Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FGV 2025
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
fg122328
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em 2023, Cláudia, com 50 anos, ajuizou ação de investigação de paternidade post mortem, alegando ser filha de José, falecido em 1998.À época da morte de José, Cláudia já era maior de idade, mas alegou ter descoberto apenas em 2022, por meio de declarações de familiares, a possível relação biológica com o falecido.A sentença, proferida em 2025, confirmou a paternidade com base em prova genética produzida por meio de exame realizado com um irmão unilateral. Após o trânsito em julgado, Cláudia ajuizou ação de petição de herança para reivindicar sua parte na sucessão, cuja partilha foi realizada entre os filhos reconhecidos em 2000.Os herdeiros contestaram, alegando que a pretensão de Cláudia estaria prescrita, já que transcorreram mais de dez anos desde o falecimento de José. A autora, por sua vez, alegou que o prazo prescricional só poderia se iniciar com o trânsito em julgado da sentença que reconheceu sua filiação.Sobre a hipótese, com base na jurisprudência do STJ e no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
AA ação de petição de herança é imprescritível, pois decorre diretamente do direito de personalidade vinculado à filiação.
BO prazo prescricional da petição de herança é de dez anos, mas seu curso é suspenso enquanto pendente a ação de reconhecimento de paternidade.
CO reconhecimento judicial da filiação tem efeitos retroativos, de modo que Cláudia terá direito à herança, não havendo prescrição enquanto a paternidade não for declarada judicialmente.
DO prazo prescricional da ação de petição de herança é de dez anos e tem como termo inicial a abertura da sucessão, ainda que a paternidade só tenha sido reconhecida posteriormente.
EComo Cláudia não teve ciência da sua condição de filha antes de 2022, aplica-se a teoria subjetiva da actio nata, fazendo com que o prazo prescricional só comece a fluir a partir da data de sua descoberta.
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GabaritoD — O prazo prescricional da ação de petição de herança é de dez anos e tem como termo inicial a abertura da sucessão, ainda que a paternidade só tenha sido reconhecida posteriormente.
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Petição de herança – prescrição e termo inicial
Gabarito: letra D. A ação de petição de herança é prescritível, conforme Súmula 149 do STF, e seu prazo é de 10 anos (art. 205 do CC/2002), contado da abertura da sucessão, ainda que a paternidade só venha a ser reconhecida judicialmente em momento posterior. O STJ, em sua jurisprudência majoritária, adota esse entendimento, afastando a tese de que o termo inicial seria o trânsito em julgado da ação investigatória.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 149
Súmula 149 do STF:
"É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança."
A banca explora a distinção entre a imprescritibilidade da ação de investigação de paternidade e a prescritibilidade da petição de herança. O prazo de 10 anos flui independentemente do conhecimento ou do reconhecimento judicial do vínculo de filiação, pois a transmissão da herança ocorre no momento da morte (saisine – art. 1.784 do CC).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A petição de herança não é imprescritível. A Súmula 149 do STF é clara: a ação de investigação de paternidade é imprescritível, mas a de petição de herança não o é. O direito de personalidade relacionado à filiação justifica a imprescritibilidade da investigação, mas não se estende à pretensão patrimonial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo é de 10 anos, mas não há suspensão do prazo prescricional enquanto pendente a ação de reconhecimento de paternidade. A jurisprudência do STJ, nesse ponto, é firme: a prescrição corre da abertura da sucessão, e a propositura da ação de investigação não suspende nem interrompe o prazo (salvo se houver cumulação, o que não é o caso de suspensão, mas de termo inicial diverso – mas essa exceção não é majoritária).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O reconhecimento judicial da filiação tem efeitos ex tunc (retroativos à data do nascimento), mas isso não impede que a prescrição da petição de herança flua desde a abertura da sucessão. O direito à herança existe desde a morte, e a ignorância do herdeiro não obsta a fluência do prazo prescricional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o entendimento consolidado: prazo de 10 anos (art. 205 CC) contado da abertura da sucessão (morte de José em 1998). A descoberta posterior da paternidade ou o trânsito em julgado da ação de investigação não alteram o dies a quo. Logo, em 2025, quando Cláudia ajuizou a petição de herança, o prazo já havia transcorrido, configurando a prescrição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A teoria subjetiva da actio nata (início do prazo com a ciência do direito) não se aplica à petição de herança. O STJ adota critério objetivo: a prescrição corre da abertura da sucessão, independentemente de conhecimento ou de reconhecimento judicial da filiação. A exceção seria a própria ação de investigação de paternidade, que é imprescritível, mas não a ação patrimonial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que o prazo começa com o trânsito em julgado da ação de paternidade (alternativa C) ou com a ciência do fato (alternativa E). No entanto, o STJ, em sua jurisprudência dominante, reafirma que o termo inicial é a abertura da sucessão, conforme a literalidade do art. 1.784 do CC e a Súmula 149 do STF. Fique atento: a imprescritibilidade é só da investigação, não da herança.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra D, pois reflete o prazo de 10 anos contados da abertura da sucessão, independentemente de reconhecimento posterior da paternidade.