Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
fg122315
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em um processo em curso perante a Justiça Estadual, o Juiz da causa, atentando para a especificidade do tema objeto da demanda e para a repercussão social da controvérsia, determinou, de ofício, a intervenção no feito de uma entidade autárquica federal, a título de amicus curiae, tendo definido, também, os seus poderes processuais.Nesse contexto, sobre a decisão proferida, assinale a afirmativa correta.
AFoi equivocada, já que o amicus curiae só pode ser órgão ou ente despersonalizado, caso tenha representatividade adequada.
BFoi equivocada, já que a intervenção como amicus curiae só pode ter lugar nos feitos em curso perante os tribunais.
CFoi equivocada, já que a intervenção como amicus curiae só pode ter lugar se for requerida por uma das partes originais.
DNão terá o condão de ensejar o declínio da competência em favor da Justiça Federal.
EÉ impugnável pelo recurso de agravo de instrumento.
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GabaritoD — Não terá o condão de ensejar o declínio da competência em favor da Justiça Federal.
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Amicus Curiae no CPC 2015
Gabarito: letra D. O juiz de primeiro grau pode, de ofício, admitir entidade autárquica federal como amicus curiae (art. 138, caput). Tal intervenção não altera a competência (art. 138, §1º), portanto a decisão não desloca o feito para a Justiça Federal. As demais afirmativas erram ao impor restrições inexistentes ou ao considerar recorrível a decisão.
Art. 138, §1CPC
Art. 138 — "O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação".
§ 1º — "A intervenção de que trata o caputnão implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º".
§ 2º — "Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do *amicus curiae*".
Afirmativa
Descrição
Fundamento no CPC
Correta?
A
O amicus curiae só pode ser órgão ou ente despersonalizado, caso tenha representatividade adequada.
Art. 138, caput: admite "pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada". Autarquia federal é pessoa jurídica, logo pode ser amicus curiae.
❌ Incorreta
B
A intervenção como amicus curiae só pode ter lugar nos feitos em curso perante os tribunais.
Art. 138, caput: "O juiz ou o relator [...] poderá [...] admitir a participação". O juiz de primeiro grau também pode admitir.
❌ Incorreta
C
A intervenção como amicus curiae só pode ter lugar se for requerida por uma das partes originais.
Art. 138, caput: "poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se". Admite-se de ofício.
❌ Incorreta
D
Não terá o condão de ensejar o declínio da competência em favor da Justiça Federal.
Art. 138, §1º: "A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência".
✅ Correta
E
É impugnável pelo recurso de agravo de instrumento.
Art. 138, §1º: "não autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do §3º". A decisão é irrecorrível.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o amicus curiae só pode ser órgão ou ente despersonalizado. O art. 138 admite "pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada". Uma autarquia federal é pessoa jurídica de direito público, portanto pode atuar como amicus curiae. A representatividade adequada é exigida, mas não restringe a entes despersonalizados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a intervenção só ocorre perante tribunais. O art. 138 menciona "juiz ou relator", indicando que tanto o juiz de primeiro grau quanto o relator no tribunal podem admitir o amicus curiae. Não há limitação a processos em tribunais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a intervenção depende de requerimento das partes. O art. 138 expressamente prevê a admissão de ofício pelo juiz. Portanto, é possível mesmo sem pedido das partes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O §1º do art. 138 é claro: a intervenção do amicus curiaenão implica alteração de competência. A presença de uma autarquia federal no processo estadual, como amicus curiae, não desloca o feito para a Justiça Federal. A decisão do juiz estadual está correta nesse aspecto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A decisão que admite o amicus curiae é irrecorrível, conforme o caput do art. 138. As únicas exceções são embargos de declaração e a hipótese do §3º (decisão sobre IRDR). O agravo de instrumento não é cabível contra essa decisão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a irrecorribilidade da decisão que admite o amicus curiae (exceto embargos de declaração e IRDR) e a possibilidade de recorrer de outras decisões interlocutórias via agravo de instrumento. Fique atento: a regra está expressa no caput do art. 138.