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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2025

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fg122344
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Provimento
Bernardo, servidor público do Estado do Espírito Santo, agindo de forma negligente, concorreu culposamente para que Jonas subtraísse bens públicos, pertencentes ao referido ente federativo, avaliados em R$ 2.000,00. Registre-se que Bernardo só logrou êxito em reparar o dano causado ao erário após a prolação da sentença irrecorrível na esfera penal, que o condenou pela prática do crime de peculato culposo.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que:
  1. Aa condenação de Bernardo é inadequada, na medida em que a caracterização do crime de peculato culposo pressupõe a ocorrência de grave prejuízo ao poder público;
  2. Bcomo a reparação do dano ocorreu apenas após a prolação da sentença irrecorrível, não haverá qualquer reflexo nas sanções aplicadas a Bernardo;
  3. Ccomo Bernardo reparou o dano causado pela infração penal, é caso de reconhecimento da extinção de punibilidade em seu benefício;
  4. Da reparação do dano efetivada por Bernardo ensejará a redução da pena imposta pela metade;
  5. Ea condenação de Bernardo é inadequada, na medida em que não existe a figura do peculato culposo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a reparação do dano efetivada por Bernardo ensejará a redução da pena imposta pela metade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato culposo e efeitos da reparação do dano

Gabarito: letra D. No peculato culposo (art. 312, §2º do CP), a reparação do dano após a sentença irrecorrível não extingue a punibilidade, mas reduz a pena imposta pela metade (art. 312, §3º, 2ª parte). No caso, Bernardo reparou o dano apenas depois do trânsito em julgado, logo a consequência é a redução da pena, não a extinção.

Art. 312, §2CP

Art. 312, §2º — "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano."

Art. 312, §3º — "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

  1. 1Antes da sentença irrecorrívelExtingue a punibilidade
  2. 2Após a sentença irrecorrívelReduz a pena pela metade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa alega que a condenação é inadequada porque o peculato culposo exigiria grave prejuízo. Não há tal exigência no tipo penal. O crime se configura pela conduta culposa do funcionário que concorre para a subtração, independentemente do valor do bem. O §2º não menciona grau de prejuízo; basta a concorrência culposa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a reparação após a sentença irrecorrível não teria reflexo. O §3º prevê expressamente que, nessa hipótese, a pena é reduzida pela metade. Logo, há reflexo sim.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a reparação do dano extingue a punibilidade. A lei condiciona a extinção ao momento da reparação: se anterior à sentença irrecorrível, extingue; se posterior, apenas reduz a pena. Como Bernardo reparou o dano após o trânsito em julgado, não há extinção.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a regra do §3º: a reparação posterior à sentença irrecorrível reduz a pena pela metade. É a única que se amolda ao caso concreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A figura do peculato culposo existe e está prevista no §2º do art. 312 do CP. A conduta de Bernardo se enquadra perfeitamente no tipo.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com o momento da reparação! A alternativa C é a clássica armadilha: o candidato decora que a reparação do dano extingue a punibilidade no peculato culposo, mas esquece que isso vale apenas quando a reparação ocorre antes da sentença irrecorrível. Se for após, o efeito é diverso — redução da pena pela metade. Leia sempre o §3º completo.

Gabarito: letra D.

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