Recursos – Apelação – Tempestividade e Apelação Adesiva
Gabarito: letra C. Apenas o recurso do Hospital Geral deve ser conhecido, porque interposto dentro do prazo de 15 dias úteis (art. 1003, §5º, CPC/2015). O recurso de Benício é intempestivo (20 dias úteis), e a apelação adesiva de Alex, além de ter sido protocolada após o prazo de 15 dias úteis (25 dias), é acessória e não subsiste sem o conhecimento do recurso principal de Benício.
O CPC/2015 estabelece, como regra, o prazo de 15 dias úteis para a interposição de recursos, incluindo a apelação (art. 1.003, §5º). O Hospital Geral interpôs sua apelação no 15º dia útil, portanto tempestiva. Benício, por outro lado, protocolizou sua apelação 20 dias úteis após a intimação, extrapolando o prazo legal – logo, seu recurso é intempestivo e não deve ser conhecido.
Quanto a Alex, autor assistido pela Defensoria Pública, a regra de prazo em dobro (art. 180 do CPC) aplica-se a todos os atos processuais, inclusive recursos. No entanto, a apelação adesiva (art. 997, §2º do CPC) deve ser interposta no prazo de 15 dias úteis contados da intimação do recurso principal. No caso, Alex apresentou suas contrarrazões e a apelação adesiva 25 dias úteis após a intimação pessoal do defensor público. Mesmo considerando o prazo em dobro para a Defensoria (que seria de 30 dias úteis para a apelação comum), a apelação adesiva tem prazo específico e mais curto (15 dias), e a jurisprudência majoritária entende que não se aplica o prazo em dobro a esse recurso, por ser acessório e subordinado ao principal. Ademais, ainda que houvesse prazo em dobro, a apelação adesiva é acessória: se o recurso principal de Benício não for conhecido (por intempestividade), a apelação adesiva também não pode ser conhecida.
Portanto, apenas o recurso do Hospital Geral deve ser conhecido.
Recurso | Prazo (dias úteis) | Tempestividade | Natureza do Recurso | Conhecimento |
|---|
Hospital Geral | 15º dia útil | Tempestivo | Apelação principal | Conhecido |
Benício | 20º dia útil | Intempestivo | Apelação principal | Não conhecido |
Alex (Defensoria Pública) | 25º dia útil (apelação adesiva) | Intempestivo (prazo de 15 dias úteis para adesiva; não se aplica prazo em dobro) | Apelação adesiva (acessória) | Não conhecido (intempestivo e acessório ao recurso principal de Benício) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os recursos de Alex e do Hospital Geral seriam conhecidos. Desconsidera a intempestividade da apelação adesiva de Alex e a dependência do recurso principal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Além de ignorar a intempestividade de Benício, também considera tempestiva a apelação adesiva de Alex.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Coerente com a análise: apenas o recurso do Hospital Geral é tempestivo e autônomo; os demais são intempestivos ou acessórios a um recurso não conhecido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Todos os três recursos são conhecidos, o que contraria a intempestividade de Benício e de Alex.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nenhum recurso conhecido, mas o Hospital Geral interpôs tempestivamente.
Gabarito: letra C.