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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FGV 2025

Direito TributárioTributos Federais
Código
fg122337
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Provimento
Uma chácara situada em área urbana, no Centro do Município Alfa, foi alugada, sendo sua destinação, pelo locatário, a de cultivo de ervas. Em razão disso, passou-se a cobrar o Imposto Territorial Rural (ITR) de tal área. Posteriormente, constituiu-se usufruto sobre tal imóvel, mas, como seu proprietário residia no Município vizinho, ao entregar à Receita Federal o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) com a informação da constituição de usufruto, forneceu como sendo endereço para intimação outro imóvel urbano de sua propriedade, onde residia, no Município Beta.Diante desse cenário e à luz da Lei nº 9.393/1996 e da jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o ITR, é correto afirmar que:
  1. Asobre tal imóvel, por estar localizado em área urbana, deveria incidir o IPTU, e não o ITR;
  2. Bse o imóvel está localizado em área urbana, mas se destina ao cultivo vegetal, não deve incidir imposto sobre a propriedade imobiliária;
  3. Ca destinação de cultivo vegetal feita por mero possuidor sem animus domini não tem o condão de alterar o tipo específico de tributo que incidirá sobre tal imóvel;
  4. Dtal constituição de usufruto não precisa ser informada à Receita Federal por meio de DIAC por parte do contribuinte, uma vez que é obrigação do tabelião fazê-lo;
  5. Eo domicílio, para fins de intimação em entrega de DIAC à Receita Federal, poderia ser o Município Beta, ainda que seja diverso daquele da sede do imóvel.
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GabaritoE — o domicílio, para fins de intimação em entrega de DIAC à Receita Federal, poderia ser o Município Beta, ainda que seja diverso daquele da sede do imóvel.

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Imposto Territorial Rural (ITR) – Incidência e Domicílio para Intimação

Gabarito: letra E. O ITR incide sobre imóvel localizado em área urbana quando comprovadamente utilizado para exploração agrícola, pecuária, etc., conforme jurisprudência do STJ (REsp 1.112.646/SP). Quanto ao endereço para intimação no DIAC, a Lei nº 9.393/1996 admite que o contribuinte indique domicílio diverso do imóvel rural, desde que seja seu endereço civil, não se confundindo com o domicílio tributário, que é o local do imóvel.

ITR (Lei 9.393/1996)
  • 1Incidência
    • Imóvel em área urbana
    • Uso rural comprovado (cultivo, pecuária)
    • Prevalece destinação sobre localização
  • 2Fato gerador (CTN art. 29)
    • Posse a qualquer título
    • Mero possuidor/locatário basta
  • 3DIAC
    • Obrigação do contribuinte
    • Informar usufruto
    • Endereço para intimação
      • Pode ser diverso do imóvel
      • Domicílio civil do contribuinte
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: A localização em área urbana não é determinante isolada; o uso rural (cultivo vegetal) atrai a incidência do ITR, afastando o IPTU. O STJ consolidou que o critério da destinação prevalece sobre o topográfico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: Afirma que não incide imposto algum, mas o ITR incide exatamente por causa da destinação rural. O imóvel não fica isento; apenas o tributo devido passa a ser o ITR.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: A destinação rural feita por mero possuidor (locatário) é suficiente para caracterizar a utilização rural e alterar o tributo incidente. O CTN (art. 29) considera a posse a qualquer título como fato gerador do ITR, independentemente de animus domini.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: A obrigação de informar a constituição de usufruto à Receita Federal por meio do DIAC é do contribuinte (proprietário ou titular do domínio útil), e não exclusiva do tabelião. A Lei nº 9.393/1996 impõe ao contribuinte a apresentação do DIAC com as informações cadastrais (art. 6º).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correto: Embora o domicílio tributário do ITR seja o município de localização do imóvel (CTN, art. 127), a Lei nº 9.393/1996 permite que, no DIAC, o contribuinte indique endereço diverso para intimação e correspondência, desde que seja seu domicílio civil. O STJ já admitiu essa possibilidade, diferenciando o endereço de notificação do domicílio tributário (AgRg no REsp 1.321.480/SP). Assim, o proprietário poderia indicar o Município Beta, onde residia, para receber intimações.

Gabarito: letra E

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