Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2025
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg122256
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Durante um deslocamento de navio, Ana, filha de Martina, de nacionalidade russa, e de João, de nacionalidade angolana, nasceu em alto-mar em navio de bandeira estrangeira. Logo após o nascimento, em razão da proximidade e da necessidade de Ana ser submetida a cuidados médicos, a família veio para o território brasileiro, aqui permanecendo por dois meses. Em seguida, deslocaram-se para Angola, onde fixaram residência. Ao completar 18 anos, Ana, que tinha nacionalidade angolana e russa, fixou residência no território brasileiro. Dois anos depois, em razão de sua idoneidade moral e reputação ilibada, além do domínio da língua, foi convencida por amigos a se informar sobre a possibilidade de concorrer a um cargo eletivo, o que exigia reflexões quanto à sua nacionalidade.Considerando os balizamentos estabelecidos pela sistemática constitucional, é correto afirmar que Ana
Aé brasileira nata, logo, pode concorrer ao cargo eletivo.
Bpode optar pela nacionalidade brasileira, o que se dará sem prejuízo de sua polipatria.
Cdeve se naturalizar brasileira, nos termos da lei, já tendo cumprido os requisitos exigidos.
Ddeve se naturalizar brasileira, nos termos da lei, o que pressupõe a renúncia às outras nacionalidades que possui.
Edeve se naturalizar brasileira, nos termos da lei, o que pressupõe que venha a residir no território brasileiro por mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal.
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GabaritoC — deve se naturalizar brasileira, nos termos da lei, já tendo cumprido os requisitos exigidos.
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Nacionalidade – Naturalização
Gabarito: letra C. Ana não é brasileira nata, pois não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 12, I, da CF. Ela deve naturalizar-se como brasileira, e, por ser originária de país de língua portuguesa (Angola), já cumpriu os requisitos: residência ininterrupta de 1 ano (desde os 18 anos) e idoneidade moral (art. 12, II, 'a').
A questão exige distinguir as formas de aquisição da nacionalidade brasileira. Ana nasceu em alto-mar, em navio de bandeira estrangeira, de pais estrangeiros. Portanto, não incide o critério do ius soli (nascimento em território brasileiro) nem o ius sanguinis (filiação brasileira). Ela possui nacionalidade russa e angolana. Ao fixar residência no Brasil aos 18 anos e permanecer por dois anos, preenche o prazo mínimo de 1 ano necessário para a naturalização simplificada destinada a originários de países de língua portuguesa.
Critério
Ana é brasileira nata?
Forma de aquisição da nacionalidade brasileira
Requisitos exigidos
Permite concorrer a cargo eletivo?
Alternativa A
Sim (incorreto)
—
—
Sim
Alternativa B
Não
Opção potestativa (art. 12, I, "c") – incabível
Ser filha de brasileiro nascida no exterior
Sim, sem prejuízo da polipatria
Alternativa C (Gabarito)
Não
Naturalização simplificada (art. 12, II, "a")
Residência ininterrupta de 1 ano + idoneidade moral (já cumpridos)
Sim (exceto cargos privativos de brasileiro nato)
Alternativa D
Não
Naturalização simplificada (art. 12, II, "a")
Exige renúncia às outras nacionalidades – incorreto
Sim
Alternativa E
Não
Naturalização simplificada (art. 12, II, "a")
Exige 15 anos de residência – incorreto
Sim
Nacionalidade brasileira
1Nata (art. 12, I)
Nascida no Brasil (ius soli)
Filha de brasileiro a serviço do Brasil
Filha de brasileiro registrada ou opção
2Naturalizada (art. 12, II)
Comum (15 anos)
Simplificada (país de língua portuguesa)
Residência 1 ano
Idoneidade moral
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Ana é brasileira nata. Para ser nata, ela precisaria ter nascido no Brasil (art. 12, I, 'a'), ou no exterior sendo filha de brasileiro a serviço do Brasil (art. 12, I, 'b'), ou no exterior de pais brasileiros, registrada em repartição brasileira ou com residência no Brasil e opção posterior (art. 12, I, 'c'). Nenhuma dessas condições se aplica, pois seus pais são estrangeiros e não estavam a serviço do Brasil.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Ana pode optar pela nacionalidade brasileira sem prejuízo de sua polipatria. A opção potestativa (art. 12, I, 'c') destina-se exclusivamente a filhos de brasileiros nascidos no exterior. Ana não é filha de brasileiros, portanto não pode optar; seu único caminho é a naturalização.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ana deve naturalizar-se. Por ser originária de Angola (país de língua portuguesa), a Constituição exige apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral (art. 12, II, 'a'). Ela reside no Brasil há 2 anos (desde os 18) e tem idoneidade moral, logo já cumpre os requisitos. A naturalização lhe confere nacionalidade brasileira derivada, permitindo-lhe concorrer a cargos eletivos, salvo os privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a naturalização pressupõe renúncia às outras nacionalidades. O Brasil admite a polipatria (multinacionalidade). Não há exigência de renúncia para naturalizar-se; a perda da nacionalidade originária só ocorre nas hipóteses do art. 12, § 4º (cancelamento da naturalização ou pedido expresso).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que é necessário residir no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos. Esse prazo (art. 12, II, 'b') aplica-se à naturalização extraordinária para estrangeiros de qualquer nacionalidade. Ana, por ser originária de país de língua portuguesa, submete-se ao prazo reduzido de 1 ano (art. 12, II, 'a').