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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2025

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fg122235
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em ação judicial proposta contra o Estado X, uma empresa consumidora de grande porte questionou a alíquota de ICMS de 25% aplicada sobre o consumo de energia elétrica, sob o argumento de que a energia elétrica é bem essencial e que a alíquota aplicada excede a incidente sobre as operações em geral (fixada no Estado X em 18%).O Estado X, por sua vez, defende que o princípio da seletividade é facultativo e que o consumo elevado da empresa justifica a tributação mais gravosa, em atenção à capacidade contributiva.Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
  1. AA adoção da seletividade no ICMS é obrigatória para todos os Estados e implica, necessariamente, a aplicação de alíquota reduzida sobre qualquer bem ou serviço essencial, independentemente da destinação.
  2. BA essencialidade da energia elétrica pode ser relativizada de acordo com o perfil do consumidor, de modo que o consumo de energia elétrica por empresas de grande porte pode ser tributado com alíquotas superiores às aplicadas nas operações em geral.
  3. CSe adotada a técnica da seletividade pelo legislador estadual, a aplicação de alíquotas maiores sobre serviços essenciais, como energia elétrica, é constitucional desde que prevista em lei complementar e justificada por razões fiscais ou distributivas.
  4. DA jurisprudência do STF admite que a eficácia da seletividade pode ser compensada pela concessão de benefícios fiscais, desde que a média das alíquotas respeite o teto nacional fixado pelo Senado Federal.
  5. EO princípio da seletividade no ICMS é facultativo, mas, uma vez adotado, impede a aplicação de alíquota superior à geral sobre bens ou serviços reconhecidamente essenciais, como energia elétrica e telecomunicações.
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GabaritoE — O princípio da seletividade no ICMS é facultativo, mas, uma vez adotado, impede a aplicação de alíquota superior à geral sobre bens ou serviços reconhecidamente essenciais, como energia elétrica e telecomunicações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Seletividade e Tributação da Energia Elétrica

Gabarito: letra E. O princípio da seletividade no ICMS é facultativo – os Estados podem ou não adotar alíquotas diferenciadas em função da essencialidade do bem ou serviço. Contudo, uma vez que o Estado exerça essa opção (criando alíquotas distintas), a seletividade impede que se aplique alíquota superior à geral sobre bens ou serviços reconhecidamente essenciais, como energia elétrica e telecomunicações. É o que decorre do art. 155, § 2º, III, da CF, que autoriza a seletividade, e da lógica do princípio: tributar mais um bem essencial seria contraditório. O Supremo Tribunal Federal, embora ainda não tenha julgado definitivamente o tema (há recurso pendente – RE 714.139 – e, no passado, o Presidente do STF, na Suspensão de Segurança n. 4178, cassou decisão que reduzia a alíquota sobre energia), reconhece que a seletividade é optional e, uma vez adotada, deve respeitar a essencialidade.

Alternativa

Afirmativa

Correta?

Motivo

A

A adoção da seletividade no ICMS é obrigatória para todos os Estados e implica, necessariamente, a aplicação de alíquota reduzida sobre qualquer bem ou serviço essencial, independentemente da destinação.

❌ Incorreta

A seletividade é facultativa (art. 155, § 2º, III, CF: "poderá ser seletivo"), e a aplicação de alíquota reduzida não é automática nem independente da destinação.

B

A essencialidade da energia elétrica pode ser relativizada de acordo com o perfil do consumidor, de modo que o consumo de energia elétrica por empresas de grande porte pode ser tributado com alíquotas superiores às aplicadas nas operações em geral.

❌ Incorreta

A essencialidade é objetiva (do bem/serviço), não subjetiva (do consumidor); a jurisprudência do STF não admite essa relativização para majorar alíquota sobre bem essencial.

C

Se adotada a técnica da seletividade pelo legislador estadual, a aplicação de alíquotas maiores sobre serviços essenciais, como energia elétrica, é constitucional desde que prevista em lei complementar e justificada por razões fiscais ou distributivas.

❌ Incorreta

A seletividade, uma vez adotada, exige que bens essenciais sejam tributados com alíquotas menores ou iguais à geral; majorá-los contraria a finalidade do princípio.

D

A jurisprudência do STF admite que a eficácia da seletividade pode ser compensada pela concessão de benefícios fiscais, desde que a média das alíquotas respeite o teto nacional fixado pelo Senado Federal.

❌ Incorreta

A seletividade é aferida alíquota a alíquota, não por média; benefícios fiscais não convalidam a majoração sobre bens essenciais.

E

O princípio da seletividade no ICMS é facultativo, mas, uma vez adotado, impede a aplicação de alíquota superior à geral sobre bens ou serviços reconhecidamente essenciais, como energia elétrica e telecomunicações.

✅ Correta

Conforme o art. 155, § 2º, III, CF, e a lógica do princípio: a seletividade é opcional, mas, se exercida, deve respeitar a essencialidade, vedando alíquota superior à geral sobre bens essenciais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A seletividade não é obrigatória; é faculdade do Estado. O art. 155, § 2º, III, da CF diz que o ICMS "poderá ser seletivo", e não "será". Além disso, a aplicação de alíquota reduzida não é independente da destinação – a essencialidade é aferida objetivamente, mas o legislador estadual tem margem para graduar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A essencialidade da energia elétrica não pode ser relativizada pelo perfil do consumidor para justificar alíquota superior à geral. Embora o Estado tenha argumentado capacidade contributiva, a seletividade se baseia na essencialidade do bem ou serviço, não na capacidade do contribuinte. A jurisprudência do STF não endossa tal relativização; ao contrário, a discussão no RE 714.139 questiona exatamente se a alíquota majorada sobre energia é constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Se adotada a seletividade, não é constitucional aplicar alíquotas maiores sobre serviços essenciais. A seletividade visa justamente tributar menos o essencial. A previsão em lei complementar e a justificativa fiscal não convalidam a tributação mais gravosa sobre bens essenciais, pois isso violaria a própria finalidade do princípio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A compensação por benefícios fiscais não é admitida pela jurisprudência do STF como forma de contornar a seletividade. O teto nacional fixado pelo Senado (Resolução n. 22/1989) estabelece alíquotas interestaduais, não se relaciona com a seletividade interna. Não há respaldo para essa tese.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que foi exposto: a seletividade é facultativa, mas, uma vez adotada (ex.: o Estado fixa alíquota de 18% para operações em geral e 25% para energia), impede a aplicação de alíquota superior à geral sobre bens ou serviços essenciais, como energia elétrica e telecomunicações. O STF, embora ainda não tenha decidido o caso concreto, reconhece que a seletividade, quando implementada, deve observar a essencialidade – sob pena de ofensa ao art. 155, § 2º, III, da CF. Isso é reforçado pelo fato de que a SS 4178 apenas suspendeu decisão local, sem julgar o mérito, deixando a questão em aberto, mas o entendimento doutrinário e a lógica do sistema apontam nesse sentido.

SE LIGUE NESSA!

O STF ainda não firmou tese de repercussão geral sobre o tema (RE 714.139 está pendente). Enquanto isso, os Estados continuam aplicando alíquotas majoradas sobre energia, mas a melhor interpretação é a da letra E. Fique atento à evolução jurisprudencial.

Gabarito: letra E

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