Destinação de bens apreendidos na Lei 11.343/2006
Gabarito: letra A. A competência para regulamentar os procedimentos de administração, preservação e destinação dos recursos, bem como para estabelecer valores-limite para destruição ou inutilização, é do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme delegação expressa da Lei de Drogas. As demais alternativas contêm incorreções quanto à sub-rogação, publicidade, modalidades de alienação e ônus do arrematante.
A questão exige conhecimento dos arts. 60 a 64 da Lei nº 11.343/2006, que disciplinam a apreensão, restituição, alienação, perdimento e destinação de bens relacionados ao tráfico de drogas. A Senad é o órgão competente para executar a destinação, sob regulamentação do Ministério da Justiça.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 11.343/2006 atribui ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a competência para regulamentar os procedimentos relativos à administração, preservação e destinação dos recursos provenientes de delitos e atos ilícitos, bem como para fixar os valores abaixo dos quais se deve proceder à destruição ou inutilização dos bens. É uma norma de delegação regulamentar, compatível com o art. 61, §1º, da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o produto da alienação é revertido integralmente ao Funad, admitindo sub-rogação para saldar multas, encargos ou tributos. Embora o produto seja destinado ao Funad (art. 63), a lei não admite sub-rogação sobre o valor da arrematação para quitação de débitos do antigo proprietário. A sub-rogação mencionada no enunciado é própria de execuções fiscais, mas não se aplica à alienação de bens na Lei de Drogas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a alienação por sistema eletrônico não dispensa a publicação em diário oficial e jornais de grande circulação. A Lei 11.343/2006, em seu art. 62-A, estabelece que a alienação pode ser realizada por meio de leilão eletrônico, e a publicidade do sistema é considerada suficiente, não exigindo publicação adicional em diário oficial ou jornais, salvo disposição específica do regulamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a alienação de bens móveis deve ser por leilão e a de imóveis por concorrência, com preço mínimo de 60% da avaliação. Na verdade, a Lei de Drogas prevê leilão para ambos os tipos de bens (art. 62-B), e o preço mínimo é de 60% da avaliação apenas para bens imóveis; para móveis, não há percentual fixo na lei. Além disso, a modalidade concorrência não é utilizada nesse contexto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o arrematante de imóvel fica obrigado ao pagamento de encargos e tributos anteriores, com execução fiscal contra o antigo proprietário. Na alienação de bens na Lei de Drogas, o arrematante adquire o bem livre de ônus, exceto aqueles que recaem sobre o preço (sub-rogados). Os tributos anteriores são pagos com o produto da alienação, e não pelo arrematante. A execução fiscal contra o antigo proprietário permanece, mas o arrematante não assume a dívida.
Gabarito: letra A.