Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg122252
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em razão de uma grande mobilização de vereadores da oposição, foi aprovada a Lei nº X, no Município Alfa, de iniciativa parlamentar, poucos meses antes da tradicional festa de aniversário da cidade.De acordo com esse diploma normativo, passava a ser vedada, no território de Alfa, a soltura de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos que produzissem estampidos; em complemento, ainda ressaltava que essa determinação deveria ser observada nas festividades organizadas pelo Poder Público Municipal.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei nº X
Ainvadiu competência legislativa privativa da União, que é indelegável.
Bapesar de incursionar em típico interesse local, afronta o direito fundamental à livre expressão da atividade artística.
Csomente deve ser considerada constitucional caso não tenha colidido com as normas federais e estaduais afetas à temática.
Dsomente deve ser considerada constitucional caso haja lei complementar federal autorizando a disciplina da matéria por lei municipal.
Esomente é inconstitucional na parte em que influi sobre as atribuições dos órgãos públicos, isso ao dispor sobre sua incidência nas festividades organizadas pelo Poder Público.
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GabaritoC — somente deve ser considerada constitucional caso não tenha colidido com as normas federais e estaduais afetas à temática.
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Competência municipal para legislar sobre fogos de artifício
Gabarito: letra C. A lei municipal que proíbe fogos de artifício com estampidos é constitucional, desde que respeite as normas gerais federais e estaduais, conforme jurisprudência pacífica do STF (RE 1.210.727, Tema 1056). O Município tem competência para legislar sobre interesse local (art. 30, I, CF) e sobre meio ambiente concorrentemente (art. 24, VI c/c art. 30, II, CF), mas deve observar o equilíbrio federativo, não podendo contrariar normas gerais.
A banca cobra o entendimento consolidado do STF de que leis municipais que proíbem fogos com estampidos são constitucionais, desde que não conflitem com a legislação federal e estadual. A pegadinha principal é confundir a competência municipal com privativa da União ou com exigência de autorização federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta levar o candidato a pensar que a matéria é de competência privativa da União (alternativa A) ou que exigiria lei complementar federal (alternativa D). O STF, no entanto, já decidiu que o município pode legislar sobre o tema, dentro do interesse local e em harmonia com as normas gerais. Fique atento: a competência municipal é concorrente e suplementar, não privativa.
Critério
Descrição
Competência municipal
O Município pode legislar sobre interesse local (art. 30, I, CF) e sobre meio ambiente concorrentemente (art. 24, VI c/c art. 30, II, CF).
Jurisprudência do STF
RE 1.210.727 (Tema 1056): lei municipal que proíbe fogos com estampidos é constitucional, desde que não conflite com normas federais e estaduais.
Condição de validade
A lei municipal deve respeitar as normas gerais federais e estaduais sobre a matéria, sob pena de inconstitucionalidade.
Fundamento constitucional
Equilíbrio federativo: o Município exerce competência suplementar, não podendo contrariar normas superiores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei invadiu competência legislativa privativa da União, indelegável. O STF, no julgamento do RE 1.210.727 (Tema 1056), firmou que é constitucional lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampidos, pois a matéria se insere no interesse local do município. Não há invasão de competência privativa da União; a competência municipal decorre diretamente da Constituição (art. 30, I e II).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei, embora de interesse local, afronta o direito fundamental à livre expressão da atividade artística (art. 5º, IX, CF). O STF, no mesmo julgamento, entendeu que a proibição de fogos com estampidos não viola a liberdade de expressão artística, pois a manifestação cultural pode ocorrer por outros meios que não produzam estampidos. A restrição é razoável e proporcional à proteção do meio ambiente, da saúde e do bem-estar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a lei somente deve ser considerada constitucional caso não tenha colidido com as normas federais e estaduais afetas à temática. Este é exatamente o entendimento do STF: a competência municipal é concorrente e suplementar, devendo a lei municipal ser harmônica com as normas gerais federais e estaduais (art. 24, VI c/c art. 30, II, CF). O RE 1.210.727 (Tema 1056) e o RE 732.686 (Tema 970) consolidaram que o município pode legislar sobre meio ambiente desde que respeite a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende que a lei exigiria lei complementar federal autorizando a disciplina. Não há tal exigência. A competência municipal para legislar sobre interesse local (art. 30, I, CF) e para suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II, CF) é autônoma, independente de autorização por lei complementar federal. A própria Constituição já confere essa competência diretamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é inconstitucional apenas na parte que dispõe sobre sua incidência nas festividades organizadas pelo Poder Público. O STF, porém, considerou a lei integralmente constitucional, incluindo a aplicação nas festividades públicas, pois isso também se insere no interesse local. Não há qualquer inconstitucionalidade nessa parte; o município pode regular suas próprias festividades.