Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fg122340
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Provimento
Henrique, servidor público do Estado Alfa, agindo com dolo, compareceu à sede do estabelecimento comercial de propriedade de Caio, dele exigindo o pagamento de tributo que sabe ser indevido. Efetivado o pagamento por parte do comerciante, Henrique desviou, em proveito próprio, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Henrique responderá pelo crime de:
Aexcesso de exação, na modalidade qualificada;
Bcorrupção passiva, na modalidade qualificada;
Cexcesso de exação, na modalidade simples;
Dcorrupção passiva, na modalidade simples;
Econcussão, na modalidade simples.
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GabaritoA — excesso de exação, na modalidade qualificada;
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Direito Penal — Excesso de exação e concussão
Gabarito: letra A. Henrique, servidor público, exigiu tributo que sabia indevido e, após recebê-lo, desviou-o em proveito próprio. Essa conduta se amolda ao art. 316, §1º e §2º do Código Penal (excesso de exação qualificado pelo desvio), e não à concussão (caput) nem à corrupção passiva (art. 317). O §2º constitui modalidade qualificada, pois o desvio do que foi recebido indevidamente agrava a pena.
A situação narrada pela questão envolve a exigência de tributo indevido por funcionário público, com posterior desvio do valor recebido. O Código Penal disciplina essa matéria no art. 316, que trata do excesso de exação (derivado da concussão, mas com objeto específico). A distinção é essencial:
Art. 316, §1CP
Art. 316 — Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Excesso de exação
§ 1º — Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
§ 2º — Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
No caso, Henrique exigiu tributo indevido (encaixa no §1º) e depois desviou o valor recebido (encaixa no §2º). O §2º é uma forma qualificada, pois a pena é mais elevada (2 a 12 anos) que a do §1º (3 a 8 anos). Portanto, a resposta correta é excesso de exação qualificado.
Excesso de exação (art. 316): Caput (concussão) (Exigir vantagem indevida); §1º (exação simples) (Exigir tributo indevido, Meio vexatório/gravoso); §2º (exação qualificada) (Desvio do recebido indevidamente, Pena: 2 a 12 anos)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta descreve exatamente o excesso de exação qualificado (art. 316, §2º). O funcionário exigiu o tributo indevido (figura prevista no §1º) e, em seguida, desviou em proveito próprio o que recebeu, atraindo a qualificadora do §2º. A pena prevista é de reclusão de 2 a 12 anos, mais grave que a do §1º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corrupção passiva (art. 317) exige que o funcionário solicite ou receba vantagem indevida, ou aceite promessa de vantagem, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício. No caso, não há solicitação de vantagem para um ato específico; há exigência de tributo indevido, que é objeto material do excesso de exação. Além disso, a tentativa do recebimento do valor segue a lógica do §2º. Portanto, não se trata de corrupção passiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A modalidade simples (art. 316, §1º) ocorre quando o funcionário apenas exige o tributo indevido, sem desvio posterior. No caso, além da exigência, houve o desvio do valor recebido, o que configura a qualificadora do §2º. Logo, não é simples.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corrupção passiva simples (art. 317 caput) não se aplica pelos mesmos motivos da alternativa B. A conduta descrita é excesso de exação, com a peculiaridade do desvio (§2º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Concussão (art. 316 caput) é exigir vantagem indevida em razão da função, sem especificar tributo. No caso, Henrique exigiu tributo indevido, o que atrai o §1º (excesso de exação). A concussão é a forma genérica (qualquer vantagem), enquanto o excesso de exação é a forma específica para tributos. Sendo lei especial, prevalece o excesso de exação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode fazer o candidato confundir concussão (art. 316 caput) com excesso de exação (art. 316, §1º). A diferença é o objeto: se a vantagem exigida for um tributo (ou contribuição previdenciária), incide o excesso de exação; se for qualquer outra vantagem indevida, é concussão. No caso, como se trata de tributo, a resposta é excesso de exação. Além disso, a existência do desvio (art. 316, §2º) qualifica o crime, afastando a modalidade simples.