Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência de Instrução e Julgamento - AIJ — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Audiência de Instrução e Julgamento - AIJ
Código
fg122304
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No que diz respeito à audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que o Juiz da causa
Apode determinar a sua realização antes da produção da prova pericial, caso as peculiaridades do caso assim recomendem.
Bnão pode tentar conciliar as partes, caso outros métodos de solução consensual da lide já tenham se frustrado.
Cnão pode ouvir o perito nem os assistentes técnicos, aos quais incumbe manifestar-se apenas por escrito nos autos.
Ddeve ordenar que se retirem do recinto aqueles que se comportarem de modo inconveniente, embora lhe seja vedado requisitar força policial.
Enão pode, após finda a instrução, substituir o debate oral por razões finais escritas, cabendo-lhe proferir a sentença no próprio ato.
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GabaritoA — pode determinar a sua realização antes da produção da prova pericial, caso as peculiaridades do caso assim recomendem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Audiência de Instrução e Julgamento
Gabarito: letra A. O juiz pode determinar a realização da audiência de instrução e julgamento antes da produção da prova pericial se as peculiaridades do caso assim recomendarem, pois o CPC não impõe ordem rígida para a produção das provas – a designação da audiência é feita pelo juiz "se necessário" (art. 357, V). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Análise
A
Pode determinar a realização da AIJ antes da prova pericial, se as peculiaridades do caso recomendarem.
Art. 357, V, CPC (não impõe ordem rígida para produção de provas).
Correta (Gabarito)
B
Não pode tentar conciliar as partes se outros métodos consensuais já se frustraram.
Art. 359, CPC (deve tentar conciliação independentemente de tentativas anteriores).
Incorreta
C
Não pode ouvir o perito nem os assistentes técnicos; eles se manifestam apenas por escrito.
Art. 361, I, CPC (perito e assistentes podem ser ouvidos oralmente em audiência).
Incorreta
D
Deve ordenar a retirada de quem se comportar inconvenientemente, mas não pode requisitar força policial.
Não pode, após finda a instrução, substituir o debate oral por razões finais escritas; deve proferir sentença no ato.
Art. 364, §2º, CPC (admite substituição do debate oral por memoriais escritos em casos complexos).
Incorreta
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 357, V, estabelece que, na decisão de saneamento, o juiz deve "designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento". Não há qualquer vinculação a uma ordem cronológica com a prova pericial. O juiz, diante das peculiaridades do caso, pode antecipar a audiência para, por exemplo, colher depoimentos ou tentar conciliação antes que o perito apresente seu laudo. A prova pericial é regulada pelo art. 465 e pode ser produzida em momento posterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz "não pode tentar conciliar as partes, caso outros métodos de solução consensual da lide já tenham se frustrado". O art. 359 determina exatamente o contrário:
Art. 359CPC
Lei 13.105/2015 (CPC), Art. 359: Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
Logo, ainda que já tenha havido tentativa frustrada de conciliação, mediação ou arbitragem, o juiz deve, de ofício, tentar novamente a conciliação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o juiz "não pode ouvir o perito nem os assistentes técnicos, aos quais incumbe manifestar-se apenas por escrito nos autos". Isso contraria o art. 361, I:
Art. 361CPC
Lei 13.105/2015 (CPC), Art. 361: As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:
I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;
Portanto, o perito e os assistentes técnicos podem (e devem, se houver quesitos pendentes) ser ouvidos oralmente em audiência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz "deve ordenar que se retirem do recinto aqueles que se comportarem de modo inconveniente, embora lhe seja vedado requisitar força policial". O art. 360 prevê justamente o oposto:
Art. 360CPC
Lei 13.105/2015 (CPC), Art. 360: O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:
II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;
III - requisitar, quando necessário, força policial;
Assim, o juiz pode requisitar força policial; não lhe é vedado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o juiz "não pode, após finda a instrução, substituir o debate oral por razões finais escritas, cabendo-lhe proferir a sentença no próprio ato". O art. 364, § 2º, autoriza a substituição:
Art. 364, §2CPC
Lei 13.105/2015 (CPC), Art. 364, § 2º: Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.
Ademais, o art. 366 faculta ao juiz proferir sentença em audiência ou no prazo de 30 dias, não sendo obrigatório que o faça no ato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o regime jurídico em várias alternativas: no item D, troca "poder requisitar força policial" por "vedado requisitar"; no item B, troca "dever de conciliar independentemente de tentativas anteriores" por "não pode conciliar se já frustradas"; no item C, troca "dever de ouvir peritos em audiência" por "proibição de ouvi-los"; no item E, troca "possibilidade de razões escritas" por "proibição". Sempre desconfie de expressões como "não pode", "vedado", "apenas" quando a lei usa linguagem permissiva ou impositiva.