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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FGV 2025

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
fg122317
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Eduarda faleceu em 2024, sem deixar descendentes e sem testamento. Era casada com Lúcia, sob o regime da separação convencional de bens desde 2012. No entanto, na data do óbito, estavam separadas de fato há dois anos e Eduarda residia sozinha, mantendo apenas contatos esporádicos com a cônjuge sobrevivente.Lúcia ajuizou o inventário, pleiteando o reconhecimento do direito real de habitação sobre o único imóvel deixado por Eduarda, que servira de residência comum até a separação de fato e o recebimento da herança em concorrência com os pais vivos da falecida.Os pais de Eduarda contestaram ambos os pedidos, alegando que a separação de fato há mais de dois anos impediria a sucessão de Lúcia e que o direito de habitação não subsistiria após a separação.Sobre a hipótese apresentada, com base nos dispositivos legais pertinentes e na jurisprudência aplicável, assinale a afirmativa correta.
  1. ALúcia terá direito ao usufruto do imóvel enquanto viver, mesmo sendo excluída da sucessão, por ser cônjuge sobrevivente em regime de separação convencional.
  2. BLúcia tem direito à herança em concorrência com os ascendentes, pois a separação de fato só impede a sucessão se houver também sentença de separação judicial.
  3. CLúcia será excluída da sucessão por estar separada de fato há mais de dois anos e não demonstrar que a ruptura da convivência foi causada exclusivamente por Eduarda.
  4. DLúcia fará jus à totalidade da herança, pois, no regime de separação convencional, o cônjuge tem direito sucessório integral na ausência de descendentes, independentemente da separação de fato.
  5. ELúcia terá direito ao quinhão hereditário em concorrência com os ascendentes, mas não ao direito real de habitação, pois este só é assegurado quando o imóvel ainda serve de residência ao cônjuge sobrevivente.
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GabaritoC — Lúcia será excluída da sucessão por estar separada de fato há mais de dois anos e não demonstrar que a ruptura da convivência foi causada exclusivamente por Eduarda.

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