Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FGV 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fg122338
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Provimento
O Estado Beta teve sua taxa de combate a incêndio, em favor do Corpo de Bombeiros Estadual, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado Beta, no ano de 2021, por meio de representação de inconstitucionalidade prevista na Constituição Estadual. Na ocasião, a Corte entendeu que tal atividade não se tratava de serviço público específico e divisível, violando o conceito de taxa previsto na Constituição Estadual. O tributo deixou de ser cobrado. Contudo, a Assembleia Legislativa Estadual voltou a discutir, em julho de 2025, projeto de lei reinstituindo a taxa estadual de combate a incêndio nos mesmos moldes da lei que havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça local.Diante desse cenário e à luz da atual jurisprudência do STF sobre o tema, é correto afirmar que:
Anão poderia o estado instituir tributo já declarado inconstitucional em representação de inconstitucionalidade, por violar a eficácia vinculante de tal decisão;
Bé possível instituir esse tributo novamente, em razão do caráter de serviço público específico e divisível de tal atividade de combate a incêndio;
Cé possível instituir tal cobrança, por se tratar de taxa de polícia, que não se submete aos requisitos de especificidade e divisibilidade;
Dembora a decisão em representação de inconstitucionalidade não vincule o Poder Legislativo estadual, a ausência de especificidade e divisibilidade de tal atividade impede sua instituição;
Etal serviço público de combate a incêndio é apenas específico, mas não é divisível, o que impede sua nova instituição, pois os requisitos para sua instituição são cumulativos.
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GabaritoB — é possível instituir esse tributo novamente, em razão do caráter de serviço público específico e divisível de tal atividade de combate a incêndio;
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Taxa de combate a incêndio e a jurisprudência do STF
Gabarito: letra B. Com base no RE 588.322 (STF), a atividade de combate a incêndio é considerada serviço público específico e divisível, sendo legítima a cobrança de taxa. Assim, é possível ao Estado reinstituir o tributo, superando o entendimento anterior do Tribunal de Justiça.
A questão exige o conhecimento da evolução jurisprudencial do STF sobre as taxas. O STF, no RE 588.322 (Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16/06/2010), firmou entendimento de que o serviço de combate a incêndio prestado pelo Corpo de Bombeiros é serviço público específico e divisível, autorizando a cobrança de taxa. Esse entendimento prevalece sobre decisões estaduais em contrário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não poderia instituir tributo já declarado inconstitucional por representação de inconstitucionalidade. Todavia, a decisão do TJ local não vincula o Poder Legislativo de forma absoluta, e o STF posteriormente reconheceu a constitucionalidade da taxa. Logo, é possível a reinstituição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a jurisprudência atual do STF, o serviço de combate a incêndio é específico e divisível, preenchendo os requisitos constitucionais para a cobrança de taxa (art. 145, II, CF c/c §2º). Portanto, o Estado pode instituir a taxa novamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A taxa de combate a incêndio é classificada como taxa de serviço, e não de polícia. Mesmo que fosse taxa de polícia, o STF exige que a atividade seja específica e divisível (RE 588.322). A alternativa erra ao dizer que a taxa de polícia não se submete a tais requisitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a decisão em representação de inconstitucionalidade não vincule o Legislativo, a premissa de que a atividade não é específica e divisível está superada pela jurisprudência do STF. Assim, o impedimento apontado não existe.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF considera o serviço de combate a incêndio tanto específico quanto divisível. A alternativa erra ao afirmar que ele é apenas específico, e a conclusão de que os requisitos são cumulativos está correta, mas a premissa está errada.
PEGA ESSA DICA!
Memorize: o STF considera o serviço de bombeiros como específico e divisível (RE 588.322). Esse é um tema recorrente em provas sobre taxas.