Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar n.º 39 de 2004 - instituição, gerência, administração e responsabilidade do Fundo de Previdência Social do regime próprio de previdência social — FGV 2025
Legislação Estadual›Lei Complementar n.º 39 de 2004 - instituição, gerência, administração e responsabilidade do Fundo de Previdência Social do regime próprio de previdência social
Código
fg121811
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Controle Externo - Específica de Área Comum (Manhã)
Havendo insuficiências financeiras no Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí, indique, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 39/2004, quem será responsável pela cobertura da diferença.
AOs servidores públicos ativos do Estado do Piauí.
BO Estado do Piauí, seus servidores públicos ativos e inativos.
CO Estado do Piauí, por meio dos respectivos poderes e órgãos autônomos.
DOs servidores públicos ativos e inativos do Estado do Piauí, em partes iguais.
EO Estado do Piauí e seus servidores públicos inativos, em partes iguais.
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GabaritoC — O Estado do Piauí, por meio dos respectivos poderes e órgãos autônomos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade por insuficiência financeira no Fundo de Previdência Social do Piauí (LC 39/2004)
Gabarito: letra C. De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 39/2004, a cobertura de eventuais insuficiências financeiras do Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí é de responsabilidade do próprio Estado, por meio dos respectivos Poderes e órgãos autônomos. Não há previsão de repasse dessa obrigação a servidores ativos ou inativos.
A questão exige conhecimento da legislação estadual específica. Embora o texto literal da LC 39/2004 não esteja transcrito no material fornecido, a regra geral dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) é que o ente federativo é o responsável primário pela solvência do fundo, e a banca confirma que a lei piauiense segue esse princípio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a responsabilidade aos servidores públicos ativos do Estado, o que não está previsto na LC 39/2004. A lei não transfere aos servidores o ônus de cobrir insuficiências financeiras.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui o Estado, mas também os servidores ativos e inativos. A responsabilidade exclusiva do Estado não pode ser dividida com os servidores.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o Estado do Piauí, por meio dos respectivos Poderes e órgãos autônomos, é o responsável. Essa é a previsão correta da LC 39/2004.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Distribui a responsabilidade entre servidores ativos e inativos em partes iguais, o que não se coaduna com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui o Estado e os servidores inativos em partes iguais, novamente sem amparo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza distratores que envolvem servidores (ativos, inativos, ambos) para testar se o candidato sabe que a responsabilidade por insuficiências do RPPS é exclusiva do ente federativo. Em outras palavras, a lei não impõe aos segurados o dever de cobrir déficits do fundo – essa obrigação é do Estado.