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Questão de Direitos Humanos — Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — FGV 2025

Direitos HumanosConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Código
fg122265
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Poder Executivo Federal instituiu um grupo de trabalho com o objetivo de analisar se, à luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, há a faculdade ou obrigação de ser implementado um mecanismo de natureza propositiva, crítica e fiscalizadora dos direitos ali previstos, bem como a posição que deve ocupar no âmbito das estruturas estatais de poder e se a sociedade civil deve integrá-lo.Assinale a opção que apresenta, corretamente, a conclusão a que o grupo de trabalho, ao fim de sua análise, amparado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, chegou.
  1. AA organização interna de cada Estado Parte não é tratada na Convenção, não havendo obrigatoriedade de se criar uma estrutura específica com a funcionalidade de zelar pela sua observância.
  2. BDeve existir uma estrutura específica em cada Estado Parte, de natureza não estatal, com viés democrático e gestão da sociedade civil organizada, incumbida de fiscalizar a aplicação da Convenção.
  3. CÉ cogente a existência de mecanismo independente, não se admitindo qualquer ingerência unilateral da estrutura estatal a que está vinculado, assegurando-se, ademais, a participação da sociedade civil organizada.
  4. DDeve existir uma estrutura específica, de viés estatal, dotada de autonomia, de composição paritária, sendo a participação da sociedade civil organizada norteada pelo sistema de mérito, com a realização de processo seletivo próprio.
  5. EÉ facultada a criação de estrutura específica, em prol da especialização de funções e do aumento da eficiência, assegurando-se a participação da sociedade civil organizada, sem a ingerência do Poder Público na chancela das escolhas realizadas.
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GabaritoC — É cogente a existência de mecanismo independente, não se admitindo qualquer ingerência unilateral da estrutura estatal a que está vinculado, assegurando-se, ademais, a participação da sociedade civil organizada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — Mecanismo de Monitoramento

Gabarito: letra C. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), em seu artigo 33, exige que os Estados Partes designem ou mantenham um mecanismo independente para promover, proteger e monitorar a implementação do tratado. O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar esse dispositivo, consolidou o entendimento de que esse mecanismo é obrigatório (cogente), deve ser independente de ingerências estatais unilaterais e contar com a participação da sociedade civil organizada. A alternativa C espelha exatamente essa construção jurídica.

A banca testa o conhecimento sobre a obrigatoriedade do mecanismo e a necessidade de independência e participação social, em contraposição às alternativas que sugerem facultatividade ou estruturas exclusivamente estatais ou não estatais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a faculdade e a obrigatoriedade de criação do mecanismo. Muitos candidatos podem ser induzidos a escolher alternativas que tratam o mecanismo como opcional (A e E) ou que descrevem uma estrutura não estatal (B) ou paritária/seletiva (D). O ponto-chave é que a CDPD e a jurisprudência do STF impõem a criação de um mecanismo independente de monitoramento, com participação da sociedade civil, sem ingerência estatal unilateral.

Característica

Alternativa C (Correta)

Alternativa A (Incorreta)

Alternativa B (Incorreta)

Alternativa D (Incorreta)

Alternativa E (Incorreta)

Obrigatoriedade do mecanismo

Cogente (obrigatório)

Facultativo (não obrigatório)

Obrigatório (implícito)

Obrigatório (implícito)

Facultativo

Natureza da estrutura

Independente, sem ingerência estatal unilateral

Não tratada pela Convenção

Não estatal

Estatal, com autonomia

Estrutura específica (facultativa)

Participação da sociedade civil

Assegurada

Não mencionada

Gestão pela sociedade civil

Paritária, com processo seletivo

Assegurada, sem ingerência do Poder Público

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Convenção não trata da organização interna e que não há obrigatoriedade de criar estrutura específica. Erro: A CDPD, em seu art. 33, §2º, determina que os Estados Partes devem designar ou manter um mecanismo independente para monitorar a aplicação da Convenção. A organização interna é, sim, objeto de disciplina, e a criação do mecanismo é obrigatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a estrutura deve ser não estatal, com gestão da sociedade civil. Erro: O mecanismo deve ser independente, mas pode ser vinculado ao Estado (ex.: uma ouvidoria ou conselho com autonomia). A CDPD não exige que seja não estatal; exige que seja independente e que a sociedade civil participe, mas a estrutura em si é estatal ou vinculada ao Estado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que é cogente (obrigatória) a existência de mecanismo independente, sem ingerência unilateral da estrutura estatal a que está vinculado, e com participação da sociedade civil organizada. Acerto: Reproduz o comando do art. 33, §2º da CDPD, conforme interpretado pelo STF (ADI 5357 e outros julgados). A independência é funcional e a participação social é assegurada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere estrutura paritária com composição por mérito e processo seletivo próprio. Erro: A CDPD não estabelece paridade nem critérios de seleção por mérito para a composição do mecanismo. O requisito é a independência e a participação da sociedade civil, mas sem detalhamento de paridade ou processo seletivo. A descrição é mais restritiva que o previsto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é facultada a criação de estrutura específica, sem ingerência do Poder Público na chancela das escolhas. Erro: A criação do mecanismo é obrigatória, não facultativa. A expressão "facultada" contraria o caráter cogente do art. 33 da CDPD e da jurisprudência do STF.

Gabarito: letra C.

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