Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra a fé pública
Código
fg122341
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Provimento
João, agindo com dolo e com o objetivo de prejudicar terceiro, alterou, determinada ata notarial confeccionada pelo tabelionato competente. Contudo, antes de apresentar o referido documento às autoridades públicas, o imóvel de João, por motivo diverso, foi objeto do cumprimento de um mandado de busca e apreensão, ocasião em que foi encontrada a ata notarial alterada.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João:
Aresponderá pelo crime de falsificação de documento público, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
Bresponderá pelo crime de falsidade ideológica, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
Cnão responderá por qualquer crime, já que o documento não foi por ele apresentado a autoridades públicas ou a agentes privados;
Dresponderá pelo crime de falsificação de documento público, na modalidade simples, sem causa de aumento de pena;
Enão responderá por qualquer crime, por ausência de tipicidade formal e material da conduta praticada.
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GabaritoD — responderá pelo crime de falsificação de documento público, na modalidade simples, sem causa de aumento de pena;
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Direito Penal — Crimes contra a fé pública
Gabarito: letra D. João, ao alterar a ata notarial (documento público), consumou o crime de falsificação de documento público (art. 297 do CP), independentemente de qualquer uso posterior. O crime é formal: consuma-se com a mera alteração. As alternativas que negam o crime por falta de apresentação são incorretas; a falsidade ideológica (art. 299) não se aplica, e não há causa de aumento de pena pois João não é funcionário público.
O crime de falsificação de documento público está previsto no art. 297 do Código Penal. A ata notarial é documento público, e sua alteração configura o núcleo do tipo. O dolo de prejudicar terceiro está presente. A consumação ocorre no momento da alteração; o uso posterior seria absorvido pelo princípio da consunção. Portanto, João responde pela falsificação sem agravantes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime é de falsificação de documento público, mas não há causa de aumento de pena. A causa prevista no §1º do art. 297 exige que o agente seja funcionário público e se prevaleça do cargo — situação não narrada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A falsidade ideológica (art. 299) consiste em inserir declaração falsa em documento verdadeiro, alterando seu conteúdo ideológico. João alterou materialmente o documento, o que caracteriza falsificação material (art. 297), não ideológica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de falsificação de documento público se consuma com a alteração, independentemente de apresentação a terceiros. O fato de o documento não ter sido usado não exclui o crime.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
João praticou a conduta descrita no caput do art. 297 do CP — alterar documento público verdadeiro — com dolo e potencial lesivo. Não há causa de aumento, configurando a modalidade simples.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Há tipicidade formal (conduta se amolda ao tipo) e material (ofende o bem jurídico fé pública). A ausência de uso não afasta a tipicidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os crimes de falsificação e uso de documento falso. O candidato pode pensar que, como o documento não foi apresentado, não há crime (alternativas C e E). No entanto, a falsificação é crime formal que se consuma com a alteração, independentemente do uso. Lembre-se: para a falsificação, basta a alteração; para o uso (art. 304), exige-se efetiva utilização.
Conclusão: João praticou crime de falsificação de documento público, modalidade simples, sem agravantes. Gabarito: letra D.