Ao analisar o acervo processual de sua serventia, Felipe, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE, constatou que Celso responde, em Juízo, pela prática do crime de extorsão mediante sequestro.Por sua vez, Lucas é réu em ação penal pelo cometimento do crime de roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima.Por derradeiro, Matheus ocupa o polo passivo em persecução penal que apura a infração penal de organização criminosa direcionada à prática de centenas de estelionatos.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.072/1990, assinale a afirmativa correta.
ACelso e Lucas respondem, em Juízo, pela prática de crimes hediondos. Contudo, Matheus não incorreu no cometimento de delito hediondo.
BCelso e Matheus respondem, em juízo, pela prática de crimes hediondos. Contudo, Lucas não incorreu no cometimento de delito hediondo.
CLucas responde, em juízo, pela prática de crime hediondo. Contudo, Celso e Matheus não incorreram no cometimento de delito hediondo.
DLucas e Matheus respondem, em juízo, pela prática de crimes hediondos. Contudo, Celso não incorreu no cometimento de delito hediondo.
ECelso, Lucas e Matheus respondem, em juízo, pela prática de crimes hediondos.
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GabaritoA — Celso e Lucas respondem, em Juízo, pela prática de crimes hediondos. Contudo, Matheus não incorreu no cometimento de delito hediondo.
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Crimes hediondos na Lei nº 8.072/1990
Gabarito: letra A. Celso responde por extorsão mediante sequestro (art. 159 CP), crime expressamente listado como hediondo no art. 1º, IV, da Lei nº 8.072/1990. Lucas responde por roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima (art. 157, §2º, V), que, após a Lei nº 13.964/2019, é considerado hediondo nos termos do art. 1º, II, da mesma lei, pois configura roubo qualificado com violência ou grave ameaça que restringe a liberdade. Já Matheus, por organização criminosa voltada a estelionatos, não comete crime hediondo, pois a organização criminosa só é hedionda quando direcionada à prática de crime hediondo (art. 1º, VIII), o que não é o caso do estelionato.
A questão exige o conhecimento do rol do art. 1º da Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), que relaciona as infrações consideradas hediondas. Celso comete extorsão mediante sequestro (art. 159, caput e §§), que está no inciso IV. Lucas comete roubo circunstanciado pela restrição da liberdade (art. 157, §2º, V), que se insere no inciso II (roubo qualificado), por envolver restrição da liberdade da vítima – modalidade que a lei equipara a hediondo. Matheus responde por organização criminosa (Lei nº 12.850/2013) cujo objetivo é praticar estelionatos; o inciso VIII do art. 1º só classifica a organização criminosa como hedionda se ela for direcionada a crime hediondo ou equiparado, e o estelionato não o é.
Réu
Crime Imputado
Classificação como Hediondo (Lei 8.072/90)
Fundamento Legal
Celso
Extorsão mediante sequestro (art. 159 CP)
Sim
Art. 1º, IV
Lucas
Roubo circunstanciado pela restrição da liberdade (art. 157, §2º, V CP)
Sim
Art. 1º, II
Matheus
Organização criminosa para prática de estelionatos (Lei 12.850/2013)
Não
Art. 1º, VIII (crime-fim não é hediondo)
Crime hediondo (Lei 8.072/90)
1Extorsão mediante sequestro (art. 159)
Hediondo (art. 1º, IV)
2Roubo qualificado (art. 157, §2º)
Restrição da liberdade (inciso V)
Hediondo (art. 1º, II)
3Organização criminosa (Lei 12.850/13)
Para crime hediondo
Hediondo (art. 1º, VIII)
Para crime não hediondo
Não hediondo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Celso (extorsão mediante sequestro) e Lucas (roubo com restrição da liberdade) são crimes hediondos; Matheus (organização criminosa para estelionatos) não é.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Matheus comete crime hediondo, o que não ocorre, pois a organização criminosa para estelionatos não se enquadra no art. 1º, VIII, já que o crime-fim não é hediondo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que apenas Lucas comete crime hediondo, excluindo Celso, que certamente o comete (art. 1º, IV).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui Lucas e Matheus como hediondos, excluindo Celso – novamente, Celso é hediondo e Matheus não.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os três cometem crimes hediondos, mas Matheus não se enquadra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o crime de organização criminosa, que só é hediondo se dirigido a crime hediondo (ex.: tráfico de drogas, homicídio). O estelionato não é hediondo, então Matheus não pratica delito hediondo. Já o roubo com restrição da liberdade é hediondo por força do art. 1º, II.