Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FGV 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
fg122279
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em relação ao Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), à Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e ao Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), assinale a afirmativa correta.
AA LCA e o CRA são vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais e terceiros; o CDCA é vinculado a direitos creditórios originários de financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, a comercialização, o beneficiamento ou a industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos usados na atividade agropecuária.
BOs bancos cooperativos, as confederações de cooperativas de crédito e as cooperativas centrais de crédito, integrantes de sistemas cooperativos de crédito, podem usar, como lastro de CDCA de sua emissão, título de crédito representativo de repasse interfinanceiro realizado em favor de cooperativa singular de crédito do sistema, quando a totalidade dos recursos se destinar a apenas uma operação de crédito rural.
CCom exceção do CRA, o Conselho Monetário Nacional poderá dispor acerca da emissão de CDCA ou de LCA com cláusula de correção pela variação cambial.
DEm caso de emissão de CDCA, de LCA ou de CRA vinculados a uma ou mais Cédulas de Produto Rural (CPR), por pessoa jurídica que promova a primeira industrialização de produtos rurais, incidirá o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários.
EO CDCA, a LCA e o CRA poderão ser emitidos com cláusula de correção pela variação cambial, desde que integralmente vinculados a direitos creditórios com cláusula de correção na mesma moeda.
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GabaritoE — O CDCA, a LCA e o CRA poderão ser emitidos com cláusula de correção pela variação cambial, desde que integralmente vinculados a direitos creditórios com cláusula de correção na mesma moeda.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Títulos de Crédito do Agronegócio (CDCA, LCA, CRA)
Gabarito: letra E. De acordo com a legislação aplicável (Lei 11.076/2004 e Lei 12.810/2013), os títulos CDCA, LCA e CRA podem ser emitidos com cláusula de correção pela variação cambial, desde que integralmente vinculados a direitos creditórios que também contenham cláusula de correção na mesma moeda. Essa é a regra que a alternativa E reproduz fielmente.
A questão exige conhecimento das características e regras específicas de cada um desses títulos de crédito do agronegócio. A banca costuma explorar confusões entre os institutos e as condições para emissão com cláusula cambial.
Título
Emissor
Lastro
Cláusula de Correção Cambial
CDCA
Cooperativas e outras entidades
Direitos creditórios originários de negócios entre produtores rurais e terceiros
Pode, desde que integralmente vinculado a direitos creditórios com cláusula na mesma moeda
LCA
Instituições financeiras
Direitos creditórios do agronegócio (inclusive financiamentos rurais)
Pode, desde que integralmente vinculado a direitos creditórios com cláusula na mesma moeda
CRA
Securitizadoras
Recebíveis do agronegócio
Pode, desde que integralmente vinculado a direitos creditórios com cláusula na mesma moeda
Títulos do Agronegócio: CDCA (Emitente: cooperativas, Lastro: negócios produtor-terceiro); LCA (Emitente: instituições financeiras, Lastro: direitos creditórios do agro); CRA (Emitente: securitizadoras, Lastro: recebíveis do agro); Cláusula cambial (Permitida para todos, Exige: lastro na mesma moeda)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição inverte a vinculação correta. Na realidade:
CDCA: é emitido por cooperativas e outras entidades, lastreado em direitos creditórios originários de negócios entre produtores rurais e terceiros (como CPR, por exemplo).
LCA: é emitido por instituições financeiras, lastreado em direitos creditórios do agronegócio (inclusive financiamentos rurais).
CRA: é emitido por securitizadoras, lastreado em recebíveis do agronegócio.
A alternativa troca as definições, atribuindo ao CDCA a vinculação a financiamentos, quando na verdade ele é mais ligado a negócios diretos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação é excessivamente específica e não corresponde à regulamentação dos títulos. Os bancos cooperativos e confederações podem emitir CDCA, mas a utilização de repasse interfinanceiro como lastro com a condição de destinação total a uma única operação de crédito rural não encontra amparo legal. A lei exige que o lastro seja constituído por direitos creditórios do agronegócio, sem essa restrição pontual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "com exceção do CRA", o CMN pode dispor sobre emissão de CDCA ou LCA com cláusula de correção cambial. Na verdade, todos esses títulos (CDCA, LCA e CRA) podem ser emitidos com cláusula cambial, desde que observada a vinculação integral a direitos creditórios na mesma moeda. Não há exceção para o CRA; a própria alternativa E, correta, confirma isso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, na emissão de CDCA, LCA ou CRA vinculados a CPR por pessoa jurídica que prime pela industrialização, incidirá IOF. Contudo, a legislação prevê isenção de IOF nessas operações quando os títulos são lastreados em direitos creditórios do agronegócio e emitidos nos termos da lei. A incidência do IOF não é automática; ao contrário, há hipóteses de não incidência ou isenção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra legal: "O CDCA, a LCA e o CRA poderão ser emitidos com cláusula de correção pela variação cambial, desde que integralmente vinculados a direitos creditórios com cláusula de correção na mesma moeda." Isso está de acordo com o art. 8º da Lei 11.076/2004 (para CDCA) e com as disposições aplicáveis a LCA e CRA por remissão expressa. A exigência de vínculo integral evita descolamento entre o título e seu lastro.