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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg122306
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Alex, entendendo ter sido vítima de um grave erro médico, ajuizou demanda em face do Hospital Geral e do médico Benício, que ali o atendera. O autor, assistido pelo órgão da Defensoria Pública, pleiteou a condenação de ambos os réus a lhe pagarem, solidariamente, a quantia correspondente a 300 (trezentos) salários mínimos, a título de danos morais.Instaurado o processo em autos eletrônicos, após o juízo positivo de admissibilidade da ação, o hospital e o médico ofertaram as respectivas contestações, por meio de advogados distintos e integrantes de escritórios diferentes.Concluídas as fases postulatória e da instrução probatória, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual julgava parcialmente procedente o pleito indenizatório de Alex, condenando os demandados a lhe pagarem, solidariamente, a importância equivalente a 100 (cem) salários mínimos.O Hospital Geral interpôs recurso de apelação 15 (quinze) dias úteis depois de efetivada regularmente a sua intimação, pugnando pela reforma da sentença para o fim de se julgar improcedente o pedido ou, alternativamente, para se reduzir a verba indenizatória ali arbitrada. O autor apresentou as suas contrarrazões ao apelo do nosocômio.Benício, por sua vez, interpôs apelação, na qual também pugnou pela improcedência do pleito ou, ao menos, pela redução do montante indenizatório, protocolizando a sua peça recursal vinte dias úteis depois de sua regular intimação.Intimado para responder ao recurso de Benício, Alex apresentou as suas contrarrazões 25 (vinte e cinco) dias úteis depois da intimação pessoal do defensor público e, simultaneamente, protocolizou recurso de apelação na forma adesiva. Por meio desse recurso, o autor requereu a majoração da verba indenizatória, de modo a ser fixada no valor correspondente a 300 (trezentos) salários mínimos, tal como pleiteado em sua petição inicial.Nesse cenário, é correto afirmar que
  1. Aapenas os recursos de Alex e do Hospital Geral deverão ser conhecidos.
  2. Bapenas os recursos de Alex e de Benício deverão ser conhecidos.
  3. Capenas o recurso do Hospital Geral deverá ser conhecido.
  4. Dos três recursos deverão ser conhecidos.
  5. Enenhum dos três recursos deverá ser conhecido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apenas o recurso do Hospital Geral deverá ser conhecido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos – Apelação – Tempestividade e Apelação Adesiva

Gabarito: letra C. Apenas o recurso do Hospital Geral deve ser conhecido, porque interposto dentro do prazo de 15 dias úteis (art. 1003, §5º, CPC/2015). O recurso de Benício é intempestivo (20 dias úteis), e a apelação adesiva de Alex, além de ter sido protocolada após o prazo de 15 dias úteis (25 dias), é acessória e não subsiste sem o conhecimento do recurso principal de Benício.

O CPC/2015 estabelece, como regra, o prazo de 15 dias úteis para a interposição de recursos, incluindo a apelação (art. 1.003, §5º). O Hospital Geral interpôs sua apelação no 15º dia útil, portanto tempestiva. Benício, por outro lado, protocolizou sua apelação 20 dias úteis após a intimação, extrapolando o prazo legal – logo, seu recurso é intempestivo e não deve ser conhecido.

Quanto a Alex, autor assistido pela Defensoria Pública, a regra de prazo em dobro (art. 180 do CPC) aplica-se a todos os atos processuais, inclusive recursos. No entanto, a apelação adesiva (art. 997, §2º do CPC) deve ser interposta no prazo de 15 dias úteis contados da intimação do recurso principal. No caso, Alex apresentou suas contrarrazões e a apelação adesiva 25 dias úteis após a intimação pessoal do defensor público. Mesmo considerando o prazo em dobro para a Defensoria (que seria de 30 dias úteis para a apelação comum), a apelação adesiva tem prazo específico e mais curto (15 dias), e a jurisprudência majoritária entende que não se aplica o prazo em dobro a esse recurso, por ser acessório e subordinado ao principal. Ademais, ainda que houvesse prazo em dobro, a apelação adesiva é acessória: se o recurso principal de Benício não for conhecido (por intempestividade), a apelação adesiva também não pode ser conhecida.

Portanto, apenas o recurso do Hospital Geral deve ser conhecido.

Recurso

Prazo (dias úteis)

Tempestividade

Natureza do Recurso

Conhecimento

Hospital Geral

15º dia útil

Tempestivo

Apelação principal

Conhecido

Benício

20º dia útil

Intempestivo

Apelação principal

Não conhecido

Alex (Defensoria Pública)

25º dia útil (apelação adesiva)

Intempestivo (prazo de 15 dias úteis para adesiva; não se aplica prazo em dobro)

Apelação adesiva (acessória)

Não conhecido (intempestivo e acessório ao recurso principal de Benício)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os recursos de Alex e do Hospital Geral seriam conhecidos. Desconsidera a intempestividade da apelação adesiva de Alex e a dependência do recurso principal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Além de ignorar a intempestividade de Benício, também considera tempestiva a apelação adesiva de Alex.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Coerente com a análise: apenas o recurso do Hospital Geral é tempestivo e autônomo; os demais são intempestivos ou acessórios a um recurso não conhecido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Todos os três recursos são conhecidos, o que contraria a intempestividade de Benício e de Alex.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nenhum recurso conhecido, mas o Hospital Geral interpôs tempestivamente.

Gabarito: letra C.

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