Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — FGV 2025
- Código
- fg122242
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoD — II e III, apenas.
Gabarito: letra D. A suspensão condicional da pena (sursis) prevista nos arts. 77 a 82 do Código Penal pode ser revogada nas hipóteses do art. 81. A condenação por crime doloso (I) é causa de revogação, mas a afirmação inclui "culposo", o que a torna incorreta. Já a frustração da execução da multa ou não reparação do dano (II) e o descumprimento das condições impostas (III) são causas expressamente previstas. Assim, apenas II e III são corretas.
O art. 81, I, do CP estabelece como causa de revogação obrigatória do sursis a condenação, por sentença irrecorrível, em crime doloso. Não abrange crime culposo. Portanto, a redação "crime doloso ou culposo" torna o item incorreto.
O art. 81, II, do CP prevê a revogação se o beneficiário frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano. Essa hipótese corresponde exatamente ao item II.
O art. 81, III, do CP determina a revogação caso o beneficiário descumpra as condições impostas na sentença. No caso concreto, a prestação de serviços à comunidade era condição do sursis, logo seu descumprimento acarreta revogação.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, o que corresponde à alternativa D.
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