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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FGV 2025

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
fg122343
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Provimento
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, Caio foi condenado, definitivamente, pela prática de determinado crime contra a Administração Pública. Registre-se que, no regime inicial de cumprimento de pena fixado na sentença, o trabalho externo é admissível em serviços ou obras públicas.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio iniciará o cumprimento das penas no regime:
  1. Afechado, sendo certo que o condenado ficará sujeito a trabalho em comum durante o período diurno e a recolhimento durante o período noturno e nos dias de folga;
  2. Bsemiaberto, sendo certo que o condenado ficará sujeito a trabalho em comum durante o período diurno e a recolhimento durante o período noturno e nos dias de folga;
  3. Caberto, sendo certo que o condenado ficará sujeito a trabalho em comum durante o período diurno e a recolhimento durante o período noturno e nos dias de folga;
  4. Dsemiaberto, sendo certo que o condenado ficará sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno;
  5. Efechado, sendo certo que o condenado ficará sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — fechado, sendo certo que o condenado ficará sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime inicial de cumprimento de pena — crime contra a Administração Pública

Gabarito: letra E. Caio foi condenado por crime contra a Administração Pública e o enunciado informa que o trabalho externo é admissível em serviços ou obras públicas — característica do regime fechado (art. 34, §3º, CP). A descrição correta do regime fechado está no art. 34, §1º: trabalho no período diurno e isolamento durante o repouso noturno. Portanto, a alternativa E é a única que combina o regime correto (fechado) com a descrição legal exata.

A banca testa o conhecimento das regras de cada regime previstas nos arts. 33 a 36 do Código Penal. O ponto central é associar o trabalho externo em serviços ou obras públicas ao regime fechado (art. 34, §3º) e diferenciar as descrições de trabalho e repouso.

Art. 34, §1CP

Art. 34, §1º — "O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno."

Art. 34, §3º — "O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas."

Abaixo, a comparação dos regimes para fixar:

Regime

Trabalho

Repouso noturno

Trabalho externo

Fechado

Diurno, em comum dentro do estabelecimento (art. 34, §§1º e 2º)

Isolamento (art. 34, §1º)

Admite-se em serviços ou obras públicas (art. 34, §3º)

Semiaberto

Diurno, em comum em colônia agrícola, industrial ou similar (art. 35, §1º)

Recolhimento (regime similar, mas a lei não repete "isolamento")

Admissível, bem como cursos (art. 35, §2º)

Aberto

Fora do estabelecimento, sem vigilância (art. 36, §1º)

Recolhimento durante o período noturno e dias de folga (art. 36, §1º)

Não há previsão de trabalho externo, pois o condenado já trabalha fora

1Fechado
Trabalho diurno
Isolamento no repouso noturno
Trabalho externo em obras públicas
2Semiaberto
Trabalho diurno em comum
Recolhimento noturno
Trabalho externo e cursos
3Aberto
Trabalho fora sem vigilância
Recolhimento noturno e dias de folga
Sem previsão de trabalho externo
Regimes de cumprimento de pena (CP)
LEVELsoulevel.com.br
Regimes de cumprimento de pena (CP): Fechado (Trabalho diurno, Isolamento no repouso noturno, Trabalho externo em obras públicas); Semiaberto (Trabalho diurno em comum, Recolhimento noturno, Trabalho externo e cursos); Aberto (Trabalho fora sem vigilância, Recolhimento noturno e dias de folga, Sem previsão de trabalho externo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o regime é fechado, mas descreve "trabalho em comum durante o período diurno e recolhimento durante o período noturno". O erro está em "recolhimento": no regime fechado, a lei determina isolamento durante o repouso noturno (art. 34, §1º), e não mero recolhimento. O recolhimento é característico do regime aberto (art. 36, §1º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Indica regime semiaberto, mas o trabalho externo em serviços ou obras públicas é típico do fechado (art. 34, §3º). Além disso, a descrição de "trabalho em comum" e "recolhimento" não corresponde ao semiaberto: o art. 35, §1º prevê trabalho em comum, mas o repouso noturno não é descrito como "recolhimento" (na prática há recolhimento, mas a lei não usa esse termo) — e o principal é que o regime está errado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta regime aberto. No aberto, o condenado trabalha fora do estabelecimento sem vigilância (art. 36, §1º), e não há trabalho em comum dentro do estabelecimento. A descrição é incompatível. Além disso, o trabalho externo em obras públicas não é regra do aberto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe regime semiaberto com a descrição "trabalho no período diurno e isolamento durante o repouso noturno". O isolamento noturno é exclusivo do regime fechado (art. 34, §1º). No semiaberto, o trabalho é em comum (art. 35, §1º) e a lei não fala em isolamento, mas em recolhimento (por força do art. 36, §1º, aplicado subsidiariamente). A banca troca a descrição entre fechado e semiaberto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Combina regime fechado com a descrição exata do art. 34, §1º: trabalho no período diurno e isolamento durante o repouso noturno. O trabalho externo em serviços ou obras públicas é autorizado pelo §3º do mesmo artigo, confirmando o regime.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as características dos três regimes. O candidato pode confundir "isolamento" com "recolhimento" ou pensar que o trabalho externo em obras públicas é do semiaberto (mas no semiaberto o trabalho externo é mais amplo). Decore: fechado = isolamento noturno; semiaberto = trabalho em comum; aberto = trabalho externo sem vigilância. E lembre-se do art. 34, §3º: trabalho externo no fechado apenas em serviços ou obras públicas.

Gabarito: letra E.

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