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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FGV 2025

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
fg122288
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Um indivíduo praticou roubo majorado pelo emprego de arma de fogo contra uma agência (correspondente bancário) da Caixa Econômica Federal, localizada em uma loja de conveniência.Segundo o apurado, o agente subtraiu R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) pertencentes ao correspondente bancário, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) do caixa da loja de conveniência e um aparelho celular da empregada da Caixa Econômica Federal que estava prestando serviço no local e foi ameaçada com arma de fogo durante a ação criminosa.O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia perante a Vara Criminal da Comarca local. A defesa do acusado apresentou exceção de incompetência para o declínio em favor da Justiça Federal, pelos fundamentos a seguir.(i) Uma parte do valor subtraído pertencia ao correspondente bancário da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal.(ii) A vítima da grave ameaça era funcionária da Caixa Econômica Federal.(iii) O crime afetou o serviço bancário prestado pela Caixa Econômica Federal por meio de seu correspondente.Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
  1. AA competência é da Justiça Federal, pois o crime foi praticado contra funcionária da Caixa Econômica Federal no exercício de suas funções, configurando uma clara ofensa direta a um interesse específico da União (Art. 109, inciso IV, da Constituição Federal). Essa circunstância, por si só, atrai a competência federal especializada.
  2. BA competência é da Justiça Estadual, pois o estabelecimento onde ocorreu o delito, não obstante realize operações bancárias como correspondente da Caixa Econômica Federal com ela não se confunde, não havendo a ofensa a bens, serviços ou interesses da União que justifique a competência federal.
  3. CA competência deve ser dividida entre as esferas federal e estadual, cabendo à Justiça Federal processar e julgar o crime exclusivamente quanto à subtração dos valores pertencentes ao correspondente bancário da Caixa Econômica Federal e à Justiça Estadual, quanto à subtração dos demais bens (dinheiro da loja e celular da funcionária).
  4. DA competência é da Justiça Federal, pois o crime afetou o serviço bancário prestado pela Caixa Econômica Federal, independentemente de quem seja o proprietário dos valores subtraídos.
  5. EA competência será definida pela análise quantitativa do prejuízo: será da Justiça Estadual apenas se o montante subtraído do correspondente bancário for superior ao prejuízo total sofrido pelos particulares (loja e funcionária). Caso contrário, se o prejuízo da empresa pública federal for inferior, a competência desloca-se para a Justiça Federal.
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GabaritoB — A competência é da Justiça Estadual, pois o estabelecimento onde ocorreu o delito, não obstante realize operações bancárias como correspondente da Caixa Econômica Federal com ela não se confunde, não havendo a ofensa a bens, serviços ou interesses da União que justifique a competência federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência criminal da Justiça Federal

Gabarito: letra B. O roubo foi praticado contra correspondente bancário da Caixa Econômica Federal, estabelecimento privado que presta serviços como correspondente. O dinheiro subtraído pertencia ao correspondente (privado) e à loja de conveniência, e o aparelho celular da funcionária da Caixa foi subtraído, mas ela foi vítima de ameaça, não de subtração patrimonial federal. Para que haja competência federal com base no art. 109, IV, da CF, é necessário que a infração seja praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. No caso, o correspondente bancário não é entidade federal, e o crime não afetou diretamente bem, serviço ou interesse da Caixa Econômica Federal. A competência é, portanto, da Justiça Estadual, conforme entendimento pacífico do STJ.

Art. 109CF/88

Art. 109 — Aos juízes federais compete processar e julgar:

IV — os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

A banca tenta confundir a figura do correspondente bancário com a própria Caixa, mas o STJ já firmou que a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades exige que o bem ou serviço seja diretamente afetado, não bastando a mera condição de correspondente bancário. A funcionária da Caixa foi vítima de ameaça, mas o crime de roubo consumado tem como objeto material os valores subtraídos, que eram de propriedade privada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime foi praticado contra funcionária da Caixa e que isso atrai a competência federal. Ocorre que o crime de roubo tem como bem jurídico principal o patrimônio. A funcionária foi vítima de grave ameaça, mas não houve subtração de bem dela que pertencesse à Caixa. O celular era dela, não da Caixa. A Súmula 147 do STJ estabelece competência federal para crimes contra funcionário público federal no exercício da função, mas isso se aplica a crimes como desacato, resistência, etc., e não ao roubo cujo objeto é patrimônio de terceiro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O correspondente bancário é um estabelecimento privado que presta serviços de correspondente. A Caixa Econômica Federal é empresa pública federal, mas o crime não atingiu diretamente seus bens ou serviços. O dinheiro do correspondente é privado, assim como o da loja de conveniência e o celular da funcionária (particular). Não há ofensa a bens, serviços ou interesse da União que justifique o deslocamento para a Justiça Federal. Portanto, a competência é estadual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe a divisão da competência entre Justiça Federal e Estadual para partes do mesmo crime. O roubo é crime único (art. 157, §2º, CP). Não se pode cindir a competência para julgar um mesmo delito. A conexão ou continência poderia unificar, mas aqui não há dois crimes; é um só. Além disso, a competência federal não se atrai pela mera existência de vítima federal ou bem federal quando o crime é único e o bem jurídico principal é de particular.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o crime afetou o serviço bancário prestado pela Caixa. O serviço de correspondente é prestado por ente privado; a Caixa não é a prestadora direta. A afetação é indireta. O STF já decidiu que a competência da Justiça Federal não se configura pelo simples fato de o crime ter sido praticado em estabelecimento que funciona como correspondente bancário de instituição financeira federal. Seria necessário que o bem ou serviço federal fosse diretamente lesado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência federal não se define por critério quantitativo de prejuízo. O art. 109, IV, da CF exige ofensa a bens, serviços ou interesse da União, independentemente do valor. Não há previsão legal para esse tipo de cálculo. Além disso, a competência é matéria de ordem pública, não podendo ser determinada por soma de prejuízos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir o correspondente bancário com a própria Caixa Econômica Federal. Lembre-se: correspondente bancário é uma pessoa jurídica privada que presta serviços de correspondente, mas não se confunde com a empresa pública federal. O crime de roubo contra esse estabelecimento, ainda que envolva funcionário da Caixa como vítima de ameaça, não atrai a competência federal, pois o patrimônio subtraído é privado.

PEGA ESSA DICA!

Para definir a competência criminal da Justiça Federal (art. 109, IV, CF), verifique sempre se o crime atingiu diretamente bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades. O mero envolvimento de funcionário federal como vítima ou a ocorrência em estabelecimento que presta serviço federal não é suficiente se o bem jurídico violado for de particular. Memorize o art. 109, IV, e as súmulas correlatas (Súmula 147 STJ, Súmula 42 STJ, Súmula 38 STJ). Questões com correspondente bancário são clássicas: a resposta quase sempre é Justiça Estadual.

Gabarito: letra B.

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