Questão de Legislação Estadual — Constituição do Estado do Piauí — FGV 2025
Legislação Estadual›Constituição do Estado do Piauí
Código
fg121810
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Controle Externo - Específica de Área Comum (Manhã)
Jorge e Eliana são casados há 22 anos e residem em Picos/PI. Ambos são servidores públicos estaduais, sendo que Eliana exerce suas funções junto ao TCE-PI e Jorge é professor, e sempre exerceu o magistério no ensino médio de uma escola estadual.Considerando a Emenda Constitucional estadual nº 54/2019, assinale a opção que contempla com que idade, no mínimo, o casal poderá requerer a aposentadoria voluntária, imaginando que ambos tenham cumprido os demais requisitos legais.
AAmbos com 62 anos de idade.
BAmbos com 65 anos de idade.
CEliana com 62 anos de idade e Jorge com 60 anos de idade.
DEliana com 65 anos de idade e Jorge com 70 anos de idade
EJorge com 65 anos de idade e Eliana com 62 anos de idade.
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GabaritoC — Eliana com 62 anos de idade e Jorge com 60 anos de idade.
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Gabarito: letra C. A Emenda Constitucional estadual nº 54/2019 (Piauí), em conformidade com a reforma da previdência (EC 103/2019), estabelece idades mínimas distintas para a aposentadoria voluntária: para servidores em geral, 62 anos para mulheres e 65 para homens; para professores, 60 anos para homens e 57 para mulheres. Como Eliana (TCE-PI) não exerce magistério, a idade mínima é 62 anos; Jorge, professor de ensino médio, se enquadra no regime dos professores, com idade mínima de 60 anos. Por isso, a alternativa C é a correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos se aposentam com 62 anos. Desconsidera que a idade para professor homem é 60 anos, e para servidor comum homem seria 65 – mas aqui o erro é não aplicar a regra do professor a Jorge.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambos se aposentam com 65 anos. Ignora a redução para professores e também a idade da mulher (62).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente as idades previstas na Emenda 54/2019: Eliana (mulher, não professora) com 62 anos; Jorge (homem, professor) com 60 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Eliana com 65 seria idade de homem; Jorge com 70 não existe para servidor público – seria apenas para trabalhador rural no RGPS.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte os gêneros: Jorge (homem) com 65 seria idade de servidor comum, mas como professor deveria ser 60; Eliana com 62 está correta, mas a inversão torna a alternativa errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as idades entre as categorias. O candidato pode confundir a idade geral do homem (65) com a do professor (60), ou aplicar a idade da mulher (62) ao professor homem. Fique atento: professor homem = 60 anos; servidor comum homem = 65 anos; mulher servidora comum = 62 anos; professora = 57 anos.