Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos Extraordinário e Especial Repetitivo — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos Extraordinário e Especial Repetitivo
Código
fg122305
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Nos autos de um mandado de segurança em curso em órgão fracionário do Tribunal, que detinha a competência originária para processá-lo e julgá-lo, foi proferido acórdão por meio do qual se concedia a ordem vindicada pelo impetrante.Regularmente intimado, o órgão de representação jurídica do ente federativo que figurava no polo passivo da ação mandamental interpôs recurso extraordinário, alegando que o aresto contra o qual se insurgia, ao violar uma determinada norma de Lei Ordinária Federal, atentara contra o princípio constitucional da legalidade.A peça recursal foi protocolizada 28 (vinte e oito) dias úteis depois da intimação pessoal do órgão de representação jurídica da Fazenda Pública.Sobre o recurso extraordinário interposto, assinale a afirmativa correta.
AÉ tempestivo, não havendo óbice a que seja admitido pelo Supremo Tribunal Federal.
BÉ intempestivo, razão pela qual deverá ser inadmitido pelo Supremo Tribunal Federal.
CÉ incabível, razão pela qual deverá ser inadmitido pelo Supremo Tribunal Federal, sendo a via recursal adequada o recurso ordinário constitucional.
DÉ incabível, razão pela qual deverá ser inadmitido pelo Supremo Tribunal Federal, sendo a via recursal adequada o recurso especial.
EÉ incabível, embora o Supremo Tribunal Federal possa adotar as medidas que viabilizem a sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça, para fins de julgamento como recurso especial.
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GabaritoE — É incabível, embora o Supremo Tribunal Federal possa adotar as medidas que viabilizem a sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça, para fins de julgamento como recurso especial.
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Direito Processual Civil – Recurso extraordinário: cabimento e fungibilidade
Gabarito: letra E. O recurso extraordinário é incabível porque a violação alegada é de lei ordinária federal (matéria infraconstitucional), e não da Constituição Federal. Contudo, o recurso foi interposto tempestivamente (28 dias úteis, dentro do prazo de 30 dias úteis para a Fazenda Pública), e o Supremo Tribunal Federal pode, com base no princípio da fungibilidade e no art. 1.032 do CPC, remetê-lo ao Superior Tribunal de Justiça para ser julgado como recurso especial.
A questão exige distinguir o cabimento do recurso extraordinário (art. 102, III, CF) – para matéria constitucional – do recurso especial (art. 105, III, CF) – para matéria infraconstitucional. No caso, o ente público alega violação de lei ordinária federal (princípio da legalidade), o que é matéria de lei federal, e não constitucional. Portanto, o recurso adequado seria o recurso especial ao STJ. O RE é incabível. Entretanto, o CPC prevê a fungibilidade entre esses recursos, permitindo que o tribunal superior, ao constatar o erro, remeta os autos ao tribunal competente, desde que o recurso seja tempestivo e preenchidos os demais requisitos.
Recurso
Cabimento (matéria)
Prazo (Fazenda Pública)
Tempestividade (28 dias úteis)
Consequência do erro
Recurso Extraordinário (RE)
Violação direta à Constituição Federal (art. 102, III, CF)
30 dias úteis (dobro)
Sim
STF pode aplicar fungibilidade e remeter ao STJ (art. 1.032 CPC)
Recurso Especial (REsp)
Violação de lei ordinária federal (art. 105, III, CF)
30 dias úteis (dobro)
Sim
Recurso correto para o caso
Recurso Ordinário Constitucional (ROC)
Decisão denegatória de MS em tribunal (art. 102, II, a, CF)
30 dias úteis (dobro)
Sim
Incabível (decisão foi concessiva)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o recurso é tempestivo e não há óbice. De fato, é tempestivo (prazo da Fazenda Pública: 30 dias úteis, e foram 28), mas há óbice de cabimento: a matéria não é constitucional, logo o RE não é o recurso correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é intempestivo. Erro: o prazo para a Fazenda Pública é em dobro (30 dias úteis), e a interposição ocorreu em 28 dias úteis, portanto tempestivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o recurso é incabível e que a via correta seria o recurso ordinário constitucional (ROC). O ROC cabe contra decisão denegatória de mandado de segurança em tribunal (art. 102, II, a, CF). Aqui a decisão foi concessiva da ordem, então não cabe ROC. Além disso, a alegação é de violação de lei federal, não de norma constitucional que justificasse ROC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reconhece o incabimento, mas afirma que a via adequada é o recurso especial e que o STF deve inadmitir. O STF pode, em vez de inadmitir, aplicar a fungibilidade e remeter ao STJ (art. 1.032 do CPC). A alternativa não menciona essa possibilidade, o que a torna incompleta e, portanto, errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: (i) o RE é incabível (matéria infraconstitucional); (ii) o STF pode adotar medidas para viabilizar a remessa ao STJ como recurso especial, nos termos do art. 1.032 do CPC, desde que tempestivo e preenchidas as formalidades – condição atendida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois pontos de confusão: (1) troca entre RE e REsp – o candidato pode achar que qualquer violação a princípio constitucional (legalidade) é matéria constitucional, mas a legalidade aqui é violação de lei ordinária, logo infraconstitucional; (2) o prazo de 28 dias pode parecer intempestivo se o candidato esquecer que a Fazenda Pública tem prazo em dobro (30 dias úteis).