Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sentença
Código
fg122316
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No curso de um processo, depois de deferida a produção da prova pericial e de juntado aos autos o correspondente laudo, o Juiz da causa observou que a parte autora carecia de interesse processual. Assim, o Magistrado, após ter ordenado a intimação das partes para que se manifestassem sobre o ponto, proferiu sentença por meio da qual extinguia o feito sem resolução do mérito.Inconformado, o autor, por meio de seu advogado, interpôs apelação, protocolizando a sua peça recursal 20 (vinte dias) úteis depois de sua intimação, o que foi certificado pela serventia.Tomando contato com as razões recursais do demandante, o Juiz, analisando melhor o caso, concluiu que, na realidade, não havia como se cogitar a falta de interesse de agir.Nesse cenário, é correto afirmar que o Juiz
Anão poderia ter pronunciado a carência de ação, uma vez que a fase da instrução probatória já havia sido concluída.
Bpoderá se retratar da sentença e determinar o prosseguimento do feito, rumo à solução do mérito da causa.
Cdeverá pronunciar a intempestividade da apelação e ordenar à serventia que certifique o trânsito em julgado da sentença.
Ddeverá pronunciar a falta de interesse recursal e ordenar à serventia que certifique o trânsito em julgado da sentença.
Edeverá ordenar a remessa dos autos ao órgão ad quem, a fim de que seja apreciado o recurso de apelação interposto.
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GabaritoE — deverá ordenar a remessa dos autos ao órgão ad quem, a fim de que seja apreciado o recurso de apelação interposto.
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Apelação: prazo, intempestividade e retratação do juiz
Gabarito: letra C (ressalva: o gabarito oficial é E, mas o correto é C). O recurso de apelação foi interposto 20 dias úteis após a intimação, ultrapassando o prazo legal de 15 dias úteis, sendo, portanto, intempestivo. O juiz, ao constatar a intempestividade, deve rejeitar liminarmente o recurso e determinar a certificação do trânsito em julgado. A retratação prevista no art. 485, §7º do CPC exige recurso tempestivo.
A banca explora dois temas centrais: (a) o prazo de 15 dias úteis para apelação (arts. 1.003, §5º e 1.009 do CPC); (b) a impossibilidade de retratação quando o recurso é intempestivo. No caso concreto, o juiz até poderia se retratar se a apelação fosse tempestiva (art. 485, §7º), mas como o recurso foi protocolado após o prazo, não há como exercer o juízo de retratação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta seduzir o candidato com a ideia de que o juiz pode "rever" a sentença após reconsiderar, mas esquece que a retratação (art. 485, §7º) só é cabível se o recurso for válido. A intempestividade é um vício insanável que impede a admissão do recurso e, consequentemente, a retratação. Fique atento: o prazo para apelação é de 15 dias úteis – qualquer dia a mais torna o recurso intempestivo.
Aspecto
Apelação interposta (caso concreto)
Consequência jurídica
Fundamento legal
Prazo de interposição
20 dias úteis após intimação
Intempestivo (prazo legal é 15 dias úteis)
Arts. 1.003, §5º e 1.009 do CPC
Juízo de admissibilidade pelo juiz a quo
Recurso intempestivo
Deve rejeitar liminarmente o recurso
Art. 1.010, §3º do CPC
Possibilidade de retratação (art. 485, §7º)
Exige recurso tempestivo e admissível
Não é cabível (recurso intempestivo)
Art. 485, §7º do CPC
Providência do juiz
Constatação da intempestividade
Ordenar certificação do trânsito em julgado
Art. 1.010, §3º c/c art. 502 do CPC
Alternativa A — ❌ Incorreta
O magistrado pode, a qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não houver trânsito em julgado, conhecer de ofício da ausência de interesse processual (art. 485, §3º do CPC). A instrução probatória já concluída não impede esse reconhecimento. Logo, a afirmação de que "não poderia" é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A retratação do juiz é possível nos casos de sentença terminativa (art. 485, §7º) e de indeferimento da inicial (art. 331), mas ambas exigem que a apelação interposta seja tempestiva e admissível. No caso, o recurso é intempestivo, logo o juiz não pode retratar-se – o recurso sequer é conhecido.
Alternativa C — ✅ Correta (gabarito correto)
A apelação deve ser interposta no prazo de 15 dias úteis (arts. 1.003, §5º e 1.009 do CPC). O recurso foi protocolado 20 dias úteis após a intimação, sendo intempestivo. O juiz, como órgão a quo, deve rejeitar liminarmente o recurso intempestivo (art. 932, III c/c art. 1.010, §1º do CPC) e, em seguida, certificar o trânsito em julgado da sentença. É exatamente o que a alternativa descreve.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A "falta de interesse recursal" não é o fundamento correto. O recurso é intempestivo, o que acarreta a inadmissibilidade por vício temporal. A intempestividade é questão de admissibilidade, não de interesse recursal. O juiz deve rejeitar o recurso por intempestividade e certificar o trânsito em julgado.
Alternativa E — ❌ Incorreta (gabarito oficial, mas errada)
Remeter os autos ao tribunal (órgão ad quem) é o procedimento correto quando a apelação é tempestiva e o juiz não se retrata ou não pode retratar-se. Porém, se o recurso é intempestivo, o próprio juiz de primeiro grau deve negar seguimento (rejeição liminar) e certificar o trânsito em julgado. O gabarito oficial aponta esta alternativa, mas a lei determina o contrário – a intempestividade é insuperável.
PEGA ESSA DICA!
Em questões como esta, sempre verifique primeiro se o recurso foi interposto dentro do prazo. Se for intempestivo, o juízo de retratação nem chega a ser cogitado. Memorize: prazo da apelação = 15 dias úteis (art. 1.003, §5º CPC). Qualquer número diferente é distrator.
Gabarito: letra C (correta) – ressalvado o gabarito oficial como E.