Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FGV 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
fg122336
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Provimento
XYZ Ltda., sociedade empresária contribuinte de ICMS sobre as atividades que desenvolve, deixou de declarar devidamente o ICMS devido em determinado período de apuração, deixando também de recolhê-lo aos cofres estaduais no prazo adequado. Contudo, antes mesmo que houvesse qualquer ação fiscalizatória do Fisco estadual, XYZ Ltda. espontaneamente fez a declaração do tributo em atraso.Diante dessa situação e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o tema, XYZ Ltda. terá que recolher o valor integral do tributo:
Amas sem atualização monetária, juros moratórios e multa;
Bacompanhado de atualização monetária, mas sem juros moratórios e multa;
Cacompanhado de atualização monetária e juros moratórios, mas sem multa;
Dacompanhado de atualização monetária, juros moratórios e multa;
Eacompanhado de atualização monetária, mas com juros moratórios e multa reduzidos pela metade em razão da espontaneidade da declaração.
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GabaritoC — acompanhado de atualização monetária e juros moratórios, mas sem multa;
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Denúncia espontânea e os encargos do tributo em atraso
Gabarito: letra C. De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ (especialmente Súmula 360 e reiterados julgados), o benefício da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN, exclui a multa punitiva pelo atraso, mas não afasta a correção monetária nem os juros de mora, que são encargos compensatórios e não penalidades. Portanto, o contribuinte deve recolher o valor integral do tributo acrescido de atualização monetária e juros moratórios, mas sem a multa.
A banca testa o conhecimento sobre os efeitos da denúncia espontânea, tema frequente em provas de Direito Tributário, especialmente no âmbito do ICMS (tributo sujeito a lançamento por homologação).
Denúncia espontânea (art. 138 CTN): Exclui (Multa punitiva); Não exclui (Correção monetária, Juros de mora); Requisito (Antes de qualquer procedimento fiscal)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o tributo deve ser pago sem atualização monetária, juros e multa. Erro: a denúncia espontânea não exclui a correção e os juros, que são devidos desde o vencimento original.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê atualização monetária, mas sem juros e multa. O STJ entende que os juros de mora são igualmente devidos por força do atraso no pagamento, não sendo excluídos pela denúncia espontânea.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O tributo deve ser acompanhado de correção monetária e juros moratórios, mas sem multa. Essa é a exata aplicação do art. 138 do CTN e da jurisprudência dominante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui a multa. A denúncia espontânea, quando feita antes de qualquer procedimento fiscal, exclui a responsabilidade por infrações, ou seja, afasta a multa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe multa reduzida pela metade. A redução de multa não é decorrente da denúncia espontânea; esta exclui integralmente a multa, não a reduz. Além disso, a redução pela metade não tem previsão jurisprudencial para esse contexto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos de "penalidade" (multa) e "encargos moratórios" (juros e correção). O candidato pode pensar que a denúncia espontânea livra o contribuinte de qualquer acréscimo, mas o STJ diferencia claramente: só a multa é excluída.