Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — FGV 2025

Direito Processual PenalAção Penal
Código
fg122289
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Ministério Público Estadual recebeu relatório final de inquérito policial que investigava um crime de estelionato, cuja pena mínima é de um ano de reclusão, praticado por determinado indivíduo que, durante toda a investigação, permaneceu em silêncio, não confessando a prática delitiva.O Promotor de Justiça apesar de verificar estarem presentes os requisitos objetivos para o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP - Art. 28-A do Código de Processo Pena), deixou de oferecer a proposta de acordo, sob o fundamento exclusivo da falta de confissão do investigado durante o inquérito policial.A defesa do investigado requereu ao Juiz a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público (Art. 28-A, § 14, do CPP. A respeito da hipótese apresentada, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
  1. AO Juiz deve indeferir, pois a confissão é requisito legal expresso do Art. 28-A do CPP, validando a recusa do MP por ausência de confissão no Inquérito Policial.
  2. BO Juiz deve deferir e remeter ao órgão superior do MP, pois a confissão no inquérito policial não é exigência do Art. 28-A do CPP para o ANPP. A confissão pode ser formalizada na assinatura do acordo.
  3. CO Juiz deve indeferir, pois a confissão é requisito legal expresso e indispensável do Art. 28-A do CPP. A ausência de confissão no inquérito policial impede a oferta do acordo, justificando a recusa do MP, sem revisão judicial.
  4. DO Juiz deve determinar que o MP ofereça o ANPP, sem remessa, pois a confissão pode ser feita a qualquer tempo, inclusive após condenação, antes do trânsito em julgado.
  5. EO Juiz deve determinar que o MP ofereça o ANPP, sem remessa, pois a confissão pode ser feita a qualquer tempo, inclusive após a condenação, antes do trânsito em julgado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O Juiz deve deferir e remeter ao órgão superior do MP, pois a confissão no inquérito policial não é exigência do Art. 28-A do CPP para o ANPP. A confissão pode ser formalizada na assinatura do acordo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) – Confissão e recusa do MP

Gabarito: letra B. O STJ firmou entendimento de que a confissão formal e circunstancial exigida pelo art. 28-A do CPP não precisa ter ocorrido durante o inquérito policial; pode ser feita no momento da proposta e formalizada na assinatura do acordo. A recusa do MP sem esse fundamento deve ser submetida ao órgão superior, conforme o §14 do art. 28-A. Portanto, o juiz deve deferir a remessa.

A questão exige conhecimento da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o ANPP, especialmente quanto ao requisito da confissão e ao controle da recusa ministerial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar a confissão exigida no art. 28-A com a necessidade de ela ter sido feita durante o inquérito policial. O STJ (HC 607.939/SP, AgRg no HC 616.587/RS) decidiu que a confissão pode ser prestada no momento da assinatura do acordo, não sendo exigível na fase investigatória. A recusa do MP com base na falta de confissão prévia é ilegítima, devendo os autos ser remetidos ao órgão superior.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a recusa é válida porque a confissão é requisito legal expresso e que a ausência dela no inquérito impede o acordo. Erro: a confissão exigida é a que será prestada por ocasião do acordo, não a que deveria ter ocorrido no inquérito. O art. 28-A, caput, exige que o investigado "tenha confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal", mas não exige que essa confissão tenha sido feita durante o inquérito. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o entendimento correto: a confissão no inquérito policial não é exigência do art. 28-A para o ANPP; ela pode ser formalizada na assinatura do acordo. Como o promotor recusou com fundamento exclusivo na falta de confissão durante o inquérito, a recusa é ilegítima e o juiz deve deferir a remessa ao órgão superior do MP (art. 28-A, §14).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz deve indeferir e que a ausência de confissão no inquérito justifica a recusa sem revisão judicial. Erro: além de repetir o equívoco da exigência da confissão prévia, nega o direito de revisão pelo órgão superior previsto no §14 do art. 28-A. A recusa do MP não é insindicável; cabe ao juiz, provocado pela defesa, remeter os autos para controle interno.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o juiz deve determinar que o MP ofereça o ANPP, sem remessa, pois a confissão pode ser feita a qualquer tempo. Erro: o juiz não pode impor ao MP o oferecimento do acordo. O controle da recusa é feito pelo órgão superior do Ministério Público, não pelo Judiciário. A confissão pode ser posterior, mas o remédio adequado é a remessa ao órgão superior (§14), não a determinação judicial direta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Idêntico erro da alternativa D: confunde o papel do juiz, que não pode obrigar o MP a oferecer o ANPP. O controle é interno, via órgão superior. A menção a "a qualquer tempo, inclusive após condenação" é irrelevante para a hipótese, que trata da recusa pré-processual.

Conclusão: A banca cobra a jurisprudência do STJ sobre o ANPP. A resposta correta é a letra B, pois reconhece que a confissão não precisa ser prévia ao inquérito e que a recusa do MP deve ser submetida ao controle interno (órgão superior).

Link permanente: /questoes/fg122289