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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
fg122315
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em um processo em curso perante a Justiça Estadual, o Juiz da causa, atentando para a especificidade do tema objeto da demanda e para a repercussão social da controvérsia, determinou, de ofício, a intervenção no feito de uma entidade autárquica federal, a título de amicus curiae, tendo definido, também, os seus poderes processuais.Nesse contexto, sobre a decisão proferida, assinale a afirmativa correta.
  1. AFoi equivocada, já que o amicus curiae só pode ser órgão ou ente despersonalizado, caso tenha representatividade adequada.
  2. BFoi equivocada, já que a intervenção como amicus curiae só pode ter lugar nos feitos em curso perante os tribunais.
  3. CFoi equivocada, já que a intervenção como amicus curiae só pode ter lugar se for requerida por uma das partes originais.
  4. DNão terá o condão de ensejar o declínio da competência em favor da Justiça Federal.
  5. EÉ impugnável pelo recurso de agravo de instrumento.
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GabaritoD — Não terá o condão de ensejar o declínio da competência em favor da Justiça Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Amicus Curiae no CPC 2015

Gabarito: letra D. O juiz de primeiro grau pode, de ofício, admitir entidade autárquica federal como amicus curiae (art. 138, caput). Tal intervenção não altera a competência (art. 138, §1º), portanto a decisão não desloca o feito para a Justiça Federal. As demais afirmativas erram ao impor restrições inexistentes ou ao considerar recorrível a decisão.

Art. 138, §1CPC

Art. 138 — "O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação".

§ 1º — "A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º".

§ 2º — "Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do *amicus curiae*".

Afirmativa

Descrição

Fundamento no CPC

Correta?

A

O amicus curiae só pode ser órgão ou ente despersonalizado, caso tenha representatividade adequada.

Art. 138, caput: admite "pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada". Autarquia federal é pessoa jurídica, logo pode ser amicus curiae.

❌ Incorreta

B

A intervenção como amicus curiae só pode ter lugar nos feitos em curso perante os tribunais.

Art. 138, caput: "O juiz ou o relator [...] poderá [...] admitir a participação". O juiz de primeiro grau também pode admitir.

❌ Incorreta

C

A intervenção como amicus curiae só pode ter lugar se for requerida por uma das partes originais.

Art. 138, caput: "poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se". Admite-se de ofício.

❌ Incorreta

D

Não terá o condão de ensejar o declínio da competência em favor da Justiça Federal.

Art. 138, §1º: "A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência".

✅ Correta

E

É impugnável pelo recurso de agravo de instrumento.

Art. 138, §1º: "não autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do §3º". A decisão é irrecorrível.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o amicus curiae só pode ser órgão ou ente despersonalizado. O art. 138 admite "pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada". Uma autarquia federal é pessoa jurídica de direito público, portanto pode atuar como amicus curiae. A representatividade adequada é exigida, mas não restringe a entes despersonalizados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a intervenção só ocorre perante tribunais. O art. 138 menciona "juiz ou relator", indicando que tanto o juiz de primeiro grau quanto o relator no tribunal podem admitir o amicus curiae. Não há limitação a processos em tribunais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a intervenção depende de requerimento das partes. O art. 138 expressamente prevê a admissão de ofício pelo juiz. Portanto, é possível mesmo sem pedido das partes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O §1º do art. 138 é claro: a intervenção do amicus curiae não implica alteração de competência. A presença de uma autarquia federal no processo estadual, como amicus curiae, não desloca o feito para a Justiça Federal. A decisão do juiz estadual está correta nesse aspecto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A decisão que admite o amicus curiae é irrecorrível, conforme o caput do art. 138. As únicas exceções são embargos de declaração e a hipótese do §3º (decisão sobre IRDR). O agravo de instrumento não é cabível contra essa decisão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a irrecorribilidade da decisão que admite o amicus curiae (exceto embargos de declaração e IRDR) e a possibilidade de recorrer de outras decisões interlocutórias via agravo de instrumento. Fique atento: a regra está expressa no caput do art. 138.

Gabarito: letra D.

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