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Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — FGV 2025

Direito PenalModalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
fg122242
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Matheus, primário e portador de bons antecedentes, foi condenado pela prática de determinado crime no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Contudo, o Juízo sentenciante suspendeu a execução da pena privativa de liberdade por dois anos, determinando que, no primeiro ano do prazo, o apenado prestasse serviços à comunidade.De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código Penal, analise as situações fáticas a seguir.I. Condenação, em sentença irrecorrível, por crime doloso ou culposo.II. Frustração, embora solvente, da execução de pena de multa ou não efetuação, sem motivo justificado, da reparação do dano.III. Descumprimento das condições fixadas pelo juiz em relação à prestação de serviços à comunidade.Considerando as disposições do Código Penal, a citada suspensão da execução da pena privativa de liberdade será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário Matheus incorrer na(s) hipótese(s) elencada(s) em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão condicional da pena (sursis) — Revogação

Gabarito: letra D. A suspensão condicional da pena (sursis) prevista nos arts. 77 a 82 do Código Penal pode ser revogada nas hipóteses do art. 81. A condenação por crime doloso (I) é causa de revogação, mas a afirmação inclui "culposo", o que a torna incorreta. Já a frustração da execução da multa ou não reparação do dano (II) e o descumprimento das condições impostas (III) são causas expressamente previstas. Assim, apenas II e III são corretas.

Item I — ❌ Incorreto

O art. 81, I, do CP estabelece como causa de revogação obrigatória do sursis a condenação, por sentença irrecorrível, em crime doloso. Não abrange crime culposo. Portanto, a redação "crime doloso ou culposo" torna o item incorreto.

Item II — ✅ Correto

O art. 81, II, do CP prevê a revogação se o beneficiário frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano. Essa hipótese corresponde exatamente ao item II.

Item III — ✅ Correto

O art. 81, III, do CP determina a revogação caso o beneficiário descumpra as condições impostas na sentença. No caso concreto, a prestação de serviços à comunidade era condição do sursis, logo seu descumprimento acarreta revogação.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, o que corresponde à alternativa D.

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