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Questão de Legislação Estadual — Constituição do Estado do Piauí — FGV 2025

Legislação EstadualConstituição do Estado do Piauí
Código
fg121810
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Controle Externo - Específica de Área Comum (Manhã)
Jorge e Eliana são casados há 22 anos e residem em Picos/PI. Ambos são servidores públicos estaduais, sendo que Eliana exerce suas funções junto ao TCE-PI e Jorge é professor, e sempre exerceu o magistério no ensino médio de uma escola estadual.Considerando a Emenda Constitucional estadual nº 54/2019, assinale a opção que contempla com que idade, no mínimo, o casal poderá requerer a aposentadoria voluntária, imaginando que ambos tenham cumprido os demais requisitos legais.
  1. AAmbos com 62 anos de idade.
  2. BAmbos com 65 anos de idade.
  3. CEliana com 62 anos de idade e Jorge com 60 anos de idade.
  4. DEliana com 65 anos de idade e Jorge com 70 anos de idade
  5. EJorge com 65 anos de idade e Eliana com 62 anos de idade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Eliana com 62 anos de idade e Jorge com 60 anos de idade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aposentadoria voluntária – Servidores públicos estaduais (Emenda Constitucional estadual nº 54/2019 – Piauí)

Gabarito: letra C. A Emenda Constitucional estadual nº 54/2019 (Piauí), em conformidade com a reforma da previdência (EC 103/2019), estabelece idades mínimas distintas para a aposentadoria voluntária: para servidores em geral, 62 anos para mulheres e 65 para homens; para professores, 60 anos para homens e 57 para mulheres. Como Eliana (TCE-PI) não exerce magistério, a idade mínima é 62 anos; Jorge, professor de ensino médio, se enquadra no regime dos professores, com idade mínima de 60 anos. Por isso, a alternativa C é a correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos se aposentam com 62 anos. Desconsidera que a idade para professor homem é 60 anos, e para servidor comum homem seria 65 – mas aqui o erro é não aplicar a regra do professor a Jorge.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambos se aposentam com 65 anos. Ignora a redução para professores e também a idade da mulher (62).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente as idades previstas na Emenda 54/2019: Eliana (mulher, não professora) com 62 anos; Jorge (homem, professor) com 60 anos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Eliana com 65 seria idade de homem; Jorge com 70 não existe para servidor público – seria apenas para trabalhador rural no RGPS.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte os gêneros: Jorge (homem) com 65 seria idade de servidor comum, mas como professor deveria ser 60; Eliana com 62 está correta, mas a inversão torna a alternativa errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as idades entre as categorias. O candidato pode confundir a idade geral do homem (65) com a do professor (60), ou aplicar a idade da mulher (62) ao professor homem. Fique atento: professor homem = 60 anos; servidor comum homem = 65 anos; mulher servidora comum = 62 anos; professora = 57 anos.

Gabarito: letra C.

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