Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg122347
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Provimento
O Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA), ao apreciar as contas anuais de governo do prefeito do Município Beta, posicionou-se pela sua rejeição, considerando não ter sido aplicada a receita mínima anual em saúde e educação. A manifestação do TCEA foi devidamente encaminhada à Câmara Municipal de Beta (CMB).Considerando a sistemática constitucional, é correto afirmar que a manifestação do TCEA:
  1. Aprevalece quando mais de um terço dos membros da CMB vota nesse sentido;
  2. Bé aprovada ou rejeitada pela CMB pela maioria absoluta dos seus membros;
  3. Cproduz os efeitos próprios da rejeição das contas do prefeito, enquanto a CMB não a apreciar;
  4. Dé aprovada de maneira ficta caso não seja apreciada pela CMB no prazo estabelecido no regimento interno da Casa Legislativa;
  5. Eproduz os efeitos próprios da rejeição das contas do prefeito, apenas deixando de produzi-los caso a CMB não a acolha pelo voto de dois terços dos seus membros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — prevalece quando mais de um terço dos membros da CMB vota nesse sentido;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas e julgamento das contas do prefeito

Gabarito: letra A. A manifestação (parecer prévio) do Tribunal de Contas prevalece e só é afastada se dois terços da Câmara Municipal votarem contra ela. Isso equivale a dizer que ela prevalece quando mais de um terço dos vereadores vota a seu favor (alternativa A). A regra decorre do art. 31, §2º da Constituição Federal, que estabelece que o parecer prévio só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

A questão testa o conhecimento sobre o quórum necessário para rejeitar o parecer prévio do Tribunal de Contas no âmbito municipal. O STF, nos RE 729.744 e RE 848.826, reforça que a competência para julgar as contas é exclusiva da Câmara, e não há julgamento fictício por decurso de prazo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O parecer prévio do Tribunal de Contas é uma opinião técnica que serve de base para o julgamento político da Câmara. Pela regra constitucional, ele só é superado se houver voto de 2/3 dos vereadores em sentido contrário. Logo, se mais de 1/3 votar a favor do parecer, ele prevalece (matematicamente, para não alcançar 2/3 contrários, é necessário que ao menos 1/3+1 esteja a favor). A alternativa A capta essa equivalência: "prevalece quando mais de um terço dos membros da CMB vota nesse sentido".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A aprovação ou rejeição da manifestação não se dá por maioria absoluta (metade mais um). O quórum especial de 2/3 é exigido para derrubar o parecer; a manutenção dele é automática, não dependente de voto favorável da maioria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A manifestação do Tribunal de Contas não produz, por si só, os efeitos da rejeição das contas. A rejeição efetiva depende do julgamento da Câmara Municipal. O parecer prévio orienta a decisão, mas não a substitui. Enquanto a Câmara não apreciar, as contas permanecem pendentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há aprovação ficta por decurso de prazo. O STF já firmou que é incabível o julgamento fictício das contas anuais do chefe do Executivo municipal (RE 729.744 e RE 848.826). A Câmara deve deliberar expressamente, sob pena de a omissão configurar irregularidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora se aproxime da regra, a redação é imprecisa. A manifestação (parecer prévio) não "produz os efeitos próprios da rejeição"; ela é uma opinião que, se não for rejeitada por 2/3 da Câmara, é considerada acolhida e então a rejeição se concretiza. O erro está em atribuir à manifestação do Tribunal a produção imediata dos efeitos, quando na verdade ela depende da ausência de rejeição pela Câmara. Além disso, a expressão "caso a CMB não a acolha pelo voto de dois terços" gera ambiguidade: se a CMB não acolhe (rejeita), o parecer deixa de produzir efeitos; mas o correto é que o parecer só é afastado se a CMB rejeitá-lo por 2/3, e não que ele automaticamente produza efeitos de rejeição.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg122347