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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fg122311
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Carlos intentou ação reivindicatória em face de Daniel, alegando que este ocupava indevidamente imóvel de sua propriedade, o qual se situava em área pertencente à Comarca X.A petição inicial, distribuída a um Juízo Cível da Comarca Y, onde Carlos tinha domicílio, foi instruída com diversos documentos, mas não com a certidão da serventia imobiliária comprobatória da propriedade do autor em relação ao bem que era objeto da demanda.Nesse panorama, o Juiz deverá
  1. Aindeferir de plano a petição inicial, por não ter sido instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação.
  2. Bdeterminar a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe o documento faltante.
  3. Cproceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, determinando a citação da parte ré.
  4. Ddeclinar de ofício da competência em favor de um Juízo Cível da Comarca X.
  5. Eproceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, mas declinar da competência em favor de um Juízo Cível da Comarca X, se o réu arguir tal preliminar em sua contestação.
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GabaritoD — declinar de ofício da competência em favor de um Juízo Cível da Comarca X.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Processual Civil – Competência na Ação Reivindicatória

Gabarito: letra D. O juiz deve, de ofício, declinar da competência para o Juízo Cível da Comarca X, foro da situação do imóvel. A ação reivindicatória é fundada em direito real sobre imóvel, e, por isso, a competência territorial é do foro da situação da coisa (CPC, art. 47). Essa competência, embora territorial, é considerada absoluta para fins de conhecimento de ofício, pois o legislador a estabelece como necessária – o juiz pode e deve declará-la independentemente de provocação. A ausência da certidão imobiliária na petição inicial não impede a análise preliminar da competência, e o juiz não deve indeferir de plano a inicial nem aguardar a manifestação do réu.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O indeferimento de plano da petição inicial por falta de documento indispensável (certidão imobiliária) não é a primeira providência. O CPC permite ao juiz conceder prazo para emenda da inicial (art. 321). Além disso, a competência é questão precedente que deve ser examinada antes do mérito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Determinar a intimação do autor para juntar o documento faltante seria possível, mas não é a providência imediata e prioritária. O juiz deve primeiro verificar sua competência territorial, que, no caso, é do foro da situação do imóvel. A omissão quanto à competência comprometeria todo o processo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Proceder ao juízo positivo de admissibilidade e citar o réu ignoraria tanto a irregularidade documental quanto a incompetência territorial. O juiz não pode avançar para a citação enquanto não sanada a questão de competência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação reivindicatória versa sobre direito real de propriedade. O CPC estabelece que, para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, o foro competente é o da situação da coisa (CPC, art. 47). Essa competência é de ordem pública, podendo ser declarada de ofício pelo juiz a qualquer tempo. Assim, diante da constatação de que o imóvel se localiza na Comarca X e a ação foi proposta na Comarca Y, o juiz deve imediatamente declinar da competência, sem necessidade de provocação da parte.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a regra geral da competência territorial (relativa, que depende de arguição do réu) com a exceção das ações reais imobiliárias. Nestas, o foro da situação do imóvel é tratado como competência absoluta para fins de conhecimento de ofício. A banca explora essa diferença sutil: quem acha que a incompetência territorial jamais pode ser declarada ex officio errará a questão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que o juiz só declinaria da competência se o réu a arguisse em contestação. Isso seria correto para a regra geral da competência relativa (CPC, art. 65), mas não para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, em que a competência pode e deve ser declarada de ofício. Portanto, o juiz não pode aguardar a iniciativa do réu.

Gabarito: letra D.

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