Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg122251
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Estado Beta editou norma para incluir, entre as condutas vedadas por lei e sujeitas à multa por infração administrativa ambiental, a prática de rinha de galos, fixando como incursos nas multas ali previstas os participantes envolvidos no evento, neles incluídos os criadores que pratiquem a atividade em benefício da rinha de galos.A respeito da legislação citada, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
AÉ inconstitucional, porque, apesar de a lei ser materialmente compatível com a Constituição, por vedar forma de submissão de animais a atos de crueldade, há incompatibilidade formal com a Constituição, por violação da competência legislativa municipal para legislar sobre temas de interesse local.
BÉ inconstitucional, porque, apesar de a lei ser formalmente compatível com a Constituição, pela competência estadual concorrente para legislar sobre fauna, há inconstitucionalidade material por violação ao princípio da proporcionalidade e da livre iniciativa, pois a lei estadual presume a responsabilidade objetiva dos criadores apenas em razão da atividade desenvolvida.
CÉ constitucional, porque a norma estadual foi editada no regular exercício de competência estadual concorrente para legislar sobre fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente e de sua competência comum para proteger o meio ambiente; ademais, a lei concretiza a proteção jurídicoconstitucional referente à vedação, em cláusula genérica, a qualquer forma de submissão de animais a atos de crueldade.
DÉ constitucional, porque a norma estadual foi editada no regular exercício de competência estadual concorrente com o Município (mas não com a União) para legislar sobre fauna e conservação da natureza e garante, de forma mais protetiva, a proteção jurídico-constitucional referente à vedação a qualquer forma de submissão de animais a atos de crueldade.
EÉ inconstitucional, porque apesar de a lei ser materialmente compatível com a Constituição, por vedar forma de submissão de animais a atos de crueldade, há incompatibilidade formal com a Constituição, por violação da competência legislativa federal para legislar, de forma geral, sobre proteção à fauna.
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GabaritoC — É constitucional, porque a norma estadual foi editada no regular exercício de competência estadual concorrente para legislar sobre fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente e de sua competência comum para proteger o meio ambiente; ademais, a lei concretiza a proteção jurídicoconstitucional referente à vedação, em cláusula genérica, a qualquer forma de submissão de animais a atos de crueldade.
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Competência legislativa estadual para proibir rinha de galos
Gabarito: Letra C. A norma estadual que proíbe a rinha de galos é constitucional, pois foi editada no exercício da competência concorrente para legislar sobre fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente (CF, art. 24, VI), além de concretizar a vedação constitucional a qualquer forma de submissão de animais a atos de crueldade (CF, art. 225, §1º, VII). O STF, na ADI 1856, já firmou entendimento pela constitucionalidade de leis estaduais que proíbam a rinha de galos.
Veja o que diz a Constituição:
Art. 24CF/88
Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Art. 225, §1CF/88
Art. 225, §1º, VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Aspecto Analisado
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
Constitucionalidade
Inconstitucional
Inconstitucional
Constitucional
Constitucional
Inconstitucional
Fundamento formal
Violação da competência municipal (interesse local)
Competência estadual concorrente com o Município (mas não com a União)
Violação da competência federal (legislar sobre fauna)
Fundamento material
Materialmente compatível (veda crueldade)
Violação à proporcionalidade e livre iniciativa (responsabilidade objetiva)
Concretiza a vedação constitucional à crueldade (art. 225, §1º, VII)
Garante proteção mais protetiva contra crueldade
Materialmente compatível (veda crueldade)
Entendimento do STF
Contrário ao STF (ADI 1856)
Contrário ao STF (não há desproporcionalidade)
Conforme STF (ADI 1856)
Contrário ao STF (competência é concorrente com União, não só com Município)
Contrário ao STF (Estados têm competência concorrente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega inconstitucionalidade formal por violação da competência municipal. No entanto, a matéria (proteção ambiental e fauna) é de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, VI), e o Município apenas pode suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II). Não há usurpação de competência municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma inconstitucionalidade material por violação à proporcionalidade e livre iniciativa, e menciona responsabilidade objetiva. A vedação à crueldade animal é legítima e já foi considerada constitucional pelo STF; não há desproporcionalidade na proibição da rinha de galos. Ademais, a lei estadual narrada no enunciado não estabelece responsabilidade objetiva – ela simplesmente prevê multa para os participantes e criadores. O fundamento é materialmente correto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A norma é constitucional porque: (1) o Estado detém competência concorrente para legislar sobre fauna e proteção ambiental (art. 24, VI); (2) detém também competência administrativa comum para proteger o meio ambiente (art. 23, VI – não transcrito, mas consolidado); (3) a lei concretiza a vedação constitucional à crueldade contra animais (art. 225, §1º, VII). O STF, na ADI 1856, julgou constitucional lei estadual similar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a competência estadual é concorrente com o Município (mas não com a União). Isso é incorreto: a competência concorrente do art. 24 abrange União, Estados e DF; o Município não integra esse rol, tendo apenas competência suplementar (art. 30, II). Portanto, a descrição está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta inconstitucionalidade formal por violação da competência federal para legislar sobre proteção à fauna. A competência é concorrente, não exclusiva da União. O Estado pode legislar suplementarmente (art. 24, §2º) e, inexistindo norma federal geral, pode exercer competência plena (art. 24, §3º). Assim, a norma é formalmente válida.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D tenta confundir o candidato ao afirmar que a competência estadual é concorrente com o Município – o que não existe. Lembre-se: a competência concorrente (art. 24) é entre União, Estados e DF. O Município atua por suplementação (art. 30, II).
Gabarito: Letra C – a norma estadual é constitucional.