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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2025

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fg122286
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em uma Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o Juiz de Direito recebeu os autos de inquérito policial concluído, no qual se apurou a prática de crime de lesão corporal leve (Art. 129, §9º, do Código Penal) supostamente cometido por Tício contra sua companheira, Ana. Ela comparecera à Delegacia, ocasião em que narrou os fatos, solicitou medidas protetivas de urgência e manifestou expressamente o desejo de representar criminalmente contra Tício.O Ministério Público ofereceu denúncia contra Tício pela prática do referido crime. Não há, em nenhuma peça dos autos, qualquer manifestação posterior de Ana indicando desejo de retratar-se da representação oferecida na fase policial. O Magistrado, antes de decidir sobre o recebimento da denúncia, resolve analisar a necessidade de designar a audiência prevista no Art. 16 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).Considerando a situação hipotética e o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção que apresenta a decisão correta do Magistrado.
  1. ADesignar, de ofício, a audiência prevista no Art. 16 da Lei Maria da Penha, por ser ato processual obrigatório em crimes de lesão corporal leve no âmbito doméstico, visando confirmar a representação da vítima antes do recebimento da denúncia.
  2. BIntimar o Ministério Público para que requeira a designação da audiência do Art. 16, pois, embora necessária para confirmar a representação, sua designação não pode ocorrer de ofício pelo Juiz, dependendo de provocação ministerial.
  3. CIntimar pessoalmente a vítima Ana para que compareça em cartório e ratifique sua representação ou manifeste eventual desejo de retratação, condicionando o recebimento da denúncia a essa nova manifestação.
  4. DProsseguir com a análise dos requisitos para o recebimento da denúncia oferecida, sem designar a audiência do Art. 16, uma vez que esta só é necessária caso a vítima manifeste previamente o desejo de se retratar, o que não ocorreu nos autos.
  5. EDeterminar o arquivamento do inquérito policial, pois a ausência de manifestação expressa da vítima sobre o desejo de retratação impede a designação da audiência do art. 16, tornando inviável o prosseguimento da ação penal por falta de condição de procedibilidade.
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GabaritoD — Prosseguir com a análise dos requisitos para o recebimento da denúncia oferecida, sem designar a audiência do Art. 16, uma vez que esta só é necessária caso a vítima manifeste previamente o desejo de se retratar, o que não ocorreu nos autos.

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