específica de Área Comum (Manhã)
Em uma entidade do setor público, o Regime Orçamentário reconhece as despesas orçamentárias no exercício financeiro
Ada emissão do empenho.
Bda arrecadação da receita.
Cda ocorrência da liquidação.
Dda realização do pagamento.
Edo acontecimento do fato gerador.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — da emissão do empenho.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime Orçamentário na Contabilidade Pública
Gabarito: letra A. No regime orçamentário, as despesas orçamentárias são reconhecidas no exercício financeiro em que ocorre a emissão do empenho, conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a Lei nº 4.320/1964 (art. 35). As demais alternativas referem-se a estágios distintos (arrecadação, liquidação, pagamento) ou ao regime contábil por competência (fato gerador).
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir o regime orçamentário com o regime contábil (competência). No orçamentário, a despesa é reconhecida no empenho; no contábil, no fato gerador. A banca explora essa troca na alternativa E.
1Empenho
2Liquidação
3Pagamento
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao conceito: o regime orçamentário reconhece a despesa no momento da emissão do empenho, independentemente da liquidação ou pagamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se ao reconhecimento da receita orçamentária, não da despesa. A arrecadação é o momento de ingresso da receita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A liquidação é um estágio posterior ao empenho e, no regime orçamentário, não é o marco de reconhecimento da despesa. A liquidação é relevante para o regime contábil (verificação do direito adquirido).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pagamento é o último estágio da despesa e, no regime orçamentário, não é o momento de reconhecimento. A despesa já foi reconhecida no empenho.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Essa é a principal pegadinha. O "fato gerador" é o critério do regime contábil por competência (regime patrimonial), não do regime orçamentário. No orçamentário, a despesa é reconhecida no empenho, não no fato gerador.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: orçamentário = empenho (despesa) e arrecadação (receita); contábil/patrimonial = fato gerador (competência). Monte uma tabela mental dos estágios: empenho → liquidação → pagamento, e saiba que o regime orçamentário reconhece apenas no primeiro.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)