Interpretação Constitucional — Métodos e Teorias
Gabarito: letra E. A visão do juiz retrata uma interpretação constitucional que rejeita o formalismo rígido e admite a influência da realidade e da polissemia, o que se alinha ao pensamento problemático (orientado por problemas concretos) sem se submeter integralmente à tópica pura. As demais alternativas ou negam essa abertura ou afirmam posições incompatíveis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há separação entre criação e aplicação da norma constitucional. Na visão do juiz, a interpretação é essencialmente decisória e integra ambos os momentos, pois o intérprete atribui significado ao texto a partir das conflitualidades do caso concreto. Portanto, não há separação rígida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Defende concepções originalistas como preferíveis por se aproximarem da justiça material. O originalismo busca o sentido original do texto, o que contraria a premissa do juiz de que a evolução da realidade deve influenciar a interpretação. A justiça material, na visão do juiz, não se alcança com apego ao sentido original.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aproxima a visão do juiz da constituição em sentido sociológico, mas afirma que se distancia da perspectiva puramente cultural. O juiz considera a realidade social (vicissitudes) e a polissemia textual, o que se alinha ao sentido sociológico (Constituição como reflexo das forças sociais). Não há indicação de distanciamento da perspectiva cultural; a afirmação é incompleta e tendenciosa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que referenciais axiológicos não podem influir nos conteúdos deontológicos com alicerce semiótico. O juiz, ao tratar da resolução de conflitualidades intrínsecas, admite que valores (axiológicos) integram a interpretação. Portanto, valores influenciam sim os conteúdos deônticos (deveres).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que a visão do juiz não se harmoniza com a tópica pura (método que parte de topoi fixos e pode ser excessivamente rígido), mas não é refratária ao pensamento problemático (que parte do problema concreto para construir a norma). O juiz valoriza a evolutividade e a decisão a partir de conflitos, o que é característico do pensamento problemático, sem aderir a uma tópica pura.
Gabarito: letra E.