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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2025

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg122318
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Francisco é proprietário do terreno denominado Sítio Flores, localizado no município de Sobral, CE, sem acesso direto à via pública.Historicamente, para acessar a estrada principal, Francisco usava uma passagem que atravessava a propriedade vizinha, denominada Fazenda Bela Vista, pertencente a Gustavo. Essa passagem tem sido usada de forma contínua, pacífica e visível por Francisco e seus antecessores há mais de 20 anos, sem oposição dos proprietários anteriores ou do próprio Gustavo.Recentemente, Gustavo decidiu construir um muro impedindo a passagem, sustentando que não há acordo formal para a servidão e que a utilização sempre ocorreu por mera tolerância. Francisco alegou possuir direito de passagem forçada e, alternativamente, argumentou que adquiriu uma servidão de trânsito pela utilização prolongada.Sobre servidões, à luz do Código Civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
  1. AFrancisco não tem direito à passagem forçada, pois existe o caminho pela Fazenda Bela Vista, que o atende satisfatoriamente.
  2. BFrancisco pode obter a constituição de servidão de passagem por meio da usucapião, mediante indenização a Gustavo, que será arbitrado judicialmente.
  3. CFrancisco, para que ocorra a usucapião, deverá demonstrar que a servidão é não titulada, além de apresentar a comprovação de benfeitorias necessárias e úteis.
  4. DFrancisco possui direito de passagem forçada, pois seu imóvel está encravado e a servidão deve ser estabelecida pelo caminho natural e menos gravoso ao prédio serviente, mediante indenização a Gustavo.
  5. EFrancisco somente teria direito à servidão de passagem se houvesse um título expresso, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, outorgado por Gustavo ou seus antecessores.
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GabaritoD — Francisco possui direito de passagem forçada, pois seu imóvel está encravado e a servidão deve ser estabelecida pelo caminho natural e menos gravoso ao prédio serviente, mediante indenização a Gustavo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Passagem forçada × servidão de passagem

Gabarito: letra D. Francisco tem direito à passagem forçada por seu imóvel ser encravado (sem acesso à via pública), com indenização ao vizinho Gustavo, pelo caminho mais natural e menos gravoso (art. 1.285 do Código Civil). A mera tolerância do uso anterior não impede o exercício desse direito, e a servidão de passagem por usucapião exigiria requisitos diversos, sem indenização.

A banca testa a distinção entre dois institutos: a passagem forçada (direito real de vizinhança) e a servidão de passagem (direito real sobre coisa alheia). Enquanto a passagem forçada decorre do encravamento do imóvel e impõe ao vizinho a obrigação de permitir a passagem mediante indenização, a servidão de passagem é voluntária (por contrato ou usucapião) e, em regra, não há indenização ao prédio serviente.

Art. 1285CC

“O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.”

§ 1º – “Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Francisco não tem direito à passagem forçada porque já existe caminho (a passagem usada). Esse raciocínio é invertido: o direito surge justamente pela falta de acesso direto a via pública. A existência de uma passagem anterior (mesmo que por tolerância) não retira o encravamento. A alternativa ignora o art. 1.285.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que a servidão de passagem pode ser obtida por usucapião mediante indenização. A usucapião de servidão é forma de aquisição originária sem contraprestação pecuniária; a indenização é característica exclusiva da passagem forçada (art. 1.285 caput). Há confusão entre os institutos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a usucapião da servidão à prova de benfeitorias necessárias e úteis, o que não tem previsão legal. A usucapião de servidão exige posse mansa, pacífica, contínua e com justo título ou por prazo legal (10/15 anos), não havendo exigência de benfeitorias. Ademais, a servidão pode ser titulada ou não; a ausência de título não é requisito exclusivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 1.285: “O dono do prédio que não tiver acesso a via pública […] pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.” O imóvel de Francisco é encravado, e o caminho natural é o que já existia (por ser o menos gravoso). A alternativa menciona ainda o dever de indenizar, correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a servidão de passagem só pode ser estabelecida por título registrado. Isso é falso, pois o Código Civil admite a aquisição de servidão por usucapião (art. 1.379). Além disso, a passagem forçada independe de título: decorre da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as características da passagem forçada (indenização obrigatória) com as da servidão por usucapião (sem indenização). O candidato deve atentar que a passagem forçada é um direito de vizinhança, não uma servidão propriamente dita, e que seu exercício exige pagamento de indenização ao vizinho serviente.

Gabarito: letra D.

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