Um indivíduo foi investigado pela prática do crime racial (Art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de dois a cinco anos, e multa, por ter proferido ofensas de cunho racial contra a vítima em local público.A pena mínima cominada ao delito é inferior a 4 anos, o investigado é primário, com bons antecedentes e nada indica conduta criminal habitual, reiterada ou profissional.O Promotor de Justiça afirmou que, embora presentes os requisitos objetivos do Art. 28-A do Código de Processo Penal, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não seria cabível em razão da natureza do crime praticado, e deixou de oferecer a proposta.O denunciado requereu a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, na forma do Art. 28 do CPP, alegando constrangimento ilegal pela não oferta do ANPP, pois a vedação não está expressa na lei, e a interpretação deve ser favorável ao réu.Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
AAssiste razão à defesa, pois o Art. 28-A do CPP não veda expressamente o ANPP para os crimes raciais, sendo ilegal a recusa do Ministério Público baseada apenas na natureza do delito, quando preenchidos os requisitos legais.
BO ANPP é cabível apenas para os crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, mas não para o crime do Art. 140, § 3º, do CP, pois este último possui natureza jurídica distinta e admite o acordo.
CO ANPP não se aplica aos crimes raciais, incluindo a injúria racial, pois tal vedação decorre de interpretação axiológica conforme a Constituição Federal e os compromissos internacionais do Brasil no combate à discriminação, não havendo ilegalidade na recusa do Ministério Público.
DA decisão sobre o cabimento do ANPP em crimes raciais é discricionária do Ministério Público, não cabendo ao Poder Judiciário revisar o mérito da decisão, mesmo que a recusa se baseie apenas na natureza do crime.
EO ANPP é cabível em crimes raciais, incluindo a injúria racial, desde que a pena mínima cominada ao delito seja igual ou inferior a um ano, não havendo ilegalidade na recusa do Ministério Público.
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GabaritoC — O ANPP não se aplica aos crimes raciais, incluindo a injúria racial, pois tal vedação decorre de interpretação axiológica conforme a Constituição Federal e os compromissos internacionais do Brasil no combate à discriminação, não havendo ilegalidade na recusa do Ministério Público.
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Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e crimes raciais
Gabarito: letra C. O ANPP não é cabível para crimes raciais, incluindo a injúria racial (art. 2º-A da Lei 7.716/1989), em razão da gravidade e do compromisso constitucional e internacional de combate à discriminação racial, o que torna legítima a recusa do Ministério Público baseada na natureza do delito, ainda que os requisitos objetivos do art. 28-A do CPP estejam preenchidos.
A questão exige compreender que, embora o art. 28-A do CPP não exclua expressamente os crimes raciais, a interpretação axiológica conforme a Constituição Federal (art. 5º, XLII – crime inafiançável e imprescritível) e os compromissos internacionais (Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial) impede a aplicação de mecanismos negociais que possam banalizar a gravidade do racismo. O STF, na ADI 5.324, já equiparou a injúria racial aos crimes de racismo, reforçando sua natureza especialmente grave.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A defesa alega que o art. 28-A não veda expressamente o ANPP para crimes raciais. Contudo, a ausência de vedação literal não impede que o Ministério Público recuse a proposta com base em interpretação sistemática e axiológica. A recusa não é ilegal, pois o crime racial, por sua natureza, é incompatível com a justiça penal negocia-se, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ANPP é cabível para crimes da Lei 7.716/1989, mas não para o art. 140, §3º do CP. Há confusão: o crime em questão (art. 2º-A) é exatamente da Lei 7.716, e a alternativa contradiz-se ao admiti-lo para essa lei. Além disso, o ANPP, se aplicável, não faria tal distinção; ambos os tipos de injúria racial são considerados crimes de racismo e igualmente vedados.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ANPP não se aplica aos crimes raciais, incluindo a injúria racial. A vedação decorre de interpretação axiológica com base na Constituição Federal (que torna o racismo crime imprescritível e inafiançável) e nos compromissos internacionais do Brasil (Convenção de 1965). A recusa do Ministério Público é legítima, pois o acordo seria insuficiente para reprovação e prevenção do crime, conforme exige o próprio art. 28-A, caput.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A decisão do Ministério Público sobre o cabimento do ANPP não é discricionária de forma irrestrita. O Poder Judiciário pode revisar a recusa quando fundada em critérios ilegais ou abusivos (art. 28-A, §14 do CPP). No caso, a recusa foi baseada na natureza do crime, o que é juridicamente válido, e não se trata de mérito insindicável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ANPP exige pena mínima inferior a 4 anos (art. 28-A, caput), e não igual ou inferior a 1 ano. O crime do art. 2º-A tem pena mínima de 2 anos, que se enquadraria no requisito objetivo. No entanto, a alternativa erra ao impor limite mais restritivo e, ainda, ao admitir o cabimento do ANPP para crimes raciais, que é justamente o ponto controvertido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a aparente adequação literal do ANPP (pena mínima < 4 anos, ausência de violência) para induzir o candidato a concluir que o acordo seria cabível. No entanto, a natureza do crime racial impõe uma vedação implícita por interpretação constitucional e convencional. Fique atento: nem tudo que a lei não proíbe expressamente é permitido; o contexto axiológico pode criar exceções.