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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2025

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fg122256
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Durante um deslocamento de navio, Ana, filha de Martina, de nacionalidade russa, e de João, de nacionalidade angolana, nasceu em alto-mar em navio de bandeira estrangeira. Logo após o nascimento, em razão da proximidade e da necessidade de Ana ser submetida a cuidados médicos, a família veio para o território brasileiro, aqui permanecendo por dois meses. Em seguida, deslocaram-se para Angola, onde fixaram residência. Ao completar 18 anos, Ana, que tinha nacionalidade angolana e russa, fixou residência no território brasileiro. Dois anos depois, em razão de sua idoneidade moral e reputação ilibada, além do domínio da língua, foi convencida por amigos a se informar sobre a possibilidade de concorrer a um cargo eletivo, o que exigia reflexões quanto à sua nacionalidade.Considerando os balizamentos estabelecidos pela sistemática constitucional, é correto afirmar que Ana
  1. Aé brasileira nata, logo, pode concorrer ao cargo eletivo.
  2. Bpode optar pela nacionalidade brasileira, o que se dará sem prejuízo de sua polipatria.
  3. Cdeve se naturalizar brasileira, nos termos da lei, já tendo cumprido os requisitos exigidos.
  4. Ddeve se naturalizar brasileira, nos termos da lei, o que pressupõe a renúncia às outras nacionalidades que possui.
  5. Edeve se naturalizar brasileira, nos termos da lei, o que pressupõe que venha a residir no território brasileiro por mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal.
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GabaritoC — deve se naturalizar brasileira, nos termos da lei, já tendo cumprido os requisitos exigidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade – Naturalização

Gabarito: letra C. Ana não é brasileira nata, pois não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 12, I, da CF. Ela deve naturalizar-se como brasileira, e, por ser originária de país de língua portuguesa (Angola), já cumpriu os requisitos: residência ininterrupta de 1 ano (desde os 18 anos) e idoneidade moral (art. 12, II, 'a').

A questão exige distinguir as formas de aquisição da nacionalidade brasileira. Ana nasceu em alto-mar, em navio de bandeira estrangeira, de pais estrangeiros. Portanto, não incide o critério do ius soli (nascimento em território brasileiro) nem o ius sanguinis (filiação brasileira). Ela possui nacionalidade russa e angolana. Ao fixar residência no Brasil aos 18 anos e permanecer por dois anos, preenche o prazo mínimo de 1 ano necessário para a naturalização simplificada destinada a originários de países de língua portuguesa.

Critério

Ana é brasileira nata?

Forma de aquisição da nacionalidade brasileira

Requisitos exigidos

Permite concorrer a cargo eletivo?

Alternativa A

Sim (incorreto)

Sim

Alternativa B

Não

Opção potestativa (art. 12, I, "c") – incabível

Ser filha de brasileiro nascida no exterior

Sim, sem prejuízo da polipatria

Alternativa C (Gabarito)

Não

Naturalização simplificada (art. 12, II, "a")

Residência ininterrupta de 1 ano + idoneidade moral (já cumpridos)

Sim (exceto cargos privativos de brasileiro nato)

Alternativa D

Não

Naturalização simplificada (art. 12, II, "a")

Exige renúncia às outras nacionalidades – incorreto

Sim

Alternativa E

Não

Naturalização simplificada (art. 12, II, "a")

Exige 15 anos de residência – incorreto

Sim

Nacionalidade brasileira
  • 1Nata (art. 12, I)
    • Nascida no Brasil (ius soli)
    • Filha de brasileiro a serviço do Brasil
    • Filha de brasileiro registrada ou opção
  • 2Naturalizada (art. 12, II)
    • Comum (15 anos)
    • Simplificada (país de língua portuguesa)
      • Residência 1 ano
      • Idoneidade moral
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Ana é brasileira nata. Para ser nata, ela precisaria ter nascido no Brasil (art. 12, I, 'a'), ou no exterior sendo filha de brasileiro a serviço do Brasil (art. 12, I, 'b'), ou no exterior de pais brasileiros, registrada em repartição brasileira ou com residência no Brasil e opção posterior (art. 12, I, 'c'). Nenhuma dessas condições se aplica, pois seus pais são estrangeiros e não estavam a serviço do Brasil.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Ana pode optar pela nacionalidade brasileira sem prejuízo de sua polipatria. A opção potestativa (art. 12, I, 'c') destina-se exclusivamente a filhos de brasileiros nascidos no exterior. Ana não é filha de brasileiros, portanto não pode optar; seu único caminho é a naturalização.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ana deve naturalizar-se. Por ser originária de Angola (país de língua portuguesa), a Constituição exige apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral (art. 12, II, 'a'). Ela reside no Brasil há 2 anos (desde os 18) e tem idoneidade moral, logo já cumpre os requisitos. A naturalização lhe confere nacionalidade brasileira derivada, permitindo-lhe concorrer a cargos eletivos, salvo os privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a naturalização pressupõe renúncia às outras nacionalidades. O Brasil admite a polipatria (multinacionalidade). Não há exigência de renúncia para naturalizar-se; a perda da nacionalidade originária só ocorre nas hipóteses do art. 12, § 4º (cancelamento da naturalização ou pedido expresso).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que é necessário residir no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos. Esse prazo (art. 12, II, 'b') aplica-se à naturalização extraordinária para estrangeiros de qualquer nacionalidade. Ana, por ser originária de país de língua portuguesa, submete-se ao prazo reduzido de 1 ano (art. 12, II, 'a').

Gabarito: letra C.

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